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Quanto tempo demora um inventário extrajudicial? Prazo de 30 a 90 dias

A pergunta que todo herdeiro faz logo no primeiro contato. A resposta honesta, com as 3 etapas detalhadas e o prazo legal do art. 611 do CPC.

Publicado em 8 de abril de 2026 · Última atualização: 24 de abril de 2026 — citação do art. 611 CPC, esclarecimento da diferença entre 60 dias (abertura) e 90 dias (desconto), inclusão da Resolução CNJ 571/2024 e tabela de prazos por etapa.

Filippe Libardi Neves

Filippe Libardi Neves

OAB/SP 399.324 · Advogado Imobiliário

Documentos de inventário sobre mesa de cartório 6 min de leitura

Resposta direta: o procedimento em si leva entre 30 e 90 dias depois que toda a documentação está reunida. A fase de coleta de documentos costuma adicionar mais 15 a 45 dias. Na prática, do primeiro contato à escritura final, o prazo realista é de 2 a 4 meses.

Mas essa é a média. Pra entender por que o seu caso pode ser mais rápido ou mais lento, vale separar o processo em etapas — e entender que o prazo legal pra abrir o inventário (60 dias do óbito) é diferente do prazo de conclusão.

⚠️ 60 dias ≠ 90 dias. Confusão comum: o art. 611 do CPC dá 60 dias do óbito pra abrir o inventário (passou disso, multa). Os 90 dias são pra outra coisa — desconto de 5% no ITCMD em SP (Lei 10.705/00, art. 17, §2º). Ver detalhes em multa por atraso no inventário.

As 3 etapas e o tempo de cada uma

EtapaTempoO que acontece
1. Coleta de documentos15 a 45 diasCertidões, matrículas, certidões negativas, documentos dos herdeiros
2. Cálculo e pagamento do ITCMD5 a 15 diasAvaliação dos bens, declaração à Sefaz, emissão e pagamento da guia
3. Lavratura + registro20 a 45 diasEscritura no Tabelionato (5-15d) + registro na matrícula (15-30d)

Somando tudo: entre 40 e 105 dias. A média do meu escritório fica em 52 dias quando a família chega com a documentação organizada. Vamos detalhar cada etapa.

Etapa 1 — Coleta de documentos. É a fase mais variável. Inclui certidão de óbito, certidões dos herdeiros (nascimento, casamento), documentos pessoais, matrículas atualizadas dos imóveis, certidões negativas do falecido (Receita Federal, INSS, prefeituras, justiças trabalhista e federal). Se a família tem tudo organizado, sai em 15 dias. Se precisa pedir segunda via de certidão antiga, tirar documento de imóvel em outro estado ou regularizar pendências fiscais do falecido, pode levar 30 a 45 dias.

Etapa 2 — Cálculo e pagamento do ITCMD. Com os bens identificados e avaliados, calcula-se o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis). Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens (Lei 10.705/2000). O pagamento é feito antes da lavratura. Essa etapa leva entre 5 e 15 dias.

Etapa 3 — Lavratura da escritura e registro. Com tudo pronto, o tabelião lavra a escritura de inventário e partilha. Depois, os herdeiros levam essa escritura ao cartório de Registro de Imóveis pra atualizar a matrícula. Lavratura em si: 5 a 15 dias. Registro na matrícula: 15 a 30 dias.

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Por que o judicial leva anos

O inventário judicial é o caminho obrigatório quando há herdeiros menores sem representação adequada, testamento contestado, briga entre herdeiros ou herdeiros que se recusam a assinar. Nesses casos, o caminho é a Justiça. E aí o prazo muda completamente.

Um inventário judicial em São Paulo leva entre 1 e 5 anos. Depende da vara, da comarca, da complexidade e principalmente do nível de conflito entre os herdeiros. Cada audiência adiada, cada citação não cumprida, cada perícia pedida adiciona meses ao processo.

O extrajudicial existe justamente pra evitar isso. Quando todos os herdeiros estão de acordo, são maiores de idade e o testamento (se houver) já foi registrado, o cartório resolve em meses. O Provimento 149/2023 do CNJ ainda ampliou as hipóteses do extrajudicial — hoje é cabível inclusive com testamento e em alguns casos com herdeiro menor.

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O que pode atrasar (e o que ninguém te avisa)

Cinco fatores são responsáveis por quase todos os atrasos.

Documentação dispersa. Quando os herdeiros moram em estados diferentes ou cidades distantes, juntar certidões e procurações leva mais tempo. Cada documento que falta é uma viagem ou um pedido de segunda via.

Dívidas do falecido não identificadas. Se aparecer uma dívida fiscal, trabalhista ou bancária no meio do procedimento, o ITCMD pode ser recalculado ou o tabelião pode pedir comprovação. Isso adiciona 15 a 30 dias.

Imóveis sem matrícula atualizada. Se o imóvel tem construção não averbada, falta de habite-se ou problemas registrais, o inventário trava até a regularização. Em alguns casos, é preciso fazer averbação antes do inventário. O artigo sobre banco recusou financiamento por causa do imóvel detalha as regularizações documentais mais comuns.

Bens em outros estados. Cada imóvel em estado diferente exige certidões locais e, dependendo da situação, ITCMD em mais de uma fazenda estadual. Cada cartório tem seus próprios prazos.

Herdeiros que demoram a assinar. Procurações que ficam paradas com algum herdeiro são a causa mais comum de atraso. Cada dia que a procuração demora é um dia parado. Quando há discordância de fato (não só lentidão), o caminho muda — saiba como lidar em herdeiros precisam concordar para inventário extrajudicial.

