Somos um escritório de advocacia imobiliária com base em Piracicaba, especializado em resolver inventário diretamente em cartório — sem juiz, sem audiência, sem anos de espera. Atendemos toda a região de forma 100% remota.
Você sabe o que precisa ser feito. Só não sabe por onde começar.
Qual cartório procurar em Piracicaba ou na região, quais documentos reunir, quanto vai custar, quem tem direito a quê. E cada pessoa que pergunta dá uma resposta diferente.
E por trás da burocracia tem uma família que precisa resolver isso — muitas vezes já lidando com o luto, com pressão dos outros herdeiros, com medo de fazer errado e gastar dinheiro à toa.
É aí que entra o trabalho do nosso escritório.
A Lei 11.441/2007 abriu um caminho que a maioria das pessoas não conhece: resolver o inventário diretamente no cartório, sem processo judicial.
É mais rápido, mais barato, e resolve em semanas o que a justiça levaria anos. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, não há motivo para um juiz se envolver.
Nosso escritório é especializado nesse tipo de procedimento. É o que fazemos todos os dias — não uma vez por ano.
Atuo exclusivamente em direito imobiliário extrajudicial. Inventário, adjudicação compulsória, usucapião e averbação de construção são o core do escritório — não são "uma das áreas". Atendo clientes de Piracicaba e região, sempre buscando resolver no cartório certo, com o tabelionato certo, no menor prazo possível. Quando o caso pode ser resolvido sem juiz, é assim que eu resolvo.
Três casos reais que ilustram como o tipo de inventário muda completamente o trabalho técnico — e por que advogado especializado em extrajudicial faz diferença.
Cliente nos procurou após falecimento da mãe. Dois imóveis urbanos e saldo em contas, com dois herdeiros alinhados — caso aparentemente simples. No levantamento da documentação, identificamos que um dos imóveis tinha um anexo construído mas não averbado na matrícula. Antes de lavrar a escritura de inventário, regularizamos a averbação no Registro de Imóveis. Isso garantiu a correta avaliação fiscal pro ITCMD e evitou gargalo na venda futura do bem. Escritura lavrada no 3º Tabelionato de Notas de Piracicaba.
Pai falecido deixou propriedade rural pequena e um veículo. Viúva meeira e três filhos em consenso. A complicação não estava na partilha — estava no imóvel: CAR e georreferenciamento desatualizados, travando a emissão da CCIR e a própria escrituração. Coordenamos a atualização cadastral junto ao INCRA em paralelo ao levantamento de certidões. Resultado: a escritura saiu com a descrição do imóvel já perfeitamente regularizada, sem precisar de retificação posterior. Lavrada no Tabelionato de Notas de São Pedro.
Avô viúvo faleceu deixando uma casa no centro da cidade. Os herdeiros eram quatro netos, representando o único filho premorto. A família queria consolidar a propriedade em um único nome pra viabilizar locação comercial imediata. Estruturamos uma cessão de direitos hereditários (renúncia translativa) com três netos cedendo suas cotas ao quarto. O ponto técnico: alinhar o recolhimento duplo de tributos — ITCMD pela herança e ITBI pela cessão onerosa — sem perder a janela do inventário. Resolvido no Tabelionato de Notas de Rio das Pedras.
Cada caso de inventário é diferente. A análise inicial é gratuita pelo WhatsApp — em até 1h você sabe se o seu caso vai pela via extrajudicial ou se precisa de outro caminho.
Fale agora com nosso escritório e saiba exatamente o que fazer no seu caso. Análise gratuita pelo WhatsApp em até 1h.
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