Publicado em 21 de maio de 2026 · Filippe Libardi Neves, OAB/SP 399.324
Inventário extrajudicial: como funciona, quanto custa, documentos e passo a passo
Inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório pra dividir os bens de quem faleceu — sem juiz, em semanas, e por um custo menor que o judicial. Este guia cobre tudo: quando pode ser feito, documentos, custos, ITCMD, multa por atraso e as situações especiais que mais geram dúvida.
Inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório pra dividir os bens de uma pessoa que faleceu. Não precisa de juiz. É mais rápido (pode ser concluído em semanas), mais barato que o judicial, e resolve a transferência de imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens pros herdeiros.
Pra fazer no cartório, os herdeiros precisam concordar com a divisão, estar representados por advogado ou defensor público, e o falecido não pode ter deixado testamento (com exceções). O procedimento é regulado pela Lei 11.441/2007 e pelo Código de Processo Civil (art. 610, §1º).
Cada seção abaixo resume o essencial e linka pro artigo detalhado.
Quando o inventário pode ser feito no cartório
O inventário extrajudicial é possível quando:
Todos os herdeiros são maiores e capazes — ou devidamente representados. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a existência de herdeiro menor de 18 anos não impede o inventário extrajudicial — desde que esteja devidamente representado (por ambos os pais ou assistente legal). Herdeiro incapaz sob curatela também pode participar, com representação do curador. A diferença prática: menor com pais no exercício do poder familiar é situação simples; incapaz sob curatela é mais delicada e pode exigir manifestação do Ministério Público conforme norma local.
Todos concordam com a partilha. O inventário extrajudicial exige consenso total. Se um herdeiro discorda da divisão, o caminho é o judicial.
→ Os herdeiros precisam concordarAs nuances dessa exigência e o que fazer quando um herdeiro resiste.Não existe testamento. Regra geral. Mas testamento que já foi registrado e cumprido judicialmente não impede o extrajudicial. Testamento caduco ou revogado por testamento posterior também não. A consulta à CENSEC é obrigatória pra verificar se existe testamento — se não acusar nenhum, o cartório lavra normalmente.
→ Inventário extrajudicial com testamentoQuando é possível e os cenários que o STJ já admitiu.Advogado ou defensor público acompanha. Obrigatório. Mesmo que os herdeiros concordem em tudo, o cartório não lavra a escritura sem advogado.
Quanto custa
O custo do inventário extrajudicial em SP tem quatro componentes:
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) — 4% sobre o valor dos bens em SP. É o maior custo. Pra um imóvel de R$ 300.000, são R$ 12.000 só de imposto. Em SP, há isenção pra imóvel de residência do beneficiário cujo valor não ultrapasse 5.000 UFESPs — cerca de R$ 190.000 em 2026. As regras de isenção variam por estado.
Emolumentos do cartório — Tabelados por estado, calculados sobre o valor dos bens. Variam de R$ 2.000 a R$ 8.000 dependendo do patrimônio.
Certidões — Matrícula de imóveis, certidões negativas, certidões de distribuidores. Somam R$ 500 a R$ 2.000.
Honorários do advogado — Negociados livremente. A tabela da OAB/SP serve como referência de piso.
→ Quanto custa o inventário extrajudicialCada componente com faixas de valor e comparação com o judicial. Simule o custo do seu inventárioCalculadora online com ITCMD, emolumentos e estimativa de honorários pra SP.Documentos necessários
O cartório exige três grupos de documentos:
Do falecido: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento (ou nascimento se solteiro), comprovante de endereço, certidões negativas de débitos fiscais.
Dos herdeiros: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de endereço. Se algum herdeiro for casado, o cônjuge também precisa comparecer.
Dos bens: matrícula atualizada de imóveis, documento de veículos (CRV), extratos bancários, certidões de ações/cotas societárias — tudo que comprove o patrimônio do falecido.
→ Documentos necessários para inventário extrajudicialLista completa, com detalhes sobre o que costuma faltar e atrasar.Passo a passo
1. Contratação do advogado. O advogado avalia se o caso cabe no extrajudicial, reúne documentos e elabora a minuta da escritura com o plano de partilha.
2. Reunião de documentos. Certidões do falecido, dos herdeiros e dos bens. Essa etapa costuma ser a mais demorada — depende de cartórios, bancos e órgãos públicos. Nessa fase, o tabelião também consulta a CENSEC (Central de Escrituras, Procurações e Testamentos) pra verificar se o falecido deixou testamento registrado. Essa consulta é obrigatória (Provimento CNJ 56/2016 e Provimento 149/2023, art. 442) — sem ela, a escritura não pode ser lavrada.
