LN
Libardi Neves

Como transferir imóvel de pai falecido para filho: passo a passo

Pai faleceu e o imóvel ficou travado? Veja como transferir para seu nome no cartório em 30 a 60 dias, sem processo judicial.

Publicado em 15 de abril de 2026 · Última atualização: 24 de abril de 2026 — inclusão de FAQ sobre novo CPC, isenção de ITCMD e revisão de links internos.

Filippe Libardi Neves

Filippe Libardi Neves

OAB/SP 399.324 · Advogado Imobiliário

Documento de inventário sobre mesa com chaves de imóvel e caneta, representando a transferência de propriedade após falecimento
schedule5 min de leitura

Para transferir um imóvel de pai falecido para o filho é preciso fazer inventário e partilha. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a divisão, o inventário extrajudicial resolve direto no cartório em 30 a 60 dias — sem juiz, sem processo judicial. O imóvel sai do nome do falecido e entra no nome de quem ficou com ele na partilha.

Se um único herdeiro discordar, ou se houver herdeiro menor sem representante legal autorizado, o caminho vira inventário judicial — que demora de 1 a 5 anos. Por isso, resolver qualquer impasse entre os herdeiros antes de ir ao cartório é a melhor estratégia.

Como funciona o inventário no cartório

O inventário extrajudicial é feito no Tabelionato de Notas. Não no fórum, não no juiz. Você e os outros herdeiros vão ao cartório com um advogado, assinam a escritura pública de inventário e partilha, e pronto. A escritura tem a mesma força jurídica de uma decisão do juiz.

💡 Por que advogado é obrigatório: a presença do advogado no inventário extrajudicial é exigida por lei, mesmo quando todos os herdeiros estão de acordo. Saiba o que diz a lei sobre advogado no inventário extrajudicial e como funciona a regra do advogado comum entre os herdeiros.

Depois da escritura lavrada, você leva o documento ao Cartório de Registro de Imóveis, ao DETRAN (se houver veículos), aos bancos (para liberar contas) e à Receita Federal (declaração final de espólio). Em cada lugar, a transferência é formalizada.

O imóvel sai do nome do falecido e entra no nome de quem ficou com ele na partilha.

Documentos para transferir o imóvel

  • check_circle Certidão de óbito. Original ou em inteiro teor.
  • check_circle Documentos de todos os herdeiros. RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada (menos de 90 dias).
  • check_circle Matrícula atualizada do imóvel. Pede no cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado.
  • check_circle Certidões negativas do falecido. Receita Federal, tributos municipais e estaduais, Justiça do Trabalho.
  • check_circle ITCMD pago. O imposto estadual sobre herança. A alíquota varia de 2% a 8% dependendo do estado. Em São Paulo, é 4% sobre o valor venal.

O erro mais comum: deixar a certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros vencer. Ela tem validade de 90 dias. Se você pede no começo do processo e a lavratura atrasa, precisa pedir de novo. Peça só quando o resto do dossiê já estiver pronto.

Quanto custa e quanto tempo demora

O inventário extrajudicial leva de 30 a 60 dias. No judicial, são 1 a 5 anos. A diferença é brutal.

Os custos se dividem em três blocos: honorários do advogado (a partir de R$ 5.000, dependendo do patrimônio), emolumentos do cartório (variam por estado e valor dos bens) e o ITCMD (imposto estadual sobre herança).

Num imóvel de R$ 400.000 em São Paulo, o ITCMD sai em torno de R$ 16.000 (4%). Os emolumentos do cartório ficam na faixa de R$ 3.000 a R$ 5.000. Com os honorários, o custo total gira entre R$ 25.000 e R$ 30.000.

🧮 Quer o valor do seu caso? Use a calculadora de inventário extrajudicial — em 2 minutos ela devolve estimativa de ITCMD, emolumentos e honorários com base no seu estado e no valor do espólio.

Parece muito? Compare com o custo de deixar o imóvel travado. Sem inventário, ninguém vende, ninguém financia, ninguém usa como garantia. E ainda tem a multa.

Caso real

Carlos e as duas irmãs perderam o pai em março de 2025. O patrimônio era um apartamento em Piracicaba e um carro. Os três concordavam com a divisão em partes iguais. Montei a minuta da escritura, enviei ao tabelião pra revisão prévia, e em 20 dias agendamos a lavratura. Quarenta dias depois do primeiro contato, a matrícula do apartamento já estava no nome dos três.

