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Quanto custa uma adjudicação compulsória extrajudicial? A composição completa do custo

A faixa fica entre R$ 5 mil e R$ 25 mil dependendo do imóvel — e o cálculo tem 4 componentes que pouca gente entende direito. Veja a tabela escalonada e a simulação real.

Filippe Libardi Neves

Filippe Libardi Neves

OAB/SP 399.324 · Advogado Imobiliário

Calculadora sobre documentos representando os custos da adjudicação compulsória extrajudicial 7 min de leitura

A adjudicação compulsória extrajudicial custa entre R$ 5.000 e R$ 25.000 na maioria dos casos — depende fundamentalmente do valor do imóvel, que serve de base de cálculo pra três dos quatro componentes do custo. Imóvel de R$ 100k fica próximo do piso. Imóvel de R$ 1 milhão pode passar dos R$ 30k. E praticamente sempre é entre 70% e 80% mais barato que a via judicial — mesmo cenário, mesmo resultado, fração do custo.

O que confunde a maioria das famílias é que existem 4 componentes que somam o total — e algumas etapas têm taxa fixa, outras são proporcionais ao valor do imóvel. Vou explicar cada uma com números reais e mostrar a tabela completa.

Os 4 componentes do custo

Diferente da via judicial (onde o gasto é majoritariamente honorários + custas processuais), na extrajudicial o custo se divide em quatro categorias bem distintas — todas previstas em lei e tabeladas pelos respectivos órgãos.

  • edit_document 1. Ata notarial (Tabelionato de Notas). Documento que registra oficialmente os fatos e provas — o contrato, os comprovantes de pagamento, a quitação. É a base do procedimento, prevista no inciso III do art. 216-B da Lei de Registros Públicos. O valor é proporcional ao valor do imóvel, conforme tabela estadual de emolumentos.
  • domain 2. Registro de imóveis (RGI). É a etapa mais cara em valores absolutos. O cartório de registro analisa a documentação, faz as notificações ao vendedor (ou herdeiros) e, se tudo estiver em ordem, registra o domínio em nome do adquirente. Os emolumentos seguem tabela estadual proporcional ao valor venal do imóvel.
  • attach_money 3. ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Imposto municipal devido na transmissão. Alíquota varia por município, geralmente 2% a 4% sobre o valor venal. Em SP capital, é 3%. Atenção: se o ITBI não foi recolhido na época da promessa de compra e venda original, pode haver cobrança retroativa com multa e juros.
  • gavel 4. Honorários do advogado. A presença do advogado é obrigatória pra o procedimento. Os honorários variam pela complexidade do caso (vendedor falecido, cadeia de cessões, imóvel sem matrícula, etc.). Faixa típica: R$ 3.000 a R$ 12.000 em casos comuns; mais em casos complexos.

Tabela escalonada por valor do imóvel (referência SP, 2026)

Os números abaixo são estimativas pra adjudicação compulsória extrajudicial em SP, com vendedor a ser notificado pessoalmente (sem edital), imóvel urbano com matrícula regular, sem complicações de cadeia dominial.

Valor do imóvel Ata notarial Registro RGI ITBI (3%) Honorários Total
R$ 100 milR$ 800–1.200R$ 1.000–1.500R$ 3.000R$ 3.000–5.000R$ 7.800–10.700
R$ 250 milR$ 1.200–1.800R$ 2.000–3.000R$ 7.500R$ 4.000–7.000R$ 14.700–19.300
R$ 500 milR$ 1.800–2.500R$ 3.000–4.500R$ 15.000R$ 6.000–10.000R$ 25.800–32.000
R$ 1 milhãoR$ 2.500–3.500R$ 5.000–8.000R$ 30.000R$ 10.000–15.000R$ 47.500–56.500
R$ 2 milhões+R$ 3.500+R$ 9.000+R$ 60.000+R$ 15.000–25.000R$ 87.500+

Valores aproximados de 2026. ITBI calculado em 3% (alíquota de SP capital). Em outros estados/municípios e em casos com complicação documental, os valores podem ser diferentes — vale sempre simular o caso concreto.

