Filippe Libardi Neves
Filippe Libardi Neves OAB/SP 399.324 · 26 de maio de 2026

Família com desconfiança sobre o patrimônio do falecido não pode fazer inventário no cartório — entenda por quê

O inventário extrajudicial exige consenso real entre os herdeiros. Não concordância de fachada — consenso verdadeiro, inclusive sobre o que o falecido tinha. Se algum herdeiro suspeita que bens ficaram de fora, o cartório não é o lugar certo. Uma decisão do STJ de maio de 2026 deixou isso mais claro do que nunca.

O que o STJ decidiu

A 4ª Turma do STJ julgou o caso de herdeiras que tentaram reabrir um inventário já encerrado para incluir bens que, segundo elas, tinham sido ocultados pelo outro lado da família. Apresentaram documentos da Receita Federal e do Banco Central. Não foi suficiente.

O tribunal foi direto: suspeita de ocultação, mesmo com indícios, não justifica reabertura do inventário. Para apurar se alguém escondeu bens do falecido, existe um caminho específico — a ação de sonegados, prevista no Código Civil. É nela que se produz prova, se ouve o outro lado e se resolve o conflito.

O caso envolvia inventário judicial. Mas o raciocínio vale com ainda mais força para o inventário de cartório — porque lá o tabelião não tem poder de investigação nenhum. Não pede extrato bancário, não intima ninguém, não apura nada. O que a família declara é o que entra na escritura.

Minha leitura

O inventário extrajudicial só funciona quando a família chega ao cartório com duas certezas: quem são os herdeiros e o que o falecido deixou. Se alguma dessas certezas não são "tão certezas" assim, o caminho não é o cartório.

Na prática, vejo isso acontecer de formas diferentes. Às vezes um herdeiro assina a escritura por pressão familiar, sabendo que algum bem ficou de fora e esperando resolver depois. Às vezes a suspeita só aparece depois da escritura lavrada, quando alguém encontra um documento, um extrato, um contrato esquecido.

Nos dois casos, o inventário de cartório não resolve.

Se a suspeita existe antes da escritura, o caso é judicial — ou precisa de mais tempo pra levantar o patrimônio real antes de assinar.

Se a escritura já foi lavrada e algum bem ficou de fora sem intenção, existe a sobrepartilha: um instrumento que permite incluir bens esquecidos, inclusive pela via extrajudicial se os herdeiros ainda estiverem de acordo.

Se a omissão foi deliberada, a ação de sonegados é o caminho — com prova concreta, não só suspeita.

O que essa decisão do STJ reforça é que inventário serve pra partilhar o que está comprovado e aceito por todos. O que estiver em disputa precisa de outro processo. Misturar os dois cria expectativa errada — e, quase sempre, frustração desnecessária.

Pra saber mais

Explico quem pode usar o inventário extrajudicial, o que exige e quando o caso vai para o judicial no guia sobre inventário extrajudicial.

Sua família está em dúvida sobre o que o falecido deixou?

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