Como acelerar

Três coisas fazem diferença real no prazo.

Primeira: chegar com documentação organizada. Certidão de óbito, certidões dos herdeiros, RG e CPF, matrículas atualizadas dos imóveis. Quanto mais pronto, mais rápido o protocolo.

Segunda: alinhar com todos os herdeiros antes. Procurações assinadas por todos, decisão sobre como vai ser a partilha (se há concordância sobre quem fica com o quê), e disposição pra pagar o ITCMD. Inventário trava quando algum herdeiro some no meio do caminho.

Terceira: trabalhar com um advogado que conhece o tabelionato local. Cada cartório tem suas particularidades — quem já lavrou inventários ali sabe o que cada tabelião exige e antecipa as exigências antes que virem entraves.

💡 Antes de contratar: a obrigatoriedade do advogado no inventário extrajudicial é absoluta — o cartório não lavra a escritura sem ele. Mas a escolha certa do profissional é o que mais impacta no prazo final. Veja a obrigatoriedade do advogado e como avaliar quem contratar antes de fechar o serviço.

Resolução CNJ 571/2024: novo atalho que economiza tempo

Em 2024 o CNJ publicou a Resolução 571/2024, que alterou a Resolução 35/2007 e criou um instrumento prático: a nomeação de inventariante por escritura pública antes mesmo da escritura de inventário.

Como funciona: com o falecimento, o advogado lavra rapidamente uma escritura simples de nomeação de inventariante. Com ela, o inventariante já pode acessar contas bancárias do falecido pra obter informações e levantar valores pra pagar o ITCMD e os emolumentos. Antes, herdeiro precisava bancar tudo do próprio bolso enquanto o inventário rodava — o que travava muitas famílias sem liquidez.

Na prática, isso elimina um gargalo financeiro que comumente atrasava em 30-60 dias o início do procedimento. Hoje, em casos com bens líquidos no espólio, o ITCMD sai do próprio espólio sem complicação.

Quando não dá pra ir pelo extrajudicial

Vale lembrar: nem todo inventário pode ser feito em cartório. A lei exige condições.

Primeiro: em regra, todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes. O Provimento 149/2023 do CNJ ampliou hipóteses, mas ainda há casos que exigem autorização judicial.

Segundo: todos precisam estar de acordo sobre a partilha. Qualquer divergência manda o processo pra Justiça.

Terceiro: se há testamento, ele precisa estar registrado e aberto antes do inventário extrajudicial — antigamente isso travava o extrajudicial, hoje não trava mais (Provimento 149/2023).

Quarto: o falecido não pode ter deixado dívidas que superem o patrimônio. Se isso acontece, é caso de inventário judicial pra garantir o direito dos credores.

Fora desses casos, o extrajudicial é sempre a opção mais rápida.

Em Piracicaba, o tempo médio entre protocolo e escritura no Tabelionato gira em torno de 3 a 4 semanas se a documentação está em ordem. Conheça o serviço completo de inventário extrajudicial ou, se você está na região, o atendimento focado em Piracicaba.

Perguntas frequentes

O prazo de 60 dias pra abrir inventário vale pra extrajudicial? expand_more

Vale. O art. 611 do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 60 dias após o falecimento, sem distinção entre judicial e extrajudicial. Passado o prazo, incide multa sobre o ITCMD. Em São Paulo: 10% até 180 dias, 20% após.

Existe o prazo de 90 dias no inventário extrajudicial? expand_more

Sim, mas pra outra finalidade. Os 90 dias se referem ao desconto de 5% no ITCMD em SP (art. 17, §2º Lei 10.705/00) — guia emitida em até 90 dias do óbito. O prazo legal pra abrir o inventário continua sendo 60 dias (art. 611 CPC). Confundir os dois custa multa em vez de desconto.

Se a família mora em cidades diferentes, fica mais lento? expand_more

Pode ficar, mas é contornável. Procurações por instrumento público resolvem a presença física dos herdeiros — cada um assina onde estiver. O Provimento 100/2020 do CNJ permite ainda que toda a escritura seja lavrada via e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital. O advogado representa todos no ato.

Posso vender o imóvel antes de terminar o inventário? expand_more

Sim, em alguns casos. Por meio de cessão de direitos hereditários, é possível vender a parte que cabe ao herdeiro. O comprador depois conclui o inventário. Mas exige cuidado jurídico pra proteger ambas as partes — recomendado contrato com cláusula condicional vinculada à finalização do inventário.

A Resolução CNJ 571/2024 acelerou o procedimento? expand_more

Sim. A Resolução permite a nomeação de inventariante por escritura pública antes da escritura de inventário. Com isso, o inventariante já pode acessar contas e movimentar recursos do espólio pra pagar ITCMD e emolumentos — antes, herdeiros precisavam bancar tudo do bolso. Em casos com bens líquidos, elimina 30-60 dias de gargalo financeiro.

O advogado é obrigatório no inventário extrajudicial? expand_more

Sim. O art. 610, §2º do CPC exige assistência advocatícia em todo o procedimento, mesmo que feito em cartório. Sem advogado, o tabelião não lavra a escritura.

Qual a média de prazo no escritório? expand_more

Casos sem complicação documental fecham em 52 dias em média aqui no escritório (do primeiro contato à matrícula registrada). Casos com bens em mais de um estado ou regularização documental prévia podem chegar a 4 meses.

Filippe Libardi Neves

Quanto tempo o seu inventário vai levar?

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Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324

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