3. Pagamento do ITCMD. Em SP, o ITCMD é pago antes da lavratura. O advogado gera a guia na Secretaria da Fazenda (declaração ITCMD online). Sem o pagamento, o cartório não lavra a escritura.
4. Lavratura da escritura. Todos os herdeiros comparecem ao cartório de notas (ou constituem procurador), junto com o advogado. O tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha.
5. Registro dos bens. Com a escritura em mãos, o advogado faz o registro no cartório de imóveis (pra imóveis), no DETRAN (pra veículos), nos bancos (pra contas) e nos órgãos competentes. Só depois do registro a transferência se completa.
Quer resolver o inventário da sua família?
Atendo em todo o Brasil de forma 100% remota. Mandamos um orçamento com todos os custos — ITCMD, emolumentos, certidões e honorários — pra você ter clareza antes de decidir.
Pedir orçamento pelo WhatsAppQuanto tempo demora
Inventário extrajudicial pode ser concluído em 2 a 6 semanas quando a documentação está completa e o ITCMD pago.
O que atrasa: documentos que faltam (especialmente certidões de imóveis em outras comarcas), herdeiros que demoram pra comparecer, ITCMD com cálculo contestado, bens de difícil avaliação.
→ Quanto tempo demora o inventário extrajudicialFatores que aceleram e os que atrasam.Multa por atraso
Em SP, o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Se passar:
- Até 180 dias: multa de 10% sobre o ITCMD
- Após 180 dias: multa de 20% sobre o ITCMD
A multa incide sobre o imposto, não sobre o valor dos bens. Pra um ITCMD de R$ 12.000, a multa máxima é R$ 2.400. Dói, mas é menor do que muita gente imagina — e menor do que o custo de deixar o imóvel irregular.
Inventário pode ser feito com atraso. Atraso de 1 ano, 5 anos, 20 anos — sempre é possível. A multa é a consequência, não um impedimento.
→ Multa por atraso no inventárioOs cenários e quando vale a pena acelerar vs aceitar a multa.Extrajudicial vs judicial
| Extrajudicial (cartório) | Judicial | |
|---|---|---|
| Prazo | 2 a 6 semanas | 6 meses a 2+ anos |
| Custo | Geralmente menor | Geralmente maior (custas + perícia) |
| Herdeiros concordam | Obrigatório | Não precisa |
| Herdeiro menor/incapaz | Cabe, com representação (Res. CNJ 571/2024) | Cabe |
| Testamento | Em regra, não cabe (exceções) | Cabe |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
Na maioria dos casos que atendo, o extrajudicial resolve. É mais rápido, mais barato e menos desgastante pra família. O judicial só entra quando existe conflito real entre herdeiros, menor sem representação adequada, ou testamento que exige cumprimento judicial.
→ Inventário extrajudicial é mais barato que o judicialComparação detalhada de custos, prazo e cenários.Situações especiais
Os cenários que mais geram dúvida nos clientes que atendo:
Qual cartório procurar
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil — não precisa ser no cartório da cidade onde o falecido morava ou onde ficam os bens. Os herdeiros podem escolher o cartório mais conveniente.
→ Qual cartório fazer inventário extrajudicialCritérios de escolha e o que muda na prática.Precisa de advogado?
Sim. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória no inventário extrajudicial (CPC/2015, art. 610, §2º; Resolução CNJ 35/2007, art. 8º). O tabelião não lavra a escritura sem a assinatura do advogado.
→ Precisa de advogado para inventário extrajudicialO que o advogado faz em cada etapa e quando vale contratar especialista.Pra atendimento direto com advogado especialista em inventário extrajudicial, atendemos em todo o Brasil de forma remota. Se estiver na região de Piracicaba, temos também a página sobre inventário extrajudicial em Piracicaba.
Perguntas frequentes
O que é inventário extrajudicial?
Quanto custa fazer inventário extrajudicial?
Quanto tempo demora o inventário extrajudicial?
Pode fazer inventário extrajudicial com testamento?
O que acontece se não fizer inventário?
Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
Quer resolver o inventário da sua família?
Atendo em todo o Brasil de forma 100% remota. A consultoria inicial de R$ 100 (Pix) é deduzida dos honorários se você contratar o serviço. Honorários mínimos a partir de R$ 3.000 pra inventário simples.
Falar no WhatsApp agora