Um casal que se divorcia quase sempre só pensa em dividir o que é de cada um. Mas dá pra usar esse momento pra adiantar a herança e tirar um imóvel do inventário futuro dos filhos. Foi o que uma família fez em 2001 — e o que quase perdeu, porque esqueceu um passo no caminho.
O que mudou
No divórcio, em vez de partilhar os imóveis entre o casal, os pais podem doar logo pros filhos e guardar pra si o usufruto: o direito de morar no imóvel ou alugar enquanto viverem. Foi o desenho de um acordo de divórcio homologado em 2001 no Rio. A ex-esposa ficou com o usufruto, os filhos viraram donos da nua-propriedade.
Anos depois o pai morreu. A viúva do segundo casamento tentou incluir o imóvel no inventário dele. O juiz de primeira instância, em Volta Redonda, deu dez dias pros filhos provarem a doação, senão o bem entraria na partilha. Os filhos recorreram.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, mandou tirar o imóvel do inventário. A razão é simples: a sentença que homologou o divórcio já tinha força de escritura pública. Sozinha, ela provava que o imóvel havia passado pros filhos lá atrás.
Minha leitura
A separação costuma ser tratada só como o fim de uma sociedade. Eu vejo nela uma das melhores janelas pra organizar a sucessão. Doar com usufruto reservado tira o bem do inventário futuro e ainda deixa o pai ou a mãe com o direito de usar o imóvel enquanto viver.
Como o imóvel já passou a ser dos filhos, ele não vira herança nem entra em inventário nenhum.
Só que essa proteção depende de um passo que a família do caso pulou: levar o documento ao cartório de imóveis. A doação valia desde 2001, mas o título ficou dormindo no processo. Por isso a matrícula seguiu no nome do pai, e foi essa brecha que a viúva usou pra listar o bem. Registrar logo depois do divórcio teria custado uma fração do que custou brigar pelo imóvel em duas instâncias, 25 anos depois.
Pra saber mais
Explico como funciona o planejamento sucessório com doação e reserva de usufruto no guia sobre holding familiar e proteção do patrimônio.
Escrevi a análise técnica completa, com a parte tributária e registral, no Migalhas.
