O pai morreu. A mãe ficou no imóvel. Os filhos concordaram que estava tudo bem assim. Ninguém mexeu em nada.
Passaram-se 5 anos. 10 anos. Às vezes 20.
Aí um dos filhos precisa de dinheiro e quer vender sua parte. Ou a mãe morre também e agora são netos, tios e primos disputando. Ou alguém tenta financiar e o banco descobre que o imóvel está no nome de um defunto.
Nenhum desses problemas existiria se o inventário tivesse sido feito lá atrás.
O prazo legal é de 60 dias
A lei brasileira determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Não importa se o patrimônio é grande ou pequeno, se é um apartamento ou um terreno rural. O prazo é o mesmo.
Quem perde esse prazo paga multa.
Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda aplica multa de 10% sobre o valor do ITCMD se o inventário for aberto até 180 dias após o óbito. Depois disso, a multa sobe para 20%. E o ITCMD em si já corresponde a 4% do valor venal dos bens.
Traduzindo: um imóvel avaliado em R$ 500 mil gera um ITCMD de R$ 20 mil. Com a multa de 20%, você paga R$ 24 mil. Dinheiro jogado fora por falta de ação.
O imóvel fica congelado
Enquanto não houver inventário, o imóvel permanece registrado no nome do falecido. Isso gera uma série de bloqueios práticos que atingem todos os herdeiros.
Não pode vender. Nenhum cartório vai lavrar escritura de compra e venda de um imóvel registrado em nome de pessoa falecida. Qualquer acordo feito nessas condições é um contrato de gaveta — com todos os riscos que isso envolve.
Não pode financiar. Bancos exigem matrícula atualizada e imóvel em nome do proponente. Com o registro no nome do falecido, o financiamento é negado na primeira etapa.
Não pode reformar com segurança. Se você investir R$ 200 mil numa reforma e amanhã aparecer um herdeiro contestando a divisão, esse investimento está em risco.
Não pode usar como garantia. Empréstimo com garantia de imóvel, alienação fiduciária, hipoteca — nada disso funciona sem a documentação regularizada.
A briga entre herdeiros só piora com o tempo
No começo, todo mundo concorda. "Deixa a mãe morando, depois a gente resolve." O problema é que a vida muda.
Filhos se divorciam — e os ex-cônjuges passam a ter interesse nos bens. Herdeiros contraem dívidas — e credores tentam penhorar a fração do imóvel. Alguém morre — e agora os netos entram na partilha, multiplicando os envolvidos.
Um inventário que envolveria 3 pessoas em 2020 pode envolver 12 pessoas em 2030. Mais gente, mais interesses conflitantes, mais custos, mais tempo.