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Libardi Neves

Casa de posse pode ser penhorada?

Pode. E a penhora vem pelas dívidas de quem está na matrícula — não pelas suas.

Filippe Libardi Neves

Filippe Libardi Neves

OAB/SP 399.324 · Atualizado em abril de 2026

Casa residencial com placa de leilão 5 min de leitura

Você comprou a casa, mora nela, paga todas as contas. Um dia recebe uma citação: o imóvel foi penhorado. A penhora não é por dívida sua — é por dívida de quem está na matrícula. Aquele vendedor de quem você comprou há 10 anos por contrato de gaveta.

Parece absurdo. Mas acontece com frequência.

Por que isso acontece

A penhora é um ato judicial que recai sobre bens do devedor. O juiz consulta os registros públicos pra encontrar patrimônio. Se o imóvel ainda está registrado no nome do devedor, ele aparece como patrimônio disponível.

O juiz não sabe que você mora ali. O juiz não sabe que você comprou. Ele vê a matrícula, encontra o imóvel no nome do devedor e determina a penhora.

A partir daí, o imóvel pode ir a leilão judicial. Quem arrematar tem direito de pedir a desocupação.

Quais dívidas geram penhora

Dívidas trabalhistas. Ex-empregados podem penhorar imóveis do empregador. Se o vendedor tinha empresa e ficou devendo funcionários, o imóvel que você comprou pode ser atingido.

Dívidas fiscais. IPTU atrasado, ISS, ICMS, imposto de renda. A Fazenda pública tem poder de penhora amplo.

Dívidas cíveis. Condenações em ações de indenização, cobrança, execução de título extrajudicial. Qualquer credor com sentença transitada em julgado pode penhorar bens do devedor.

Pensão alimentícia. A penhora por pensão alimentícia é uma das que mais surpreendem. E o imóvel não é protegido pela impenhorabilidade do bem de família quando a dívida é de alimentos.

Seu imóvel de posse está em risco?

A regularização coloca o imóvel no seu nome e elimina o risco de penhora por dívidas de terceiros. Me chama pra analisar.

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E se já penhoraram?

Se a penhora já caiu sobre o imóvel, existe um remédio processual: os embargos de terceiro. Você entra com uma ação na mesma vara que determinou a penhora, apresenta o contrato de compra e venda e prova que comprou o imóvel antes da dívida ser constituída.

O problema: o resultado depende da prova. Se o contrato de gaveta é frágil — sem data certa, sem testemunhas, sem comprovantes de pagamento — o juiz pode negar os embargos. E aí a penhora segue.

Mesmo quando os embargos são aceitos, o processo leva meses. Enquanto isso, o imóvel fica com a penhora registrada na matrícula, o que impede qualquer negociação.

A solução: regularizar antes que o problema apareça

A única proteção efetiva é transferir o imóvel pro seu nome. Enquanto a matrícula estiver em nome de outra pessoa, você está exposto às dívidas dela.

Duas vias resolvem na maioria dos casos. A adjudicação compulsória extrajudicial — quando você tem contrato de compra e venda e o vendedor não colabora. E a usucapião extrajudicial — quando você tem posse prolongada e não tem contrato formal.

Ambas são feitas no cartório, sem processo judicial. A adjudicação leva de 45 a 120 dias. A usucapião, de 4 a 12 meses.

Perguntas frequentes

Se eu pago IPTU no meu nome, estou protegido?

Não. O cadastro do IPTU na prefeitura não tem relação com o registro de propriedade no cartório. Pagar IPTU prova ocupação, mas não impede penhora.

O bem de família me protege?

A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, protege o proprietário que mora no imóvel. Mas se o imóvel não está no seu nome, a proteção é do dono registrado — não sua.

Se a penhora é posterior à minha compra, tenho direito?

Se você provar que comprou antes da dívida ser constituída, os embargos de terceiro têm boa chance de sucesso. Mas provar exige documentação robusta — contrato com data certa, comprovantes de pagamento, registros de posse.

Quanto custa regularizar pra evitar tudo isso?

A adjudicação compulsória custa entre R$ 5.000 e R$ 15.000. A usucapião extrajudicial, entre R$ 8.000 e R$ 20.000. Compare com o risco de perder um imóvel de R$ 200.000 ou mais.

Filippe Libardi Neves

Regularize antes que a penhora apareça.

Me chama no WhatsApp. Analiso a matrícula, verifico se há penhora e digo o caminho mais rápido pra colocar no seu nome.

Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324

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