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Publicado em 12 de abril de 2026 · Filippe Libardi Neves, OAB/SP 399.324

Última atualização: 24 de abril de 2026 — inclusão de seção sobre prazo de recolhimento em SP, expansão de isenções (UFESP) e referência ao art. 155 da Constituição Federal.

Como pagar menos imposto na herança e no inventário (ITCMD): 5 estratégias legais

Receber uma herança custa caro — e boa parte desse custo é ITCMD, o imposto sobre a transmissão. A pergunta incomoda muita gente logo depois do falecimento: dá pra pagar menos? A resposta é sim, dentro da lei, se você souber o que olhar antes que o tempo passe.

Como pagar menos impostos no inventário e na herança — estratégias legais de planejamento tributário sucessório
O ITCMD pode representar até 8% do patrimônio herdado — mas existem caminhos legais para reduzir essa conta.

Antes de qualquer coisa, uma observação honesta: este artigo não fala sobre sonegar ou esconder bens. Fala sobre planejamento tributário sucessório, que é a prática, prevista e aceita em lei, de organizar a sucessão de forma a não pagar mais imposto do que o devido. Existe uma diferença grande entre "pagar o mínimo legal" e "burlar o Fisco" — e esse texto trata só da primeira.

O imposto que assusta: ITCMD

Quando alguém morre e deixa bens, incide o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um tributo estadual previsto no art. 155, I, da Constituição Federal, o que significa que cada estado tem a sua regra, alíquota e base de cálculo. A mesma herança pode custar muito mais ou muito menos dependendo de onde os bens estão registrados.

Hoje, a maioria dos estados brasileiros aplica alíquotas entre 2% e 8%. Alguns são fixos (em São Paulo, a Lei 10.705/2000 fixa 4% lineares), outros são progressivos — quanto maior o patrimônio, maior a alíquota. A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) já determinou a progressividade obrigatória do ITCMD em todo o país, com teto de 8%, e os estados agora precisam adaptar suas legislações.

A lógica importa: se a sua herança envolve bens em estados que ainda não reformularam, vale agir antes da mudança. Em estados que já reformularam, a estratégia muda — porque a alíquota efetiva passa a depender do tamanho do patrimônio.

Estratégia 1 — Doação em vida com reserva de usufruto

Essa é a estratégia clássica e provavelmente a mais eficiente para quem ainda tem tempo. Em vez de transmitir os bens só após o falecimento, o titular doa a nua-propriedade para os herdeiros em vida e mantém o usufruto — ou seja, continua morando no imóvel, recebendo aluguéis, usando o bem normalmente, até falecer.

As vantagens são concretas:

Existem cuidados: a doação precisa respeitar a legítima — o art. 1.846 do Código Civil reserva 50% do patrimônio aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), e doações que invadam essa parte são nulas. Também precisa de registro em cartório, e exige avaliação de conveniência — doar cedo demais pode deixar o doador em situação vulnerável.

Estratégia 2 — Impugnar o valor atribuído pela Fazenda

Esse é o ponto que mais gera economia imediata e é o mais ignorado pelas famílias. Quando se abre o inventário, a Fazenda estadual atribui um valor aos bens para calcular o ITCMD — o chamado valor venal de referência. Esse valor frequentemente é superior ao preço real de mercado do imóvel.

Se a Fazenda avaliou um imóvel em R$ 1.200.000 e o valor real de mercado é R$ 900.000, a diferença pode representar R$ 12.000 de ITCMD a mais numa alíquota de 4%. Esse valor pode — e deve — ser contestado por meio de laudo de avaliação e pedido administrativo de revisão, ou judicialmente se for o caso.

Muita família paga o imposto no valor cheio por não saber que o cálculo é contestável. É dinheiro que fica na mesa sem necessidade.

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Estratégia 3 — Aproveitar isenções e desconto por pagamento antecipado

Antes de pensar em estratégia complexa, vale checar se o seu caso já se enquadra em alguma das hipóteses de isenção previstas na Lei 10.705/2000 (em SP) ou nas leis estaduais correspondentes. As principais isenções em SP:

Além das isenções, em SP há desconto de 5% sobre o ITCMD se a guia for emitida em até 90 dias do óbito. Esse desconto sozinho costuma cobrir os honorários iniciais do advogado — fazer o inventário rápido tem retorno financeiro direto, não é só formalidade.

Estratégia 4 — Não perder o prazo (e não pagar multa)

Essa não economiza imposto sobre o cálculo, mas evita pagar a mais — e é onde a maioria das famílias perde dinheiro. O prazo legal para abrir inventário é de 60 dias após o falecimento. Perder esse prazo gera multa sobre o ITCMD.

Em São Paulo, a multa funciona em duas faixas:

Um inventário de R$ 2 milhões em SP, atrasado, pode custar até R$ 16.000 de multa — por desorganização, não por imposto legítimo. Se você somar isso ao desconto de 5% que o pagamento antecipado oferece, a diferença entre fazer rápido e fazer atrasado pode ultrapassar 25% do imposto devido. É o tipo de custo que simplesmente não precisaria existir.

Estratégia 5 — Escolher bem a partilha

Nem todo herdeiro precisa receber a mesma fração de cada bem. Quando há vários herdeiros e vários bens, a partilha pode ser organizada para que cada um receba bens específicos em vez de uma cota ideal de todos.