O ITBI é o componente que cresce mais rápido. Em imóvel de R$ 100 mil pesa R$ 3.000. Em imóvel de R$ 1 milhão, são R$ 30.000 — quase metade do custo total. Em alguns casos, o ITBI já foi recolhido na época da compra original; aí esse componente sai da conta.

A base de cálculo dos emolumentos

Detalhe técnico que pouca gente explica direito: o cartório não usa o valor que aparece no contrato automaticamente. A regra é usar o maior valor entre quatro referências:

  • arrow_forwardPreço declarado no contrato de promessa de compra e venda
  • arrow_forwardValor venal municipal (base do IPTU)
  • arrow_forwardBase de cálculo do ITBI (geralmente acima do valor venal)
  • arrow_forwardAvaliação do ITR (no caso de imóvel rural)

Isso é importante porque casos antigos — em que o imóvel foi comprado há 10, 15 ou 20 anos por valor inflacionado — podem ter o cálculo feito sobre o valor venal atual, que costuma ser muito maior que o original. O custo da adjudicação reflete o imóvel hoje, não na época do contrato. Vale considerar isso na decisão de quando fazer.

📜 Base regulatória atualizada. O Provimento CNJ 150/2023, que regulamenta o procedimento, trouxe duas inovações importantes em relação a custos: (1) desnecessidade de registro prévio do contrato de promessa de compra e venda (economiza esse passo); (2) desnecessidade de regularidade fiscal do vendedor — antes, dívidas tributárias do vendedor travavam o procedimento; agora não travam mais.

Caso real: contrato de gaveta de 5 anos, vendedor sumiu

Caso real

Sr. Eduardo me procurou em 2025 com uma situação clássica. Havia comprado um apartamento em Piracicaba em 2020 por R$ 280.000 — pagou tudo em parcelas via TED ao longo de 18 meses, com contrato particular assinado pelo vendedor. Nunca passaram pelo cartório. Em 2023 o vendedor mudou pra outro estado e parou de responder. Em 2025, com a Lei 14.382/2022 já consolidada, ele decidiu regularizar pra poder vender. Fizemos a adjudicação compulsória extrajudicial. Custo total: ata notarial R$ 1.500 + registro RGI R$ 2.800 + ITBI R$ 8.400 (3% do valor venal de R$ 280k) + honorários R$ 5.500 + R$ 600 de notificação por Cartório de Títulos e Documentos = R$ 18.800 em 70 dias. Compare: o orçamento que ele tinha pra ação judicial de adjudicação era R$ 32.000 e prazo de 3 a 5 anos. Economizou R$ 13.200 e mais de 3 anos.

O caso ilustra três pontos práticos: o ITBI peso forte (3% sobre valor de R$ 280k já são R$ 8.400), os honorários ficaram no piso porque a documentação estava organizada e o vendedor era localizável (sem necessidade de edital), e a economia frente ao judicial cobre folgadamente o investimento na via extrajudicial.

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Isenção, parcelamento e custas ao final

Aqui está a parte que praticamente nenhum concorrente menciona — e que muda o jogo pra famílias com restrição de liquidez. A Lei 14.382/2022 trouxe três facilidades importantes em relação ao custo:

Isenção de custas extrajudiciais

Equivalente à "gratuidade de justiça" que existe no âmbito judicial. Tem base legal e se aplica também aos procedimentos extrajudiciais. Cada estado regulamenta as hipóteses — em RJ, por exemplo, o Ato Normativo Conjunto 27/2013 do CNJ prevê expressamente. O advogado avalia o enquadramento e protocola o pedido com o requerimento principal. Quando concedida, isenta integralmente custas cartoriais (não isenta ITBI nem honorários do advogado).

Parcelamento de custas

O art. 30, inciso XV da Lei 8.395/94 (Lei de Notários e Registradores), incluído pela Lei 14.382/2022, permite expressamente o parcelamento de custas em procedimentos extrajudiciais. Funciona como o parcelamento de impostos: pagamento de entrada + parcelas com juros e correção monetária. Útil quando a família não tem o valor integral disponível no momento do protocolo.

