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Averbação de Construção

Sua casa existe no mundo real mas não existe no cartório?

Regularize a construção na matrícula do imóvel. Sem ela, você não vende, não financia e pode ter problemas com a prefeitura.

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Construção registrada na matrícula do imóvel
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Atendimento 100% remoto — você não precisa sair de casa
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Cuidamos de toda a documentação, incluindo CND do INSS
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Filippe Libardi Neves — OAB/SP 399.324Especialista em regularização imobiliária

Você construiu, reformou ou ampliou — mas nunca registrou no cartório. Na matrícula do imóvel, consta apenas o terreno. A casa simplesmente não existe no papel.

Parecia que não fazia diferença. Até você tentar vender, financiar ou usar o imóvel como garantia. Aí descobriu que sem a averbação, nada disso é possível.

"Imóvel sem construção averbada vale menos no mercado, não é aceito em financiamento e pode gerar autuação da prefeitura e da Receita Federal."

A boa notícia: resolver isso é mais simples do que parece. E não precisa de processo judicial.

Averbação de construção: tudo no cartório.

A averbação é o ato de registrar na matrícula do imóvel que existe uma construção no terreno. Envolve documentação técnica, CND do INSS (Certidão Negativa de Débito da obra) e aprovação da prefeitura.

Parece burocrático — e é. Por isso faz sentido ter alguém que conhece o caminho cuidando de cada etapa.

Nosso escritório cuida de todo o processo: do projeto à averbação final no cartório.

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administrativo — sem Fórum
CND
INSS incluída no processo
Como funciona
Três etapas. Sem surpresas, sem burocracia desnecessária.
1
Análise da situação
Pelo WhatsApp, analisamos a matrícula do imóvel, verificamos se tem habite-se ou alvará, e mapeamos o que falta para averbar.
2
Documentação completa
Providenciamos a planta, o memorial descritivo, a CND do INSS da obra, o habite-se (quando necessário) e toda a documentação técnica exigida.
3
Averbação no cartório
Protocolamos no cartório de registro de imóveis. A construção passa a constar oficialmente na matrícula. Imóvel regularizado.
Filippe Libardi Neves
Filippe Libardi Neves
OAB/SP 399.324

Advogado especializado em regularização imobiliária extrajudicial. Atendimento remoto para todo o Brasil com foco em resolver em cartório o que outros levam ao judiciário.

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Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre a averbação de construção.
Minha casa foi construída há muitos anos. Ainda consigo averbar?
Sim. Não importa quando a construção foi feita. Casas antigas podem ser averbadas normalmente, inclusive com regras simplificadas para construções anteriores a determinados marcos legais.
O que é a CND do INSS da obra?
É a Certidão Negativa de Débito referente à contribuição previdenciária sobre a mão de obra da construção. É obrigatória para averbar, mas existem caminhos para obtê-la mesmo em obras antigas ou realizadas por administração direta.
Preciso de habite-se?
Depende do município e da época da construção. Alguns cartórios aceitam averbação sem habite-se para construções antigas. Analisamos a situação específica do seu imóvel na consulta inicial.
Quanto custa?
O custo envolve projeto técnico (planta e memorial), emolumentos do cartório, eventuais taxas da prefeitura e honorários. Varia conforme o tamanho da construção e o município. Na análise inicial informamos uma estimativa.
Posso vender o imóvel sem averbar a construção?
Tecnicamente é possível vender apenas o terreno, mas o comprador terá dificuldade para financiar e o imóvel será avaliado pelo valor do terreno — não da casa construída. Averbar antes de vender valoriza significativamente o patrimônio.
Sua casa merece existir no papel também.

Fale com um especialista e saiba o que falta para regularizar a construção.

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