Isso abre margem para planejamento: quem vai morar no imóvel recebe o imóvel inteiro; quem quer liquidez recebe a parte em dinheiro; quem tem outro patrimônio pode renunciar. Pelo art. 1.806 do Código Civil, a renúncia à herança precisa ser expressa por escritura pública ou termo judicial.

Detalhe técnico importante: a renúncia abdicativa (aquela feita em favor do espólio, sem destinatário específico) não gera novo fato gerador de ITCMD. Mas a renúncia translativa (em favor de pessoa determinada) gera, porque equivale a uma doação. Errar essa distinção custa caro.

E a holding familiar?

A holding patrimonial é uma pessoa jurídica criada para concentrar o patrimônio da família, com os herdeiros entrando como sócios. Transmite-se cotas da empresa, não imóveis diretamente. Em famílias com patrimônio acima de alguns milhões e múltiplos bens, pode gerar economia significativa de ITCMD e simplificar a sucessão.

Sendo direto: holding não é para todo mundo. Tem custo de constituição, custo de manutenção contábil, exige estrutura. Para um patrimônio composto por um apartamento e uma casa, não compensa. É uma ferramenta para patrimônios grandes e diversificados — se não for o seu caso, as estratégias anteriores resolvem melhor.

E o inventário extrajudicial?

Um detalhe importante: essas estratégias funcionam tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Mas o inventário extrajudicial — feito em cartório, quando há consenso entre herdeiros e não há menores ou incapazes — costuma ser significativamente mais rápido e mais barato em termos operacionais (honorários, custas, tempo de conclusão), ainda que o ITCMD em si seja o mesmo.

Combinar o inventário extrajudicial com a impugnação da base de cálculo, com a escolha inteligente da partilha e com o pagamento antecipado dentro dos 90 dias é geralmente a configuração que mais economiza no total.

Erros que fazem pagar imposto a mais

O ponto final

Pagar menos imposto na herança não é sobre esconder, enganar ou burlar. É sobre usar os instrumentos que a lei oferece — doação em vida, usufruto, impugnação de avaliação, isenções, escolha da partilha, estrutura societária quando cabível — e não deixar dinheiro em cima da mesa por desinformação.

Em quase todos os casos que atendo, é possível reduzir o ITCMD em pelo menos alguma medida, seja pela impugnação da base de cálculo, seja pelo desenho correto da partilha, seja pelo aproveitamento do desconto de pagamento antecipado. O que não dá pra recuperar é o imposto pago a mais no inventário que já fechou. Por isso o tempo importa — antes, durante e depois do falecimento, cada momento tem suas estratégias.

Planejamento tributário no inventário precisa ser feito junto com a estratégia procedimental — definir partilha, isenções aplicáveis, prazo de recolhimento e parcelamento do ITCMD. Veja o serviço completo de inventário extrajudicial.

Perguntas frequentes

É legal tentar pagar menos imposto na herança?

Sim. Planejamento tributário sucessório é uma prática legal e recomendada, diferente de sonegação. Consiste em usar os instrumentos previstos em lei — doação em vida, usufruto, escolha correta da base de cálculo — para não pagar mais do que o devido.

Qual é a alíquota do ITCMD?

A alíquota varia por estado. Pode ser fixa (como 4% em São Paulo, conforme Lei 10.705/2000) ou progressiva (chegando a 8% em alguns estados). A EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória em todo o país, com teto de 8% — os estados estão adaptando suas legislações.

Qual o prazo para recolher o ITCMD em SP?

Em São Paulo, o ITCMD deve ser recolhido em até 30 dias da decisão homologatória do cálculo (no judicial) ou antes da lavratura da escritura (no extrajudicial). Há desconto de 5% se a guia for emitida em até 90 dias do óbito. Após 60 dias do óbito, incide multa progressiva (10% até 180 dias, 20% após).

Existe isenção de ITCMD no inventário em SP?

Sim, em hipóteses específicas previstas na Lei 10.705/2000. As principais: imóvel residencial único de até 5.000 UFESPs (cerca de R$ 200 mil em 2026), desde que herdeiros morem nele e não tenham outro imóvel; imóvel único de até 2.500 UFESPs (cerca de R$ 100 mil em 2026); móveis de pequeno valor; e outras hipóteses específicas. A análise é caso a caso.

Doar em vida paga menos imposto que herdar?

Depende. A doação antecipa o fato gerador e paga ITCMD na alíquota vigente, podendo travar o imposto antes de aumentos futuros. Com reserva de usufruto, o doador mantém o uso do bem e ainda pode economizar com a divisão entre nua-propriedade e usufruto.

Posso contestar o valor do imóvel usado pela Fazenda?

Sim. O valor venal de referência usado pelo Fisco é frequentemente superior ao valor real de mercado. É possível apresentar laudo técnico e impugnar administrativa ou judicialmente, reduzindo a base de cálculo e, por consequência, o ITCMD.

O ITCMD pode ser parcelado?

Sim, vários estados oferecem parcelamento do ITCMD, mediante pagamento de entrada e incidência de juros. A regra varia por estado. Em SP, o parcelamento é regulado pela Secretaria da Fazenda. Vale também pedir alvará pra venda de algum bem do espólio se os herdeiros não tiverem como pagar à vista.

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