Pagamento de custas ao final

O art. 206-A, inciso II da Lei de Registros Públicos permite que o pagamento das custas seja feito apenas ao final do procedimento, na hora do registro definitivo. É útil em casos onde o valor total é alto mas o adquirente tem condições de quitar tudo de uma vez, só não no início. Reduz o atrito de "começar a pagar antes de saber se vai dar certo".

Em resumo: existe alternativa pra praticamente todo cenário de aperto financeiro. Vale conversar com o advogado antes de descartar o procedimento por questão de caixa — frequentemente cabe alguma dessas três facilidades.

Adjudicação extrajudicial vs. judicial: comparação direta

A diferença de custo entre as duas vias costuma ser de 70% a 80%. Pra um imóvel de R$ 500 mil:

ExtrajudicialJudicial
Custas / emolumentosR$ 4.500–7.000R$ 8.000–15.000 (custas + taxas TJ)
ITBIR$ 15.000 (3%)R$ 15.000 (3%) — igual
Honorários advocatíciosR$ 6.000–10.000R$ 25.000–60.000 (acompanha 3-7 anos)
Honorários periciaisR$ 3.000–8.000 (eventuais)
Tempo45 a 90 dias3 a 7 anos
Total estimadoR$ 25.500–32.000R$ 51.000–98.000

O fator que mais pesa é o tempo do advogado. Na judicial, o advogado acompanha o processo por anos — cada audiência, cada despacho, cada perícia. Os honorários refletem isso. Na extrajudicial, todo o trabalho concentra em 2-3 meses; os honorários são menores em proporção.

Quando NÃO compensa o extrajudicial

Honestidade técnica: existem 3 cenários em que a via judicial sai mais vantajosa, mesmo sendo mais cara em valor absoluto:

1. Vendedor com pendências sérias contestando o procedimento. Se o vendedor (ou herdeiros) apresenta oposição formal e fundamentada — alegando pagamento incompleto, vício no contrato, etc. — o cartório não tem competência pra julgar a disputa. Vai pra Justiça de qualquer jeito. Aí, fazer o procedimento extrajudicial primeiro só duplica custos.

2. Cartório de registro despreparado. Em algumas comarcas menores, o registrador ainda não tem familiaridade com o procedimento (que é de 2022). Pode haver exigências indevidas, demora excessiva, recusas mal fundamentadas. Em casos assim, ir direto pra Justiça pode ser mais rápido apesar do custo maior.

3. Múltiplas comorbidades documentais. Imóvel sem matrícula, cadeia de cessões longa e mal documentada, documentos antigos perdidos. Casos assim podem encontrar tantos obstáculos no extrajudicial que o judicial — onde o juiz pode supri-los com prova testemunhal e perícia — acaba sendo mais eficiente.

Essa avaliação é caso a caso. Faço a triagem antes de qualquer contrato pra evitar caminho errado.

Despesas extras que aparecem no caminho

Além dos 4 componentes principais, há despesas menores mas relevantes que podem somar R$ 1.500-3.000 ao total:

  • arrow_forwardNotificação por edital — quando o vendedor não é localizado. Custa R$ 1.500-3.000 dependendo do jornal e do número de publicações exigidas.
  • arrow_forwardCartório de Títulos e Documentos — pra notificações pessoais. Em SP, R$ 80-150 por notificação.
  • arrow_forwardCertidões diversas — distribuidores judiciais, certidões negativas, etc. R$ 200-500 no total.
  • arrow_forwardDiligência ao imóvel — em raros casos a ata notarial exige visita ao endereço. Custo adicional R$ 350+ (referência RJ, 2026), mais transporte.

São despesas que costumam estar incluídas no orçamento detalhado que monto pra cada caso — nada aqui aparece de surpresa depois.

