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Libardi Neves Advocacia Imobiliária
Alvará Judicial · FGTS e PIS de Falecido

FGTS de pessoa falecida: quando precisa de alvará judicial e como a gente resolve

A Caixa exigiu alvará porque não tem dependente habilitado no INSS? Esse é o caminho obrigatório — e a gente faz o processo inteiro sem você sair de casa. Mais de 100 casos resolvidos em todo o Brasil.

Prazo realista: de 2 a 6 meses, conforme a comarca
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Honorários só sobre o que for efetivamente sacado
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Libardi Neves Advocacia Imobiliária OAB/SP 399.324 · Piracicaba/SP
Você está no lugar certo se respondeu sim para as três perguntas
A página é específica pra quem precisa de alvará judicial. Se você se enquadra, continua lendo — explicamos tudo abaixo.

Responde, pra você mesmo, três perguntas:

  1. 1 A pessoa faleceu e deixou saldo de FGTS ou PIS na Caixa?
  2. 2 A Caixa disse que precisa de alvará judicial pra liberar?
  3. 3 Não existe dependente habilitado no INSS (viúva pensionista, filho menor recebendo pensão)?
Se é sim pras três, não tem jeito: o saque depende de alvará judicial. E é exatamente esse processo que a gente faz todos os meses.
Existem dois caminhos. A gente só cobra por um.

A Lei 6.858/80, que regula o pagamento desses valores a familiares, define duas situações diferentes pra sacar FGTS de quem morreu. Saber em qual delas você está evita pagar advogado à toa.

Caminho 1 — Dependente habilitado no INSS. Se o falecido tinha dependente recebendo pensão pelo INSS (viúva pensionista, filho menor, etc.), o saque é direto na agência da Caixa. Leva a certidão de óbito, o comprovante da pensão, e pronto. Não precisa de advogado, não precisa de alvará. Se é o seu caso, não contrate ninguém — resolve sozinho.

Caminho 2 — Sem dependente habilitado. Sem pensionista no INSS, a Caixa não tem como pagar administrativamente. A lei exige autorização judicial: o juiz analisa os documentos e autoriza o levantamento em favor dos herdeiros. É o alvará judicial — e é aqui que a gente entra.

Essa honestidade custa lead pra gente. Mas é como a gente trabalha.

100+
casos de alvará resolvidos em todo o Brasil
2-6
meses — prazo médio de conclusão do processo
Por que um escritório especializado em sucessões faz diferença aqui
Alvará não é processo complicado — mas erro em petição atrasa tudo em meses. Em escritório que faz em volume, não trava.
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100% online, de verdade
Toda documentação vem por WhatsApp. A procuração você imprime, assina e manda foto pelo celular. Nunca precisa ir ao escritório, ao fórum ou à Caixa.
Foco em sucessões
Alvará de FGTS, inventário extrajudicial, adjudicação. É o que a gente faz todo dia. Sabe qual vara é mais rápida, o que cada uma exige, onde o processo costuma travar.
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Honorários só no resultado
Você não paga nada pra começar. Nossa parte sai só do valor efetivamente sacado na Caixa. Se por qualquer motivo o saque não sair, você não deve nada.
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Acompanhamento ativo
Você não precisa ligar pra saber do processo. A gente avisa em cada movimentação — distribuição, despacho, expedição do alvará, pagamento.
Como funciona
Três etapas. Sem surpresas, sem burocracia desnecessária.
01
Análise do caso (gratuita)
Você manda no WhatsApp a certidão de óbito e o levantamento do valor do FGTS solicitado na Caixa. Em até 24h a gente responde se é caso de alvará, qual o prazo estimado e o percentual de honorários.
02
Procuração e petição
Aceitou? Você imprime a procuração, assina e manda foto. Envia os documentos que a gente pedir. Em 5 a 10 dias a petição está protocolada na vara cível ou de família/sucessões do último domicílio do falecido.
03
Alvará e pagamento
Sai a decisão, a gente apresenta o alvará à Caixa e o valor cai na conta dos herdeiros. Nosso percentual é descontado no ato, sem nenhum custo adicional.
Filippe Libardi Neves
Libardi Neves Advocacia Imobiliária
OAB/SP 399.324 · Piracicaba/SP

Filippe Libardi Neves, advogado, OAB/SP 399.324. Fundador da Libardi Neves Advocacia Imobiliária, escritório com mais de 100 casos de alvará judicial de FGTS e PIS resolvidos em todo o Brasil.

