Publicado em 9 de setembro de 2026 · Filippe Libardi Neves, OAB/SP 399.324
Busca e apreensão extrajudicial: o banco pode tomar o carro sem processo?
Desde a Lei 14.711/2023 o credor pode buscar o veículo por cartório, sem ação judicial. O procedimento tem requisitos, e a ausência de qualquer um deles é matéria de discussão.
Existe, e é recente. Desde a Lei 14.711/2023, o credor de um financiamento com alienação fiduciária pode buscar o bem móvel por via de cartório, sem ação judicial. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou o procedimento pelo Provimento nº 196, de 4 de junho de 2025.
Se você tem parcelas atrasadas e quer saber por qual via o seu caso está correndo, o relatório de busca e apreensão pela placa ajuda a localizar o que existe. O que muda entre a via judicial e a extrajudicial vem abaixo.
O que mudou
A alienação fiduciária de bem móvel sempre foi regida pelo Decreto-Lei 911/1969, e a retomada do veículo passava pelo juiz. O banco ajuizava, pedia liminar, e o oficial de justiça cumpria o mandado.
A Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, alterou esse desenho e abriu a possibilidade de o procedimento correr fora do Judiciário. A regulamentação veio depois. O Provimento nº 196 do CNJ, publicado em 4 de junho de 2025, definiu como o procedimento acontece nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Ele trata da consolidação da propriedade fiduciária e da busca e apreensão de bens móveis.
O Supremo Tribunal Federal validou a busca e apreensão extrajudicial de bens. A primeira execução do país por essa via ocorreu em São Paulo, e o serviço passou a ser oferecido em cartórios das capitais.
Móvel e imóvel são coisas diferentes
Boa parte da confusão que circula sobre o tema nasce aqui.
A via extrajudicial para imóvel existe há muito mais tempo e é regida pela Lei 9.514/1997. É o caminho conhecido de quem financia casa ou apartamento, com consolidação da propriedade e leilão pelo cartório de registro de imóveis.
A via extrajudicial para bem móvel, que é o caso do carro e da moto, é a novidade. Ela corre em cartório de títulos e documentos, com regras próprias, e não se confunde com o procedimento de imóvel.
Quem lê sobre um e aplica ao outro chega a conclusões erradas sobre prazos e sobre o que pode ser contestado.
O que o credor precisa ter
O procedimento extrajudicial não é automático. A regulamentação estabelece requisitos, e a ausência de qualquer um deles é matéria de discussão.
- Cláusula expressa no contrato autorizando a via extrajudicial. Contrato antigo, assinado antes da mudança e sem essa previsão, não comporta o procedimento.
- Comprovação da mora do devedor, na linha da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. O que se examina é a remessa ao endereço do contrato, e não a prova de recebimento.
- Notificação prévia ao devedor, com prazo para purgar.
Carros e motos estão entre os bens mais frequentes nesse procedimento, o que faz sentido: é onde o financiamento com alienação fiduciária é mais comum.
O que muda para quem deve
A diferença que se sente é a velocidade. Sem distribuição, sem conclusão para o juiz e sem espera por liminar, o caminho encurta.
Muda também onde a informação aparece. A ação judicial fica visível no portal do tribunal desde o protocolo, e você consegue achar pelo seu CPF. O procedimento de cartório não se enxerga da mesma forma, e a notificação passa a ser o seu principal aviso.
Isso torna o endereço cadastrado no contrato mais importante do que era. Notificação enviada para endereço antigo é um problema real, e também um ponto de defesa.
O que continua sendo do juiz
A via extrajudicial desjudicializa a retomada, e não retira do devedor o acesso ao Judiciário.
Discussão sobre a validade da notificação, sobre a existência da cláusula, sobre o valor cobrado e sobre encargos abusivos continua sendo levada ao juiz. O que mudou foi o ponto de partida do procedimento, não o direito de discutir.
Situações em que o contrato não autoriza a via, ou em que os requisitos não foram cumpridos, tendem a voltar para o caminho judicial.
Onde ainda há terreno em aberto
O procedimento é novo, e a prática dos cartórios vem se formando. Alguns estados publicaram normas próprias para detalhar a aplicação, e o volume de casos ainda é pequeno perto do que corre pela via judicial.
Isso significa duas coisas para quem está do lado do devedor. A primeira é que boa parte do que se lê na internet sobre o tema está desatualizada ou mistura o procedimento de imóvel. A segunda é que a leitura do seu contrato específico pesa mais do que a regra geral, porque a cláusula é o que abre ou fecha a porta.
O que fazer se você recebeu uma notificação de cartório
A notificação costuma trazer um prazo curto para pagamento, e ela é o momento em que a defesa ainda é ampla.
- Guarde o documento inteiro, com envelope e data de recebimento.
- Confira no seu contrato se existe cláusula autorizando a via extrajudicial.
- Peça a planilha do valor cobrado, discriminada.
- Não deixe o prazo correr enquanto tenta negociar por telefone.
O procedimento judicial, que continua sendo o mais comum, está descrito com os prazos de cada fase em o que acontece numa ação de busca e apreensão de veículo.
Se a sua dúvida é sobre quanto já pagou e se isso muda alguma coisa, escrevi sobre o assunto em paguei mais da metade do financiamento.
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