Comprei imóvel e o vendedor morreu: como funciona a adjudicação compulsória extrajudicial
Vendedor faleceu sem passar a escritura? A Lei 14.382/22 criou um caminho extrajudicial pra você regularizar direto no cartório, em 45 a 90 dias. Veja requisitos, base legal e o caminho alternativo.
Publicado em 15 de abril de 2026 · Última atualização: 24 de abril de 2026 — inclusão de seções sobre requisitos legais (art. 1.418 e 1.245 CC) e caminho alternativo via inventário negativo.
Filippe Libardi Neves
OAB/SP 399.324 · Advogado Imobiliário
Sim, é possível transferir o imóvel pro seu nome mesmo que o vendedor tenha falecido. O caminho é a adjudicação compulsória extrajudicial — um procedimento criado pela Lei 14.382/2022, feito direto no Cartório de Registro de Imóveis, sem juiz, em 45 a 90 dias. Dá pra resolver inclusive quando os herdeiros do vendedor não cooperam.
Antes de 2022, o único caminho era uma ação judicial que levava de 3 a 7 anos. Hoje, se o contrato estiver quitado e você tiver os documentos, o cartório resolve direto.
O que é adjudicação compulsória extrajudicial
A adjudicação compulsória extrajudicial é um procedimento administrativo, feito no Cartório de Registro de Imóveis, que substitui a antiga ação judicial de adjudicação. Ela permite que o comprador de um imóvel obtenha a escritura definitiva sem depender da assinatura do vendedor — quando ele faleceu, sumiu, se recusa a assinar ou a empresa vendedora foi extinta.
A base legal é o art. 216-B da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), incluído pela Lei 14.382/2022. Esse artigo combina com o art. 1.418 do Código Civil, que dá ao promitente comprador o direito de exigir a escritura, e com o art. 1.245 do CC, que estabelece que a propriedade só se transfere pelo registro.
Resumindo: você assinou o contrato, pagou tudo, mas a propriedade ainda não é juridicamente sua. A adjudicação supre a falta de assinatura do vendedor e formaliza a transferência.
Requisitos da adjudicação compulsória extrajudicial
Pra o cartório aceitar o procedimento, três requisitos precisam estar atendidos:
- check_circle Contrato preliminar do negócio. Promessa de compra e venda, contrato particular, cessão ou permuta. Mesmo contrato de gaveta serve. Não precisa estar registrado na matrícula — a Súmula 239 do STJ dispensa esse registro.
- check_circle Pagamento integral do preço. Recibos, transferências bancárias, Pix, depósitos. Quanto mais comprovantes, melhor. Se faltar comprovante, ata notarial supre com testemunhas e prints.
- check_circle Impossibilidade ou recusa do vendedor. Certidão de óbito, prova de desaparecimento, certidão de extinção da empresa, ou notificação extrajudicial com recusa expressa.
Além desses três, a presença de advogado ou defensor público é obrigatória — é ele quem assina o requerimento e protocola no cartório. Sem advogado, o cartório nem aceita o pedido.
O problema que muita gente enfrenta
Muita gente paga o imóvel certinho, mas deixa pra fazer a escritura depois. O erro mais comum que eu vejo é confiar apenas no contrato de gaveta.
Aí o tempo passa. O vendedor morre e a família dele nem sabe que aquele imóvel já foi vendido. O comprador fica com a posse, mas no cartório o imóvel continua no nome do falecido.
O resultado: você não consegue vender, não consegue financiar, e se precisar fazer um inventário, o imóvel trava tudo.
Imóvel irregular desvaloriza de 20% a 35%. Num imóvel de R$ 300.000, são R$ 60.000 a R$ 100.000 que você perde por não ter regularizado a escritura.
Dados: ANOREG-SP / Secovi Rio
Como funciona o procedimento, passo a passo
O primeiro passo é lavrar uma ata notarial no Tabelionato de Notas. É um documento em que o tabelião registra oficialmente os fatos e provas do seu caso — o contrato, os comprovantes de pagamento, a certidão de óbito do vendedor.
Com a ata pronta, o advogado protocola o requerimento de adjudicação no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado. O registrador analisa a documentação e, se estiver tudo certo, notifica os herdeiros do vendedor (pessoalmente ou por edital, se não forem localizados).
Os herdeiros têm 15 dias pra apresentar contestação. Se ninguém contestar — ou se a contestação for descabida — o registrador faz a adjudicação e a matrícula passa pro seu nome. Sem audiência, sem juiz, sem recurso.
Caso real
Dona Maria comprou um terreno em 2005, pagou tudo em parcelas, mas o vendedor morreu em 2018. O imóvel ficou travado por 5 anos até ela me procurar. Montei a ata notarial com os recibos antigos e o contrato original. Em 70 dias, a matrícula estava no nome dela.
Quanto custa e quanto tempo leva
O procedimento completo leva de 45 a 90 dias. Compare com os 3 a 7 anos de uma ação judicial.
Os custos envolvem honorários advocatícios, emolumentos do cartório (ata notarial + registro) e o ITBI — imposto municipal de transmissão, geralmente 2% a 4% do valor venal do imóvel.
