Diferença entre escritura e registro de imóvel

Filippe Libardi Neves
OAB/SP 399.324 · 26 mar 2026 · 4 min de leitura
São duas coisas diferentes, feitas em dois cartórios diferentes, e muita gente confunde. A escritura formaliza o negócio. O registro transfere a propriedade. Sem os dois, o imóvel não é seu.
A escritura
A escritura pública de compra e venda é lavrada no tabelionato de notas. É ali que comprador e vendedor comparecem, declaram o negócio, pagam os impostos e formalizam a transferência.
A escritura diz: "fulano vendeu pra ciclano por tanto". Ela prova que o negócio aconteceu. Mas — e esse "mas" é o que pega — a escritura sozinha não transfere a propriedade.
Pense assim: a escritura é o comprovante de que você comprou o carro. O registro é o documento no Detran que coloca o carro no seu nome. Sem o segundo, o primeiro não basta.
O registro
O registro é feito no cartório de registro de imóveis. É ele que altera a matrícula do imóvel, tirando o nome do vendedor e colocando o do comprador.
O Código Civil é direto: a propriedade de imóvel só se transfere com o registro. Enquanto a escritura não for registrada, o vendedor continua como dono na matrícula. E o que vale perante terceiros — banco, justiça, outros compradores — é o que está na matrícula.
O que acontece se você não registrar
Três riscos concretos:
O vendedor pode vender de novo. Se a escritura não foi registrada, o vendedor continua como proprietário na matrícula. Nada impede que ele venda o mesmo imóvel pra outra pessoa — e se essa segunda pessoa registrar primeiro, ela fica com o imóvel. Você fica com um processo judicial.
O imóvel pode ser penhorado. Se o vendedor tiver dívida trabalhista, fiscal ou cível, o credor vai olhar a matrícula, ver que o imóvel ainda está no nome do devedor e pedir a penhora. Seu imóvel vai a leilão.
Você não consegue financiar nem dar em garantia. Bancos e instituições financeiras só operam com imóveis registrados no nome do titular. Escritura sem registro não serve.
Tem escritura mas não registrou?
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chatFalar no WhatsAppE se eu não tenho nem escritura?
Se o negócio foi feito por contrato particular — o famoso contrato de gaveta — você não tem nem escritura nem registro. Nesse caso, o caminho é a adjudicação compulsória extrajudicial: um procedimento feito direto no cartório, sem processo judicial, que transforma o contrato em escritura e registro.
Se o imóvel veio de herança e ninguém fez inventário, o caminho é o inventário extrajudicial. Se você mora há anos sem documento nenhum, pode ser usucapião.
Cada situação tem um procedimento específico. O ponto comum é: todos terminam com o registro na matrícula.
Resumo prático
Escritura → feita no tabelionato de notas → formaliza o negócio → não transfere propriedade.
Registro → feito no cartório de registro de imóveis → altera a matrícula → transfere a propriedade.
Matrícula → é o "RG" do imóvel → quem está na matrícula é o dono perante terceiros.
Os dois são necessários. A escritura sem registro é uma bomba-relógio.
Perguntas frequentes
Quanto custa registrar a escritura?expand_more
As custas variam por estado e valor do imóvel. Em SP, um imóvel de R$ 300 mil gera custas de registro entre R$ 2.000 e R$ 3.500, fora o ITBI (2% a 3% do valor venal).
Tem prazo pra registrar a escritura?expand_more
Não existe prazo legal obrigatório. Mas cada dia sem registro é um dia de risco. O ideal é registrar imediatamente após a lavratura da escritura.
Posso registrar uma escritura antiga?expand_more
Sim. Escritura não prescreve. Pode registrar uma escritura de 5, 10, 20 anos atrás — desde que a matrícula esteja no nome do vendedor e não tenha havido outra transferência nesse meio tempo.

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Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324