⚖️ Lembrete legal: a presença do advogado no procedimento extrajudicial é obrigatória. Veja em detalhes por que o advogado é exigido por lei. E entenda como funciona o procedimento completo no artigo sobre adjudicação compulsória extrajudicial passo a passo.

Atendimento em Piracicaba, Campinas e região

Atendo casos de adjudicação compulsória extrajudicial em todo o Brasil de forma 100% remota — coordeno toda a documentação, acompanho o procedimento no cartório de registro de imóveis correspondente e oriento até o registro final em nome do adquirente. Conheço bem os fluxos dos cartórios da região metropolitana de Campinas e do interior de SP, o que costuma reduzir prazo e antecipar exigências.

Conheça o serviço completo de adjudicação compulsória extrajudicial ou, se você está na região, o atendimento focado em Piracicaba.

Próximos passos

Perguntas frequentes

Quanto custa em média uma adjudicação compulsória extrajudicial? expand_more

Entre R$ 5.000 e R$ 25.000, dependendo principalmente do valor do imóvel. O custo se divide em 4 componentes: ata notarial (R$ 800-3.000), registro de imóveis (varia por estado e valor venal), ITBI (2-4% do valor venal) e honorários do advogado (R$ 3.000-12.000). Quanto maior o imóvel, maior o custo total.

Os custos do cartório variam por estado? expand_more

Sim, e bastante. Cada Corregedoria-Geral de Justiça estadual fixa sua tabela de emolumentos anualmente. Em RJ, há teto de R$ 120.560,91 por procedimento (vantagem em imóveis de alto valor). SP usa tabela escalonada sem teto único. MG tem regras próprias, geralmente mais baratas em patrimônios médios. Diferença entre estados pode chegar a R$ 10.000+ em casos com imóvel acima de R$ 1 milhão.

Posso parcelar as custas da adjudicação compulsória extrajudicial? expand_more

Sim. A Lei 14.382/2022 incluiu o inciso XV no art. 30 da Lei 8.395/94 que permite expressamente o parcelamento de custas em procedimentos extrajudiciais. Além disso, o art. 206-A, II da Lei de Registros Públicos permite o pagamento das custas ao final do procedimento — útil quando a família não tem liquidez no momento do protocolo.

Tem isenção de custas como na Justiça gratuita? expand_more

Sim. A isenção de custas (equivalente à "gratuidade de justiça" do âmbito judicial) tem base legal e se aplica também ao procedimento extrajudicial. Cada estado regulamenta as hipóteses e os critérios. Em RJ, por exemplo, o Ato Normativo Conjunto 27/2013 do CNJ prevê expressamente. O advogado avalia o caso e protocola o pedido junto com o requerimento principal.

Adjudicação extrajudicial é mais barata que a judicial? expand_more

Sim, geralmente entre 70% e 80% mais barata. A via judicial soma custas processuais, taxas judiciárias estaduais (TJ), eventuais honorários periciais e honorários advocatícios mais altos pelo tempo de acompanhamento (3 a 7 anos). A extrajudicial elimina custas processuais e reduz drasticamente o tempo (45 a 90 dias), o que reduz proporcionalmente os honorários.

Preciso pagar ITBI mesmo sem escritura? expand_more

Sim. O ITBI é devido na transmissão da propriedade — e a adjudicação compulsória é precisamente isso. A alíquota varia por município (geralmente 2-4% do valor venal). Em alguns casos, se o ITBI não foi recolhido na época da promessa de compra e venda original, pode ser cobrado retroativamente com juros e multa. Vale checar com a prefeitura.

Quem paga as despesas de notificação? expand_more

O requerente (quem está pedindo a adjudicação). As notificações ao vendedor ou herdeiros podem ser feitas pessoalmente, pelo Cartório de Títulos e Documentos (uso comum em SP) ou por edital quando o vendedor não é localizado. Cada modalidade tem custo próprio. Edital é a mais cara — pode chegar a R$ 1.500-3.000 dependendo do jornal e do número de publicações.

Filippe Libardi Neves

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Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324

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