O foco em direito sucessório e regularização extrajudicial significa que, na prática, a gente resolve esses casos em volume. Um caso recente: herdeiro em Piracicaba sacou R$ 60 mil de FGTS em 3 meses, sem sair de casa.

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Honorários: combinados antes de começar
Sem taxa de entrada, sem cobrança mensal. Tudo conversado em reunião e formalizado em contrato antes de qualquer coisa.

Você não paga nada pra começar. Nossos honorários são calculados sobre o valor efetivamente recebido da Caixa — o percentual é definido em reunião com você, conforme o caso, e fica registrado em contrato antes de qualquer passo.

Sem taxa de entrada. Sem mensalidade. Você só paga quando o dinheiro cai na sua conta.

O que você não paga pra gente: as custas do fórum. Em regra há gratuidade da justiça pra esses casos e, quando há alguma despesa pontual, a gente te avisa antes.

Se por qualquer motivo o alvará não sair — o que é raríssimo quando o caso é bem enquadrado na análise inicial —, você não deve nada a gente.

Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns de quem nos procura para resolver o saque de FGTS e PIS de falecido.
Quanto tempo demora?
De 2 a 6 meses, na média. Varia pela comarca e pelo tamanho da vara. Comarcas menores costumam ser mais rápidas. Se o processo travar por alguma exigência do juiz, pode passar de 6 meses — quando isso acontece, a gente te avisa.
Preciso ir à Caixa ou ao fórum?
Não. Nem uma vez. A documentação vem pelo WhatsApp, a procuração você imprime, assina e manda foto pelo celular. O alvará a gente apresenta à Caixa. Você só recebe o dinheiro na conta.
Somos vários irmãos. Como fica?
Um dos herdeiros contrata o escritório. Os demais assinam procuração, anuência ou declaração de concordância. O alvará sai em benefício de todos, e o valor é rateado conforme a regra da sucessão — ou como vocês combinarem em acordo de partilha.
O falecido tinha FGTS e deixou imóvel. Resolve tudo junto?
Alvará de FGTS não resolve imóvel — pra imóvel precisa de inventário, que em muitos casos é extrajudicial (no cartório). Mas a gente faz os dois. Costumamos começar pelo FGTS porque é mais rápido, e muitas famílias usam esse valor pra bancar os custos do inventário do imóvel (ITCMD, emolumentos).
Quais documentos preciso?
Certidão de óbito, RG e CPF do falecido, documentos dos herdeiros, certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros e — se possível — o extrato do FGTS ou o comprovante de que a Caixa exigiu o alvará. A lista completa a gente manda quando você fecha o caso.
Posso parcelar os honorários?
Não tem o que parcelar. Os honorários saem direto do valor sacado na Caixa. Você não desembolsa nada no começo nem durante o processo.
E o PIS, resolve junto?
Sim. O PIS segue a mesma lógica da Lei 6.858/80. Quando pedimos alvará de FGTS, pedimos também o saldo de PIS no mesmo processo. Sem custo adicional.
E se a pessoa tinha conta bancária com saldo?
Saldo em conta é caso à parte. Se for na Caixa e for valor pequeno, em alguns casos dá pra incluir no mesmo alvará. Se for em outro banco, em regra exige inventário ou alvará específico, porque cada instituição tem regra própria. Na análise do seu caso a gente te orienta se vale incluir junto ou se compensa esperar o inventário.
Manda a certidão de óbito no WhatsApp + Extrato da conta FGTS do falecido. A análise é em até 24h.

Se for caso de alvará, a gente explica o prazo e o percentual. Se for caso de saque direto na Caixa (Caminho 1), a gente te orienta e você resolve sozinho, sem custo.

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