Inventário travado por dívida fiscal do falecido? CNJ diz que isso não pode mais acontecer
O Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, em 28 de abril de 2026: cartório não pode recusar a lavratura de escritura de inventário porque o falecido tinha dívidas fiscais. A recusa é ilegal. Se o seu inventário está parado por esse motivo, ele pode andar.
O que mudou
Durante anos, muitas famílias chegaram ao cartório pra fazer o inventário extrajudicial e foram barradas. O motivo: o falecido tinha uma certidão positiva de débitos — um IPTU atrasado, uma execução fiscal em andamento, uma divergência com a Receita Federal. O cartório dizia que, sem a Certidão Negativa de Débitos (CND), não lavrava a escritura.
A prática era difundida — e não era arbitrária. A própria Resolução CNJ 35/2007 listava a certidão negativa de tributos como documento necessário à lavratura da escritura de inventário. Cartório que exigia CND estava cumprindo norma do próprio CNJ.
O CNJ colocou um ponto final nisso. A decisão na Consulta 0008053-23.2025.2.00.0000 proibiu a exigência da CND como condição pra lavrar a escritura. O fundamento é o que o STF consolidou há décadas: o Fisco não pode usar cartório como instrumento de cobrança indireta. As Súmulas 70, 323 e 547 chamam isso de sanção política tributária. O tabelião não é fiscal de tributos.
Mas o CNJ foi além da proibição. Disse também o que o cartório pode e deve fazer: solicitar as certidões para fins informativos e registrar a situação fiscal do espólio dentro da própria escritura. A certidão entra como informação, não como condição.
Minha leitura
Essa decisão destrava inventários que estavam parados sem motivo legal.
Se o seu familiar faleceu com dívidas fiscais — e muita gente deixa IPTU atrasado, parcelamento de Receita em aberto, débito previdenciário —, isso não impede a partilha. O inventário existe justamente pra apurar o que ficou, incluindo as dívidas. Impedir a escritura por causa delas é exigir que a família resolva o problema antes de ter acesso ao instrumento que permite resolvê-lo.
Na prática: obtenha as certidões fiscais (federal, estadual e municipal), apresente ao tabelião e lavre a escritura. Se saírem negativas, ótimo. Se saírem positivas, o tabelião registra isso na escritura e lavra mesmo assim. Os herdeiros respondem pelas dívidas nos limites da herança — o Fisco continua podendo cobrar, mas por meios próprios, não bloqueando o inventário.
Uma ressalva importante: se o espólio tem passivo fiscal relevante, calcule os custos reais antes de começar. Dívida significativa do falecido pode comprometer o que sobra pra cada herdeiro. Esse cálculo precisa entrar na conversa desde o início.
E se o cartório resistir mesmo assim?
A decisão do Plenário do CNJ — unânime, com força normativa que vincula todos os cartórios e corregedorias do país — é o argumento pra apresentar. A norma escrita ainda não foi formalmente alterada, então o julgamento precisa ser mostrado ativamente — o cartório pode não ter tomado conhecimento.
Se não resolver, o caminho é requerer providências à Corregedoria do Tribunal de Justiça do seu estado.
Pra saber mais
Explico o procedimento completo de inventário extrajudicial — quem pode usar, o que exige e quanto custa — no guia sobre inventário extrajudicial.
Seu inventário está parado por causa de dívida do falecido?
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