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Libardi Neves

Quanto tempo demora a adjudicação compulsória extrajudicial?

O prazo médio é de 45 a 120 dias. Mas alguns fatores podem encurtar — ou alongar — esse tempo.

Filippe Libardi Neves

Filippe Libardi Neves

OAB/SP 399.324 · Atualizado em abril de 2026

Fachada de cartório de registro de imóveis 5 min de leitura

Você comprou um imóvel, pagou tudo, mas a escritura nunca saiu. O vendedor morreu. Ou sumiu. Ou simplesmente se recusa a assinar. A adjudicação compulsória extrajudicial resolve isso. A dúvida mais comum de quem chega ao escritório: quanto tempo vai levar?

Resposta direta: entre 45 e 120 dias, contados a partir do protocolo no cartório de registro de imóveis.

Esse prazo inclui três etapas distintas. A preparação da documentação. A lavratura da ata notarial no tabelionato de notas. E o requerimento de registro junto ao cartório de imóveis.

As três etapas (e o tempo de cada uma)

Etapa 1 — Documentação e ata notarial. É a fase de organizar tudo: contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, certidões do imóvel, matrícula atualizada. Com a documentação pronta, o advogado lavra a ata notarial no tabelionato de notas. Prazo: 15 a 30 dias, dependendo da complexidade.

Etapa 2 — Notificação. O cartório notifica o vendedor (ou seus herdeiros) para que se manifeste em 15 dias. Se o vendedor já faleceu, a notificação vai para os herdeiros. Se não localizado, publica-se edital. Essa etapa varia: 15 dias quando a notificação é pessoal, até 45 dias se precisar de edital.

Etapa 3 — Registro. Sem impugnação, o registrador analisa o pedido e efetua o registro na matrícula. Costuma levar entre 15 e 30 dias.

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O que pode atrasar?

Cinco fatores puxam o prazo pra cima.

Documentação incompleta. Se faltar comprovante de pagamento, o contrato original ou certidões, o tabelião vai exigir complementação. Cada ida e volta pode custar de 5 a 15 dias.

Vendedor não localizado. Quando a notificação pessoal falha, o cartório parte pro edital. São 30 dias de publicação, mais 15 de prazo.

Exigências do registrador. Cada cartório interpreta o procedimento com alguma margem. Alguns pedem documentos adicionais que outros dispensam. O advogado que conhece o registrador da região resolve isso mais rápido.

Pendências fiscais. IPTU atrasado, débitos de condomínio, ITBIs pendentes. Qualquer pendência fiscal do imóvel pode travar o registro.

Impugnação. Se o vendedor ou herdeiro contestar, o procedimento extrajudicial para. O caso vai pro judiciário. Isso é raro, mas acontece — e quando acontece, o prazo salta para 1 a 3 anos.

Comparativo: extrajudicial vs. judicial

Na via judicial, o prazo é outro universo.

Uma adjudicação compulsória no judiciário leva de 2 a 5 anos. Depende da vara, da comarca, da complexidade. Em São Paulo capital, processos simples levam dois anos. No interior, pode ser mais rápido — mas também pode travar se a vara estiver congestionada.

A via extrajudicial foi criada justamente pra resolver isso. A Lei 14.382/2022 abriu o caminho. Desde então, milhares de imóveis foram regularizados em meses, não em anos.

Como acelerar o procedimento

Três coisas fazem diferença real no prazo.

Primeira: documentação completa desde o início. Contrato original (ou cópia autenticada), todos os recibos, matrícula atualizada do imóvel, certidões pessoais. Se algum documento sumiu, resolva antes de protocolar.

Segunda: um advogado que já trabalhe com o cartório da região. Cada registrador tem suas particularidades. Quem conhece o fluxo do cartório evita exigências surpresa.

Terceira: pendências fiscais resolvidas. IPTU em dia, ITBI recolhido, condomínio quitado. Qualquer débito associado ao imóvel pode virar uma nota devolutiva.

Perguntas frequentes

A adjudicação compulsória extrajudicial é mais rápida que a judicial?

Muito. Na judicial, o prazo vai de 2 a 5 anos. Na extrajudicial, resolve entre 45 e 120 dias.

Preciso de advogado?

Sim. A lei exige assistência advocatícia em todo o procedimento. O advogado elabora a ata notarial, organiza a documentação e acompanha o requerimento de registro.

O vendedor precisa concordar?

Não. Esse é o ponto. Se o vendedor recebeu o pagamento e se recusa a passar a escritura, a adjudicação compulsória transfere a propriedade mesmo sem a assinatura dele.

E se o vendedor já morreu?

O procedimento segue normalmente. Os herdeiros do vendedor são notificados. Se não impugnarem, o registro é feito.

Filippe Libardi Neves

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Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324

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