Libardi Neves Advocacia Falar no WhatsApp
Atualizado em maio de 2026. Inclui regras da Resolução CNJ 571/2024 (menores no inventário extrajudicial).

Publicado em 21 de maio de 2026 · Filippe Libardi Neves, OAB/SP 399.324

Inventário extrajudicial: como funciona, quanto custa, documentos e passo a passo

Inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório pra dividir os bens de quem faleceu — sem juiz, em semanas, e por um custo menor que o judicial. Este guia cobre tudo: quando pode ser feito, documentos, custos, ITCMD, multa por atraso e as situações especiais que mais geram dúvida.

Escritura pública de inventário extrajudicial sobre mesa de cartório com documentos e certidões
O inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas quando os herdeiros concordam e a documentação está completa.

Inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório pra dividir os bens de uma pessoa que faleceu. Não precisa de juiz. É mais rápido (pode ser concluído em semanas), mais barato que o judicial, e resolve a transferência de imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens pros herdeiros.

Pra fazer no cartório, os herdeiros precisam concordar com a divisão, estar representados por advogado ou defensor público, e o falecido não pode ter deixado testamento (com exceções). O procedimento é regulado pela Lei 11.441/2007 e pelo Código de Processo Civil (art. 610, §1º).

Cada seção abaixo resume o essencial e linka pro artigo detalhado.

Quando o inventário pode ser feito no cartório

O inventário extrajudicial é possível quando:

Todos os herdeiros são maiores e capazes — ou devidamente representados. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a existência de herdeiro menor de 18 anos não impede o inventário extrajudicial — desde que esteja devidamente representado (por ambos os pais ou assistente legal). Herdeiro incapaz sob curatela também pode participar, com representação do curador. A diferença prática: menor com pais no exercício do poder familiar é situação simples; incapaz sob curatela é mais delicada e pode exigir manifestação do Ministério Público conforme norma local.

Todos concordam com a partilha. O inventário extrajudicial exige consenso total. Se um herdeiro discorda da divisão, o caminho é o judicial.

Os herdeiros precisam concordarAs nuances dessa exigência e o que fazer quando um herdeiro resiste.

Não existe testamento. Regra geral. Mas testamento que já foi registrado e cumprido judicialmente não impede o extrajudicial. Testamento caduco ou revogado por testamento posterior também não. A consulta à CENSEC é obrigatória pra verificar se existe testamento — se não acusar nenhum, o cartório lavra normalmente.

Inventário extrajudicial com testamentoQuando é possível e os cenários que o STJ já admitiu.

Advogado ou defensor público acompanha. Obrigatório. Mesmo que os herdeiros concordem em tudo, o cartório não lavra a escritura sem advogado.

Quanto custa

O custo do inventário extrajudicial em SP tem quatro componentes:

ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) — 4% sobre o valor dos bens em SP. É o maior custo. Pra um imóvel de R$ 300.000, são R$ 12.000 só de imposto. Em SP, há isenção pra imóvel de residência do beneficiário cujo valor não ultrapasse 5.000 UFESPs — cerca de R$ 190.000 em 2026. As regras de isenção variam por estado.

Emolumentos do cartório — Tabelados por estado, calculados sobre o valor dos bens. Variam de R$ 2.000 a R$ 8.000 dependendo do patrimônio.

Certidões — Matrícula de imóveis, certidões negativas, certidões de distribuidores. Somam R$ 500 a R$ 2.000.

Honorários do advogado — Negociados livremente. A tabela da OAB/SP serve como referência de piso.

Quanto custa o inventário extrajudicialCada componente com faixas de valor e comparação com o judicial. 🧮 Simule o custo do seu inventárioCalculadora online com ITCMD, emolumentos e estimativa de honorários pra SP.

Documentos necessários

O cartório exige três grupos de documentos:

Do falecido: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento (ou nascimento se solteiro), comprovante de endereço, certidões negativas de débitos fiscais.

Dos herdeiros: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de endereço. Se algum herdeiro for casado, o cônjuge também precisa comparecer.

Dos bens: matrícula atualizada de imóveis, documento de veículos (CRV), extratos bancários, certidões de ações/cotas societárias — tudo que comprove o patrimônio do falecido.

Documentos necessários para inventário extrajudicialLista completa, com detalhes sobre o que costuma faltar e atrasar.

Passo a passo

1. Contratação do advogado. O advogado avalia se o caso cabe no extrajudicial, reúne documentos e elabora a minuta da escritura com o plano de partilha.

2. Reunião de documentos. Certidões do falecido, dos herdeiros e dos bens. Essa etapa costuma ser a mais demorada — depende de cartórios, bancos e órgãos públicos. Nessa fase, o tabelião também consulta a CENSEC (Central de Escrituras, Procurações e Testamentos) pra verificar se o falecido deixou testamento registrado. Essa consulta é obrigatória (Provimento CNJ 56/2016 e Provimento 149/2023, art. 442) — sem ela, a escritura não pode ser lavrada.

3. Pagamento do ITCMD. Em SP, o ITCMD é pago antes da lavratura. O advogado gera a guia na Secretaria da Fazenda (declaração ITCMD online). Sem o pagamento, o cartório não lavra a escritura.

4. Lavratura da escritura. Todos os herdeiros comparecem ao cartório de notas (ou constituem procurador), junto com o advogado. O tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha.

5. Registro dos bens. Com a escritura em mãos, o advogado faz o registro no cartório de imóveis (pra imóveis), no DETRAN (pra veículos), nos bancos (pra contas) e nos órgãos competentes. Só depois do registro a transferência se completa.

Quer resolver o inventário da sua família?