Prazo de 60 dias: o que acontece se atrasar

A lei dá 60 dias a partir do falecimento para abrir o inventário (art. 611 do CPC). O prazo vale tanto para inventário judicial quanto para extrajudicial. Passou disso? A maioria dos estados cobra multa sobre o ITCMD.

Em São Paulo, a multa é de 10% do imposto até 180 dias de atraso. Depois de 180 dias, sobe pra 20%. Num ITCMD de R$ 16.000, a multa pode chegar a R$ 3.200. Dinheiro jogado fora por pura demora.

Pra conferir o impacto exato no seu caso (valor da multa atual + ITCMD), a calculadora de inventário já considera a data do óbito no cálculo.

Eu sei que ninguém quer pensar em burocracia num momento de luto. Mas quanto mais tempo passa, mais caro fica e mais complicado pode ficar — herdeiros mudam de ideia, casam, separam, assumem dívidas. Resolver rápido protege todo mundo.

Perdeu alguém da família e o imóvel travou?

Me manda uma mensagem. Analiso seu caso e te falo o que precisa.

chatChamar no WhatsApp

E se o imóvel nem estiver no nome do falecido?

Acontece mais do que você imagina. O pai comprou o terreno por contrato de gaveta, nunca transferiu a escritura, e morreu. O imóvel consta na matrícula no nome do vendedor original — não no nome do falecido.

Nesse caso, o inventário sozinho não resolve. Antes, precisa regularizar a propriedade. O caminho pode ser uma adjudicação compulsória extrajudicial ou uma usucapião, dependendo da documentação disponível.

Na triagem eu identifico qual procedimento se aplica ao seu caso e já oriento o caminho completo.

Cada caso tem nuance própria — imóvel em nome de avô que nunca abriu inventário, partilha com herdeiro fora do estado, dívida pendente. Atendo inventário extrajudicial em todo o Brasil de forma 100% remota. Conheça o serviço completo de inventário extrajudicial ou, se você está na região, o atendimento focado em Piracicaba.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário depois do falecimento? expand_more

60 dias a partir da data do óbito, conforme art. 611 do CPC. Depois desse prazo, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD. Em São Paulo, a multa é de 10% e pode chegar a 20% após 180 dias.

O novo CPC mudou o prazo para inventário extrajudicial? expand_more

Não. O prazo de 60 dias a partir do óbito para abertura do inventário continua vigente, previsto no art. 611 do CPC (Lei 13.105/2015). O que mudou ao longo dos anos foram as hipóteses em que o inventário extrajudicial pode ser feito — hoje é cabível inclusive com herdeiro menor ou testamento, conforme Provimento 149/2023 do CNJ.

Existe isenção de ITCMD no inventário extrajudicial em SP? expand_more

Sim, em hipóteses específicas. Em São Paulo, há isenção para imóveis de valor venal até determinado patamar (atualizado anualmente pela UFESP) quando se tratar de único imóvel do casal ou usado como moradia familiar, além de outras hipóteses previstas na Lei 10.705/2000. A análise é caso a caso — o advogado verifica se o espólio se enquadra antes do recolhimento.

Todos os herdeiros precisam concordar para fazer inventário no cartório? expand_more

Sim. Se um único herdeiro discordar ou se recusar a participar, o inventário extrajudicial não pode ser feito. Nesse caso, é preciso inventário judicial.

Preciso de advogado para fazer inventário extrajudicial? expand_more

Sim. A Lei 11.441/2007 e o art. 610, §2º do CPC exigem a presença de advogado. Ele elabora a minuta da escritura, calcula os quinhões e assina o documento junto com os herdeiros. Veja o que diz a lei sobre advogado no inventário extrajudicial.

Quanto custa um inventário extrajudicial? expand_more

Depende do patrimônio. Os custos incluem honorários do advogado (a partir de R$ 5.000), emolumentos do cartório e o ITCMD (2% a 8% sobre o valor dos bens, conforme o estado). No total, costuma ficar entre R$ 8.000 e R$ 30.000. Pra estimativa do seu caso, use a calculadora de inventário extrajudicial.

Filippe Libardi Neves

Precisa fazer inventário? Me chama no WhatsApp.

Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324

Leia também

chat