Regularize a construção na matrícula do imóvel. Sem ela, você não vende, não financia e pode ter problemas com a prefeitura.
Você construiu, reformou ou ampliou — mas nunca registrou no cartório. Na matrícula do imóvel, consta apenas o terreno. A casa simplesmente não existe no papel.
Parecia que não fazia diferença. Até você tentar vender, financiar ou usar o imóvel como garantia. Aí descobriu que sem a averbação, nada disso é possível.
A boa notícia: resolver isso é mais simples do que parece. E não precisa de processo judicial.
A averbação é o ato de registrar na matrícula do imóvel que existe uma construção no terreno. Envolve documentação técnica, CND do INSS (Certidão Negativa de Débito da obra) e aprovação da prefeitura.
Parece burocrático — e é. Por isso faz sentido ter alguém que conhece o caminho cuidando de cada etapa.
Nosso escritório cuida de todo o processo: do projeto à averbação final no cartório.

Advogado especializado em regularização imobiliária extrajudicial. Atendimento remoto para todo o Brasil com foco em resolver em cartório o que outros levam ao judiciário.
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