O investimento se paga sozinho. Um imóvel de R$ 200.000 irregular vale R$ 130.000 no mercado. Regularizar custa uma fração do que você recupera em valorização.
🧮 Dica: se o caso envolver inventário do vendedor (caminho alternativo abaixo), use a calculadora de inventário extrajudicial pra estimar o impacto do ITCMD e dos emolumentos.
Seu imóvel está nessa situação?
Analiso seu caso sem compromisso. Me manda uma mensagem.
chatChamar no WhatsAppCaminho alternativo: inventário negativo + alvará
Nem todo caso cabe na adjudicação extrajudicial. Quando os herdeiros do vendedor já abriram inventário judicial, ou quando há cooperação familiar, existe um caminho alternativo que muitas vezes é mais rápido: pedir ao juízo do inventário a expedição de alvará judicial autorizando o inventariante a outorgar a escritura.
Funciona quando:
- arrow_forward O contrato foi celebrado em vida e o pagamento foi quitado antes do falecimento
- arrow_forward Os herdeiros aceitam que o imóvel saia do espólio (porque já não pertencia ao falecido)
- arrow_forward Há inventário em andamento ou interesse de abrir um pra essa finalidade
Em alguns estados (RJ, por exemplo), dá pra pular o juiz e fazer pelo Tabelionato uma escritura de nomeação de inventariante com poderes pra outorgar a venda — caminho ainda mais rápido. A escolha entre adjudicação compulsória ou inventário com alvará depende de quem são os herdeiros, do estágio do inventário e de quão dispostos eles estão a cooperar.
Na triagem inicial eu identifico qual caminho é o melhor pro seu caso e já oriento o passo a passo completo.
E se o meu caso for diferente?
A adjudicação compulsória funciona quando existe contrato e pagamento quitado. Se a sua situação é outra, existem caminhos alternativos:
- arrow_forward Não tem contrato, só a posse há anos? Veja como funciona a usucapião extrajudicial.
- arrow_forward Alguém faleceu e o imóvel precisa de inventário? Leia sobre inventário extrajudicial no cartório.
- arrow_forward Tem escritura mas a construção não está averbada? Saiba como averbar sem pagar INSS indevido.
Cada caso tem nuance própria — vendedor falecido sem inventário aberto, herdeiros desconhecidos, contrato sem registro, pagamento parcial. Atendo adjudicação compulsória extrajudicial em todo o Brasil de forma 100% remota. Conheça o serviço completo de adjudicação compulsória extrajudicial.
Perguntas frequentes
O que é adjudicação compulsória extrajudicial? expand_more
É um procedimento previsto no art. 216-B da Lei de Registros Públicos (incluído pela Lei 14.382/2022) que permite ao comprador de um imóvel, com contrato quitado, obter a escritura definitiva diretamente no Cartório de Registro de Imóveis quando o vendedor faleceu, sumiu ou se recusa a outorgar. Substitui a antiga ação judicial e leva 45 a 90 dias.
Quais os requisitos da adjudicação compulsória extrajudicial? expand_more
Três requisitos essenciais: (1) contrato de compra e venda, cessão ou permuta com prova do negócio; (2) prova do pagamento integral do preço; (3) impossibilidade ou recusa do vendedor em outorgar a escritura (falecimento, desaparecimento, extinção da empresa ou recusa expressa). Também é obrigatório advogado ou defensor público pra protocolar o requerimento.
Qual a base legal da adjudicação compulsória? expand_more
A base legal está no art. 1.418 do Código Civil (que dá ao promitente comprador o direito de exigir a escritura) combinado com o art. 1.245 do CC (que estabelece que a propriedade só se transfere pelo registro). A modalidade extrajudicial foi criada pela Lei 14.382/2022, que incluiu o art. 216-B na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
Preciso de advogado para fazer no cartório? expand_more
Sim. A Lei 14.382/22, que criou a adjudicação compulsória extrajudicial via art. 216-B da Lei de Registros Públicos, exige advogado ou defensor público. Ele assina o requerimento, monta o dossiê e garante que o cartório cumpra os prazos. Sem advogado, o cartório nem aceita o protocolo.
E se eu não tiver todos os comprovantes de pagamento? expand_more
A ata notarial pode suprir essa falta. O tabelião registra prints de WhatsApp, extratos bancários antigos e depoimentos de testemunhas como prova.
Os herdeiros do vendedor podem impedir? expand_more
Se o contrato estiver quitado, eles não podem se opor sem motivo justo. O cartório notifica a família e, se não houver contestação válida em 15 dias, o registrador transfere a matrícula.
Quanto tempo demora a adjudicação compulsória extrajudicial? expand_more
De 45 a 90 dias, dependendo do cartório e da necessidade de notificação por edital. Compare com 3 a 7 anos na via judicial.
Adjudicação compulsória ou inventário negativo: qual caminho seguir? expand_more
Depende da situação. Se o contrato está quitado e os herdeiros do vendedor são identificáveis, a adjudicação compulsória extrajudicial costuma ser mais rápida e barata. Se há herdeiros desconhecidos, pendência de inventário aberto ou herdeiros que cooperam, o caminho de pedir alvará no inventário também funciona. A análise é caso a caso.
Se o seu imóvel está nessa situação, me chama no WhatsApp.
Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324