Atendo em todo o Brasil de forma 100% remota. Mandamos um orçamento com todos os custos — ITCMD, emolumentos, certidões e honorários — pra você ter clareza antes de decidir.

Pedir orçamento pelo WhatsApp

Quanto tempo demora

Inventário extrajudicial pode ser concluído em 2 a 6 semanas quando a documentação está completa e o ITCMD pago.

O que atrasa: documentos que faltam (especialmente certidões de imóveis em outras comarcas), herdeiros que demoram pra comparecer, ITCMD com cálculo contestado, bens de difícil avaliação.

Quanto tempo demora o inventário extrajudicialFatores que aceleram e os que atrasam.

Multa por atraso

Em SP, o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Se passar:

A multa incide sobre o imposto, não sobre o valor dos bens. Pra um ITCMD de R$ 12.000, a multa máxima é R$ 2.400. Dói, mas é menor do que muita gente imagina — e menor do que o custo de deixar o imóvel irregular.

Inventário pode ser feito com atraso. Atraso de 1 ano, 5 anos, 20 anos — sempre é possível. A multa é a consequência, não um impedimento.

Multa por atraso no inventárioOs cenários e quando vale a pena acelerar vs aceitar a multa.

Extrajudicial vs judicial

Extrajudicial (cartório) Judicial
Prazo 2 a 6 semanas 6 meses a 2+ anos
Custo Geralmente menor Geralmente maior (custas + perícia)
Herdeiros concordam Obrigatório Não precisa
Herdeiro menor/incapaz Cabe, com representação (Res. CNJ 571/2024) Cabe
Testamento Em regra, não cabe (exceções) Cabe
Advogado Obrigatório Obrigatório

Na maioria dos casos que atendo, o extrajudicial resolve. É mais rápido, mais barato e menos desgastante pra família. O judicial só entra quando existe conflito real entre herdeiros, menor sem representação adequada, ou testamento que exige cumprimento judicial.

Inventário extrajudicial é mais barato que o judicialComparação detalhada de custos, prazo e cenários.

Situações especiais

Os cenários que mais geram dúvida nos clientes que atendo:

Qual cartório procurar

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil — não precisa ser no cartório da cidade onde o falecido morava ou onde ficam os bens. Os herdeiros podem escolher o cartório mais conveniente.

Qual cartório fazer inventário extrajudicialCritérios de escolha e o que muda na prática.

Precisa de advogado?

Sim. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória no inventário extrajudicial (CPC/2015, art. 610, §2º; Resolução CNJ 35/2007, art. 8º). O tabelião não lavra a escritura sem a assinatura do advogado.

Precisa de advogado para inventário extrajudicialO que o advogado faz em cada etapa e quando vale contratar especialista.

Pra atendimento direto com advogado especialista em inventário extrajudicial, atendemos em todo o Brasil de forma remota. Se estiver na região de Piracicaba, temos também a página sobre inventário extrajudicial em Piracicaba.

Perguntas frequentes

O que é inventário extrajudicial?
É o procedimento feito em cartório de notas pra dividir os bens de uma pessoa que faleceu, sem precisar de processo judicial. Os herdeiros, representados por advogado, comparecem ao cartório e o tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha. Exige que todos os herdeiros concordem com a divisão. Herdeiros menores ou incapazes podem participar desde que devidamente representados (Resolução CNJ 571/2024).
Quanto custa fazer inventário extrajudicial?
O custo inclui ITCMD (4% em SP sobre o valor dos bens), emolumentos do cartório (tabelados por estado), certidões e honorários do advogado. Pra um patrimônio de R$ 300.000 a R$ 500.000, o custo total fica entre R$ 15.000 e R$ 30.000 na maioria dos casos. Simule o custo do seu inventário.
Quanto tempo demora o inventário extrajudicial?
De 2 a 6 semanas quando a documentação está completa e o ITCMD pago. O que mais atrasa: documentos que faltam, herdeiros que demoram pra comparecer e ITCMD com cálculo contestado.
Pode fazer inventário extrajudicial com testamento?
Depende do caso. Testamento que já foi registrado e cumprido judicialmente não impede. Testamento caduco ou revogado por testamento posterior também não. A consulta à CENSEC é obrigatória — se não acusar testamento vigente, o cartório lavra normalmente. Cada situação exige análise específica do advogado.
O que acontece se não fizer inventário?
O imóvel fica travado no nome do falecido — não pode ser vendido, financiado ou usado como garantia. Os herdeiros ficam sujeitos a multa sobre o ITCMD (10% após 60 dias do falecimento, 20% após 180 dias em SP). Quanto mais tempo passa, mais caro e difícil fica. Mas o inventário pode ser feito a qualquer momento, mesmo com anos de atraso.
Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
O extrajudicial é feito no cartório, sem juiz, e pode ser concluído em semanas. Exige que os herdeiros concordem e sejam todos maiores e capazes (ou representados). O judicial é feito na Justiça, demora meses ou anos, mas aceita conflito entre herdeiros e testamento. O extrajudicial é mais rápido e geralmente mais barato.
Filippe Libardi Neves
Filippe Libardi Neves
OAB/SP 399.324 · Advogado especializado em inventário extrajudicial e regularização de imóveis. Fundador da Libardi Neves Advocacia Imobiliária, em Piracicaba/SP. Atendimento 100% remoto em todo o Brasil.

Quer resolver o inventário da sua família?

Atendo em todo o Brasil de forma 100% remota. A consultoria inicial de R$ 100 (Pix) é deduzida dos honorários se você contratar o serviço. Honorários mínimos a partir de R$ 3.000 pra inventário simples.

Falar no WhatsApp agora