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Libardi Neves
Adjudicação Compulsória

Vendedor sumiu ou não quer assinar a escritura. E agora?

Você comprou, pagou, mora no imóvel — mas o vendedor desapareceu. Existe uma solução que resolve em cartório, sem processo judicial.

Filippe Libardi Neves

Filippe Libardi Neves

OAB/SP 399.324 · 3 abr 2026 · 6 min de leitura

Chaves sobre contrato de compra e venda

O roteiro é sempre parecido. Comprou o terreno, o apartamento ou a casa. Pagou à vista ou parcelado direto com o vendedor. Assinou um contrato particular. Apertou a mão. Recebeu as chaves.

Só faltava a escritura. "Depois a gente resolve", disse o vendedor.

Passaram-se meses. Anos. O vendedor mudou de telefone. Mudou de cidade. Ou simplesmente parou de atender. Às vezes morreu. Às vezes está vivo, mas se recusa a ir ao cartório porque agora quer mais dinheiro, ou porque brigou com você, ou porque simplesmente não quer.

Você ficou com o imóvel e sem a documentação.

O problema de depender do vendedor

No Brasil, a propriedade imobiliária só se transfere com o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis. O contrato de compra e venda — mesmo com firma reconhecida — prova que houve negócio, mas não muda o dono do imóvel na matrícula.

Enquanto a matrícula estiver no nome do vendedor, pelo art. 1.245 do Código Civil, formalmente o imóvel ainda pertence a ele. Isso significa que o vendedor precisa comparecer ao cartório de notas para assinar a escritura pública de compra e venda.

E quando o vendedor não está disponível, a situação parecia não ter solução — a não ser um processo judicial longo e caro.

A solução que existe desde 2022

A Lei 14.382/2022 mudou o jogo. Criou a adjudicação compulsória extrajudicial — um procedimento que permite transferir o imóvel direto no cartório, sem depender da boa vontade do vendedor e sem precisar de juiz.

O Provimento CNJ 150/2023 regulamentou os detalhes. Definiu como o cartório deve conduzir o pedido, como o vendedor é notificado, o que acontece quando ele não é encontrado, e quais documentos o comprador precisa apresentar.

Na prática, funciona assim: você apresenta ao Cartório de Registro de Imóveis o contrato de compra e venda, os comprovantes de pagamento e uma ata notarial. O cartório notifica o vendedor. Se ele não impugnar em 15 dias, o registro é feito no seu nome.

E se o vendedor não for encontrado?

Se o cartório não conseguir localizar o vendedor pessoalmente, a notificação é feita por edital — publicação em jornal de grande circulação e no Diário Oficial. O prazo de impugnação continua sendo 15 dias após a publicação.

Ou seja: o vendedor ter sumido não impede o procedimento. Na verdade, é exatamente para esses casos que ele foi criado.

E se o vendedor morreu?

Funciona da mesma forma. Você apresenta a certidão de óbito junto com os documentos da compra. A notificação é direcionada aos herdeiros conhecidos. Se não houver herdeiros identificados ou localizáveis, segue por edital.

Não é preciso esperar o inventário do vendedor. O procedimento é independente.

Filippe Libardi Neves

Vendedor sumiu e você está travado?

Me manda o contrato que você tem. Avalio se o caso resolve por cartório.

E se o vendedor se recusa a colaborar?

O cenário mais frustrante. O vendedor está vivo, localizado, atende o telefone — mas não quer ir ao cartório. Pode ser pirraça, disputa de valor, ou puro descaso.

A adjudicação compulsória extrajudicial resolve isso também. O cartório notifica o vendedor formalmente. Se ele não apresentar impugnação fundamentada em 15 dias, o procedimento segue e o registro é transferido.

Se ele impugnar, o caso pode ser direcionado à via judicial. Mas na maioria dos casos, a notificação formal do cartório é suficiente para que o vendedor perceba que não tem como impedir a transferência — e desista de obstruir.

Quais documentos você precisa

O núcleo da prova é simples: algo que demonstre a compra e algo que demonstre o pagamento.

Contrato de compra e venda. Pode ser particular, sem reconhecimento de firma. Pode ser um compromisso de compra e venda, uma cessão de direitos, até um recibo detalhado. O que importa é que identifique o imóvel, o comprador, o vendedor e o preço.

Comprovantes de pagamento. Recibos assinados, transferências bancárias, comprovantes de depósito, cópias de cheques. Quanto mais completo, mais rápido o procedimento.

Ata notarial. Feita em cartório de notas, serve para documentar fatos relevantes — como o tempo de posse, tentativas de contato com o vendedor e a situação atual do imóvel.

Certidão de matrícula atualizada. Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado.

Mesmo que o contrato seja manuscrito, rabiscado num papel qualquer, ele pode servir de base. O que o cartório avalia é o conjunto: contrato + pagamento + posse.

Prazo e custo

O prazo médio é de 60 a 120 dias. Quando a notificação é por edital, pode chegar a 150 dias pela necessidade de publicação e prazo de espera.

O custo inclui emolumentos do cartório (que seguem tabela estadual), honorários advocatícios (a presença de advogado é obrigatória) e despesas com ata notarial e certidões.

Comparado à via judicial — que custa mais, demora de 3 a 8 anos e exige custas processuais, honorários de perito e audiências — o extrajudicial é incomparavelmente mais rápido e econômico.

Filippe Libardi Neves

Tem contrato mas não tem escritura?

Me chama no WhatsApp. Analiso os documentos e digo se resolve pelo cartório — sem processo judicial.

Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324

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