Quanto tempo demora a adjudicação compulsória extrajudicial?
O prazo médio é de 45 a 120 dias. Mas alguns fatores podem encurtar — ou alongar — esse tempo.
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Você comprou um imóvel, pagou tudo, mas a escritura nunca saiu. O vendedor morreu. Ou sumiu. Ou simplesmente se recusa a assinar. A adjudicação compulsória extrajudicial resolve isso. A dúvida mais comum de quem chega ao escritório: quanto tempo vai levar?
Resposta direta: entre 45 e 120 dias, contados a partir do protocolo no cartório de registro de imóveis.
Esse prazo inclui três etapas distintas. A preparação da documentação. A lavratura da ata notarial no tabelionato de notas. E o requerimento de registro junto ao cartório de imóveis.
As três etapas (e o tempo de cada uma)
O caminho passa por dois cartórios diferentes. A ata notarial é feita no Tabelionato de Notas. A notificação e o registro acontecem no Cartório de Registro de Imóveis. Entender quem faz o quê ajuda a ver por que o prazo se distribui assim.
Organiza-se o contrato de compra e venda, os comprovantes de pagamento, as certidões do imóvel e a matrícula atualizada. Com tudo pronto, o advogado lavra a ata notarial.
O caso passa para o Registro de Imóveis, que notifica o vendedor (ou seus herdeiros) para se manifestar em 15 dias. Se faleceu, notificam-se os herdeiros. Se não for localizado, publica-se edital.
Sem impugnação, o oficial analisa o pedido e efetua o registro na matrícula — o momento em que o imóvel passa oficialmente para o nome do comprador.
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Fale comigo no WhatsAppO que pode atrasar?
Cinco fatores puxam o prazo pra cima.
Documentação incompleta. Se faltar comprovante de pagamento, o contrato original ou certidões, o tabelião vai exigir complementação. Cada ida e volta pode custar de 5 a 15 dias.
Vendedor não localizado. Quando a notificação pessoal falha, parte-se para o edital: ele é publicado duas vezes, com intervalo de 15 dias úteis, em jornal impresso ou eletrônico (Provimento CNJ 149/2023, art. 440-X). Na prática, isso costuma somar algumas semanas ao prazo.
Exigências do registrador. Cada cartório interpreta o procedimento com alguma margem. Alguns pedem documentos adicionais que outros dispensam. O advogado que conhece o registrador da região resolve isso mais rápido.
ITBI da transmissão em aberto. O imposto da própria transferência (ITBI) precisa estar recolhido — sem ele, não sai registro. É requisito legal (art. 216-B, §1º, V, da Lei 6.015/73). Já dívidas antigas do imóvel, como IPTU em atraso, não são condição para a adjudicação: a lei dispensa isso expressamente (art. 216-B, §2º). O que trava é o ITBI da transmissão, não o histórico fiscal do imóvel.
Impugnação. Se o vendedor ou herdeiro contestar, depende do que ele alega. Uma impugnação sem fundamento, protelatória ou fora do tema pode ser indeferida pelo próprio cartório, e o procedimento extrajudicial continua (Provimento CNJ 149/2023, art. 440-AB). Já uma impugnação séria, quando acolhida — ou se houver recurso —, tira o caso do cartório e o leva ao judiciário (art. 440-AE). Aí o prazo passa a ser o de um processo: 2 a 5 anos.
Comparativo: extrajudicial vs. judicial
Na via judicial, o prazo é outro universo.
Uma adjudicação compulsória no judiciário leva de 2 a 5 anos. Depende da vara, da comarca, da complexidade. Em São Paulo capital, processos simples levam dois anos. No interior, pode ser mais rápido — mas também pode travar se a vara estiver congestionada.
A via extrajudicial foi criada justamente pra resolver isso. A Lei 14.382/2022 abriu o caminho. Desde então, muitos casos se resolvem em meses, não em anos.
Como acelerar o procedimento
Três coisas fazem diferença real no prazo.
Primeira: documentação completa desde o início. Contrato original (ou cópia autenticada), todos os recibos, matrícula atualizada do imóvel, certidões pessoais. Se algum documento sumiu, resolva antes de protocolar.
Segunda: um advogado que já trabalhe com o cartório da região. Cada registrador tem suas particularidades. Quem conhece o fluxo do cartório evita exigências surpresa.
Terceira: o ITBI da transmissão recolhido. Esse é o tributo exigido para o registro da adjudicação. Dívidas antigas do imóvel, como IPTU em atraso, não são condição legal — não precisam estar quitadas para o procedimento andar.
Perguntas frequentes
A adjudicação compulsória extrajudicial é mais rápida que a judicial?
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Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324
