Publicado em 6 de julho de 2026 · Filippe Libardi Neves, OAB/SP 399.324
Legítima e parte disponível: quanto da herança você pode doar em vida ou deixar em testamento

Metade do seu patrimônio é legítima — reservada por lei aos herdeiros necessários, intocável mesmo em testamento. A outra metade é parte disponível: o destino, você escolhe.
Toda pessoa com herdeiro necessário — filho, neto, pai, mãe ou cônjuge — tem metade do patrimônio reservada por lei. Essa metade é a legítima (CC art. 1.846). A outra metade é a parte disponível: pode ser doada em vida ou destinada por testamento a quem você quiser, herdeiro ou não.
A regra existe porque a lei protege quem depende economicamente da família — mesmo que a vontade de quem doa ou testa aponte pra outro lado. Sendo direto: você não perde o direito de decidir metade do que construiu. Perde o direito de decidir a outra metade.
Quem são os herdeiros necessários
A reserva da legítima só existe se houver herdeiro necessário. O CC art. 1.845 lista quem entra nessa categoria: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Se você não tem nenhum deles — por exemplo, é solteiro, sem filhos e sem pais vivos — a herança inteira vira parte disponível, sem reserva.
Um detalhe que causa confusão: filhos entram na frente dos pais na ordem de sucessão. Mas isso não muda a regra da legítima — existir qualquer herdeiro necessário, seja filho, seja cônjuge, já reserva a metade do patrimônio.
A conta na prática: um exemplo
Vamos usar um exemplo fictício, só pra ilustrar a matemática — não é caso real.
Marcos tem patrimônio de R$ 1.000.000 e dois filhos. Pela regra do CC art. 1.846, R$ 500.000 são legítima — reservados aos dois filhos, R$ 250.000 garantidos pra cada um, independente do que Marcos decida em testamento ou doação.
Os outros R$ 500.000 são parte disponível. Marcos pode doar isso em vida pra um só filho, destinar a um sobrinho, deixar pra uma instituição de caridade, ou dividir como quiser. A lei não interfere nessa metade — desde que ela, de fato, não ultrapasse o limite (CC art. 1.857 §1º).
O que entra na conta da legítima
Aqui mora o erro mais comum: tratar doação em vida como algo separado da herança. Não é. Doação feita a herdeiro necessário, em regra, é considerada adiantamento da legítima — ela entra na conta na hora de calcular quanto cada herdeiro já recebeu e quanto ainda falta pra completar sua cota.
Isso significa que uma doação generosa feita anos antes do falecimento pode, no inventário, ser trazida de volta pro cálculo — o que os herdeiros chamam de colação (art. 2.002, CC).
→Doação de imóvel de pai pra filhoPensando em doar um imóvel em vida pro seu filho? Veja os limites antes de formalizar.O que acontece se você violar a legítima
Se uma doação ultrapassa a parte disponível — ou seja, invade a metade reservada aos herdeiros necessários — a lei não deixa passar. O CC art. 549 é direto: a doação que invade a legítima é nula na parte que excede o que o doador podia dispor.
Na prática, isso não anula a doação inteira. Anula só o excedente. O herdeiro prejudicado pode mover uma ação de redução pra recompor sua cota — inclusive anos depois do falecimento do doador, dentro do prazo prescricional aplicável.
Um caso comum: pai doa um imóvel inteiro pro filho mais novo, achando que "é só um adiantamento". Se esse imóvel, sozinho, já excede a parte disponível — considerando o restante do patrimônio no momento da abertura da sucessão — os outros herdeiros têm direito de reduzir essa doação judicialmente.
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