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Libardi Neves
Inventário Extrajudicial

O que acontece se não fizer inventário?

Multa, imóvel travado e briga entre herdeiros. Quanto mais tempo passa, pior fica.

Filippe Libardi Neves

Filippe Libardi Neves

OAB/SP 399.324 · 3 abr 2026 · 6 min de leitura

Documentos de imóvel sobre mesa

O pai morreu. A mãe ficou no imóvel. Os filhos concordaram que estava tudo bem assim. Ninguém mexeu em nada.

Passaram-se 5 anos. 10 anos. Às vezes 20.

Aí um dos filhos precisa de dinheiro e quer vender sua parte. Ou a mãe morre também e agora são netos, tios e primos disputando. Ou alguém tenta financiar e o banco descobre que o imóvel está no nome de um defunto.

Nenhum desses problemas existiria se o inventário tivesse sido feito lá atrás.

O prazo legal é de 60 dias

A lei brasileira determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Não importa se o patrimônio é grande ou pequeno, se é um apartamento ou um terreno rural. O prazo é o mesmo.

Quem perde esse prazo paga multa.

Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda aplica multa de 10% sobre o valor do ITCMD se o inventário for aberto até 180 dias após o óbito. Depois disso, a multa sobe para 20%. E o ITCMD em si já corresponde a 4% do valor venal dos bens.

Traduzindo: um imóvel avaliado em R$ 500 mil gera um ITCMD de R$ 20 mil. Com a multa de 20%, você paga R$ 24 mil. Dinheiro jogado fora por falta de ação.

O imóvel fica congelado

Enquanto não houver inventário, o imóvel permanece registrado no nome do falecido. Isso gera uma série de bloqueios práticos que atingem todos os herdeiros.

Não pode vender. Nenhum cartório vai lavrar escritura de compra e venda de um imóvel registrado em nome de pessoa falecida. Qualquer acordo feito nessas condições é um contrato de gaveta — com todos os riscos que isso envolve.

Não pode financiar. Bancos exigem matrícula atualizada e imóvel em nome do proponente. Com o registro no nome do falecido, o financiamento é negado na primeira etapa.

Não pode reformar com segurança. Se você investir R$ 200 mil numa reforma e amanhã aparecer um herdeiro contestando a divisão, esse investimento está em risco.

Não pode usar como garantia. Empréstimo com garantia de imóvel, alienação fiduciária, hipoteca — nada disso funciona sem a documentação regularizada.

A briga entre herdeiros só piora com o tempo

No começo, todo mundo concorda. "Deixa a mãe morando, depois a gente resolve." O problema é que a vida muda.

Filhos se divorciam — e os ex-cônjuges passam a ter interesse nos bens. Herdeiros contraem dívidas — e credores tentam penhorar a fração do imóvel. Alguém morre — e agora os netos entram na partilha, multiplicando os envolvidos.

Um inventário que envolveria 3 pessoas em 2020 pode envolver 12 pessoas em 2030. Mais gente, mais interesses conflitantes, mais custos, mais tempo.

Filippe Libardi Neves

Tem um inventário parado?

Quanto mais tempo, mais caro fica. Me chama que eu explico o caminho mais rápido.

A Reforma Tributária vai encarecer o inventário

A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que o ITCMD passará a ter alíquotas progressivas. Em vez de uma alíquota fixa de 4% (como em São Paulo), os estados poderão cobrar até 8%, variando conforme o valor do patrimônio transmitido.

Quem tem inventário pendente está, literalmente, vendo o custo aumentar a cada mês que passa.

Inventário extrajudicial: o caminho mais rápido

Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a partilha, o inventário pode ser feito diretamente em cartório. Sem juiz. Sem processo. Sem fila de vara de família.

O tempo médio é de 30 a 90 dias. O custo é significativamente menor que o judicial, porque não há custas processuais, honorários de perito avaliador nomeado pelo juiz nem despesas com publicações em Diário Oficial.

O que precisa: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de matrícula atualizada dos imóveis, certidões negativas de débitos fiscais e a minuta de partilha preparada pelo advogado. Com tudo em mãos, o tabelião lavra a escritura de inventário e partilha. Depois, basta levar essa escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para transferir a propriedade.

💡 Antes de iniciar: a primeira dúvida prática de quem decide regularizar é se realmente precisa contratar advogado para o inventário extrajudicial. A resposta é sim — e entender o motivo evita perda de tempo tentando atalhos que o cartório não aceita.

E se os herdeiros não concordam?

Quando há conflito entre herdeiros, o inventário precisa ser judicial. Mas mesmo nesses casos, vale tentar primeiro uma mediação para chegar a um acordo e migrar para o caminho extrajudicial.

Às vezes o impasse é por falta de informação. Um herdeiro que "não concorda" pode mudar de posição quando entende que a alternativa — um processo judicial de 3 a 5 anos — vai custar mais dinheiro e mais desgaste do que a partilha proposta.

A boa notícia é que não há prescrição pro inventário em si — então mesmo casos antigos (10, 20 anos sem inventariar) ainda podem ser resolvidos pelo extrajudicial, desde que haja consenso entre os herdeiros. Conheça o atendimento de inventário extrajudicial.

Filippe Libardi Neves

Precisa fazer inventário e não sabe por onde começar?

Me manda os dados no WhatsApp. Avalio se o caso pode ser resolvido em cartório — sem processo judicial.

Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324

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