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Diferença entre escritura e registro de imóvel

Filippe Libardi Neves

Filippe Libardi Neves

OAB/SP 399.324 · 26 mar 2026 · 4 min de leitura

Documentos de cartório sobre mesa com caneta
4 min de leitura

São duas coisas diferentes, feitas em dois cartórios diferentes, e muita gente confunde. A escritura formaliza o negócio. O registro transfere a propriedade. Sem os dois, o imóvel não é seu.

A escritura

A escritura pública de compra e venda é lavrada no tabelionato de notas. É ali que comprador e vendedor comparecem, declaram o negócio, pagam os impostos e formalizam a transferência.

A escritura diz: "fulano vendeu pra ciclano por tanto". Ela prova que o negócio aconteceu. Mas — e esse "mas" é o que pega — a escritura sozinha não transfere a propriedade.

Pense assim: a escritura é o comprovante de que você comprou o carro. O registro é o documento no Detran que coloca o carro no seu nome. Sem o segundo, o primeiro não basta.

O registro

O registro é feito no cartório de registro de imóveis. É ele que altera a matrícula do imóvel, tirando o nome do vendedor e colocando o do comprador.

O Código Civil é direto: a propriedade de imóvel só se transfere com o registro. Enquanto a escritura não for registrada, o vendedor continua como dono na matrícula. E o que vale perante terceiros — banco, justiça, outros compradores — é o que está na matrícula.

O que acontece se você não registrar

Três riscos concretos:

O vendedor pode vender de novo. Se a escritura não foi registrada, o vendedor continua como proprietário na matrícula. Nada impede que ele venda o mesmo imóvel pra outra pessoa — e se essa segunda pessoa registrar primeiro, ela fica com o imóvel. Você fica com um processo judicial.

O imóvel pode ser penhorado. Se o vendedor tiver dívida trabalhista, fiscal ou cível, o credor vai olhar a matrícula, ver que o imóvel ainda está no nome do devedor e pedir a penhora. Seu imóvel vai a leilão.

Você não consegue financiar nem dar em garantia. Bancos e instituições financeiras só operam com imóveis registrados no nome do titular. Escritura sem registro não serve.

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E se eu não tenho nem escritura?

Se o negócio foi feito por contrato particular — o famoso contrato de gaveta — você não tem nem escritura nem registro. Nesse caso, o caminho é a adjudicação compulsória extrajudicial: um procedimento feito direto no cartório, sem processo judicial, que transforma o contrato em escritura e registro.

Se o imóvel veio de herança e ninguém fez inventário, o caminho é o inventário extrajudicial. Se você mora há anos sem documento nenhum, pode ser usucapião.

Cada situação tem um procedimento específico. O ponto comum é: todos terminam com o registro na matrícula.

Resumo prático

Escritura → feita no tabelionato de notas → formaliza o negócio → não transfere propriedade.

Registro → feito no cartório de registro de imóveis → altera a matrícula → transfere a propriedade.

Matrícula → é o "RG" do imóvel → quem está na matrícula é o dono perante terceiros.

Os dois são necessários. A escritura sem registro é uma bomba-relógio.

Perguntas frequentes

Quanto custa registrar a escritura?expand_more

As custas variam por estado e valor do imóvel. Em SP, um imóvel de R$ 300 mil gera custas de registro entre R$ 2.000 e R$ 3.500, fora o ITBI (2% a 3% do valor venal).

Tem prazo pra registrar a escritura?expand_more

Não existe prazo legal obrigatório. Mas cada dia sem registro é um dia de risco. O ideal é registrar imediatamente após a lavratura da escritura.

Posso registrar uma escritura antiga?expand_more

Sim. Escritura não prescreve. Pode registrar uma escritura de 5, 10, 20 anos atrás — desde que a matrícula esteja no nome do vendedor e não tenha havido outra transferência nesse meio tempo.

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Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324

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