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Adjudicação Compulsória

Comprou o imóvel, pagou tudo, mas não tem a escritura?

Resolva direto no cartório, sem processo judicial. Mesmo que o vendedor tenha sumido, falecido ou se recuse a assinar — base legal: art. 216-B da Lei de Registros Públicos (incluído pela Lei 14.382/2022).

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Filippe Libardi Neves — OAB/SP 399.324Especialista em regularização imobiliária

Você comprou o imóvel de boa-fé. Pagou todas as parcelas. Tem o contrato, tem os recibos, tem o comprovante de posse. Mas na matrícula do cartório, o imóvel ainda está no nome do antigo dono.

E agora o vendedor sumiu. Ou faleceu. Ou simplesmente se recusa a assinar a escritura.

"O imóvel é seu de fato, mas não é seu de direito. E enquanto essa situação não se resolve, você não vende, não financia e não tem segurança jurídica nenhuma."

Essa é uma das situações mais comuns no mercado imobiliário brasileiro — e uma das que mais travam patrimônio.

A adjudicação compulsória extrajudicial

Desde 2022, a Lei 14.382 incluiu o art. 216-B na Lei de Registros Públicos e permitiu que o comprador obtenha a escritura definitiva diretamente no cartório, sem precisar de processo judicial. O procedimento foi regulamentado pelo Provimento CNJ 150/2023, que padronizou os requisitos e prazos em todo o país.

Não importa se o vendedor desapareceu, se a construtora fechou ou se o antigo dono faleceu. Se você pagou e tem documentação que comprova, o cartório pode lavrar a escritura.

Atendo casos de adjudicação compulsória extrajudicial desde a entrada da Lei 14.382/2022 em vigor.

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Três etapas. Sem surpresas, sem burocracia desnecessária.
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Análise do caso
Pelo WhatsApp, analiso seu contrato, recibos e documentação do imóvel. Em menos de 1h você sabe se o caso se enquadra na via extrajudicial.
2
Montagem do procedimento
Preparo a ata notarial, as notificações ao vendedor (ou herdeiros) e toda a documentação necessária para protocolar no cartório de registro de imóveis.
3
Escritura no seu nome
O cartório analisa, registra e o imóvel passa oficialmente para o seu nome. Sem juiz, sem audiência, sem anos de espera.
Filippe Libardi Neves, advogado especialista em adjudicação compulsória extrajudicial — OAB/SP 399.324
Filippe Libardi Neves
OAB/SP 399.324

Advogado especializado em regularização imobiliária extrajudicial. Atendimento remoto para todo o Brasil com foco em resolver em cartório o que outros levam ao judiciário.

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Quer entender antes de me chamar?
Veja os 3 artigos que respondem as dúvidas mais comuns sobre adjudicação compulsória extrajudicial — sem precisar conversar com ninguém ainda.
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Comprei imóvel e o vendedor morreu: o que fazer?
O artigo guia completo: como funciona, requisitos, base legal (art. 216-B LRP), e o caminho alternativo via inventário negativo + alvará.
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💰
Quanto custa uma adjudicação compulsória extrajudicial?
Tabela escalonada por valor de imóvel, os 4 componentes do custo (ata notarial, registro, ITBI, honorários), isenção e parcelamento.
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⏱️
Quanto tempo demora a adjudicação compulsória?
As etapas, o que pode atrasar, e como fazer pra acelerar o procedimento. Comparativo direto com a via judicial.
Ler artigo →
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre a adjudicação compulsória extrajudicial.
Funciona mesmo se o vendedor sumiu ou faleceu?
Sim. O procedimento extrajudicial previsto no art. 216-B da Lei de Registros Públicos prevê a notificação do vendedor (ou herdeiros, no caso de falecimento). Se ele não for localizado, a notificação pode ser feita por edital. Não havendo contestação válida no prazo de 15 dias, o cartório prossegue com a adjudicação com base na documentação que comprova o pagamento integral.
Quais documentos eu preciso?
Contrato de compra e venda (ou promessa, ou cessão de direitos), comprovantes de pagamento integral (recibos, transferências, depósitos), matrícula atualizada do imóvel e documentos pessoais. Se o vendedor faleceu, certidão de óbito também. Na análise inicial pelo WhatsApp, informo exatamente o que é necessário para o seu caso.
Quanto custa?
O custo varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, dependendo do valor do imóvel e do estado. Tem 4 componentes: ata notarial, registro de imóveis, ITBI municipal e honorários advocatícios. Veja a composição completa em quanto custa uma adjudicação compulsória extrajudicial. Na primeira conversa pelo WhatsApp já dou uma estimativa realista para o seu caso.
Quanto tempo demora?
O prazo varia de 45 a 90 dias, dependendo da complexidade do caso e da necessidade de notificação por edital (quando o vendedor não é localizado). Casos com documentação completa e vendedor notificado pessoalmente podem sair em menos tempo. Compare com a via judicial, que leva de 3 a 7 anos.
Só funciona para imóvel quitado?
Sim. A adjudicação compulsória pressupõe que o comprador cumpriu integralmente sua obrigação contratual — ou seja, pagou tudo. Se ainda há parcelas pendentes, o caminho é outro (renegociação, distrato, ou ação judicial específica).
Qual a base legal do procedimento?
A adjudicação compulsória extrajudicial está prevista no art. 216-B da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), incluído pela Lei 14.382/2022. O procedimento é regulamentado pelo Provimento CNJ 150/2023, que estabelece os requisitos, etapas e prazos. Combina com o art. 1.418 do Código Civil (direito de exigir escritura) e o art. 1.245 do CC (registro como ato translativo).
Você já pagou pelo imóvel. Agora é hora de ter a escritura.

Fale comigo e saiba se o seu caso pode ser resolvido em cartório.

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