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Todos os herdeiros precisam concordar para inventário extrajudicial? (e o que fazer se não concordarem)

Sim, é exigência do art. 610, §1º do CPC. Mas se um herdeiro discordar, antes de ir direto pro judicial existe uma alternativa que funciona em 7 de cada 10 casos.

Publicado em 15 de abril de 2026 · Última atualização: 24 de abril de 2026 — citação do art. 610 §1º CPC, inclusão de seção sobre sobrepartilha, herdeiro pré-morto (representação) e herdeiro estrangeiro.

Filippe Libardi Neves

Filippe Libardi Neves

OAB/SP 399.324 · Advogado Imobiliário

Família reunida em mesa assinando documentos de inventário representando consenso entre herdeiros
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Precisam. O art. 610, §1º do Código de Processo Civil exige que todos os herdeiros sejam capazes e concordes para que o inventário extrajudicial seja feito. A Lei 11.441/2007 introduziu essa modalidade, e o Provimento 149/2023 do CNJ manteve a exigência mesmo após ampliar várias hipóteses (incluindo testamento). Basta um discordar pra travar tudo. Mas antes de ir direto pro judicial, existe uma alternativa que funciona na maioria dos casos.

O que significa "concordar" no inventário extrajudicial

Concordar não é só aceitar que o inventário seja feito. É concordar com a partilha — quem fica com o quê. Dois irmãos podem concordar que precisa fazer inventário, mas brigar sobre quem fica com o apartamento e quem fica com o carro. Isso já basta pra inviabilizar o extrajudicial.

Concordar também inclui o cônjuge sobrevivente. Se a mãe está viva, ela é parte obrigatória. Tem direito à meação (metade dos bens comuns do casal) e, dependendo do regime de bens, também herda junto com os filhos.

E inclui também os herdeiros por representação. Se um filho do falecido já tinha morrido antes da partilha, os filhos dele (netos do falecido) entram no lugar — pelo art. 1.851 do Código Civil. Todos eles também precisam estar de acordo.

Quando a briga trava — e o que fazer antes de desistir

A maioria dos conflitos entre herdeiros não é sobre direito. É sobre expectativa. Um acha que merece mais porque "cuidou do pai". Outro acha que o imóvel vale mais do que o avaliado. Um terceiro simplesmente não responde as mensagens por mágoa familiar.

O erro mais comum: ir direto pro judicial sem tentar resolver a discordância. O judicial leva de 1 a 5 anos, custa mais, e o juiz decide a partilha — muitas vezes de forma que ninguém gosta.

O que eu faço antes de recomendar o judicial: converso individualmente com cada herdeiro, entendo o que cada um quer, e proponho uma partilha que acomode os interesses de todos. Em 7 de cada 10 casos, o consenso sai e o extrajudicial segue.

Situações comuns e como resolver

  • check_circle Herdeiro quer ficar com o imóvel. Pode. Ele "compra" a parte dos outros pagando o quinhão deles em dinheiro. Isso se chama tornas. Formaliza na escritura.
  • check_circle Herdeiro não quer nada. Pode renunciar à herança. A renúncia é feita na própria escritura do inventário. Detalhe importante: renúncia abdicativa (em favor do espólio) não gera ITCMD extra; renúncia translativa (em favor de pessoa específica) gera, porque equivale a doação.
  • check_circle Herdeiro mora longe ou no exterior. Pode participar por procuração pública com poderes específicos. A procuração pode ser feita em qualquer cartório do país ou no consulado brasileiro no exterior. Herdeiro estrangeiro precisa só de tradução juramentada dos documentos.
  • check_circle Herdeiro não responde. Esse é o caso mais chato. Se ele simplesmente ignora, a saída é notificar formalmente. Se ainda assim não se manifestar, o judicial pode ser inevitável.
  • check_circle Herdeiro pré-morto (já tinha falecido). Os filhos dele entram no lugar pelo direito de representação (art. 1.851 CC). Todos precisam concordar pra o extrajudicial seguir.

Caso real

Três irmãos precisavam inventariar a casa do pai. O mais velho queria vender. A do meio queria ficar morando. O mais novo não se manifestava. Conversei com cada um separadamente. A solução: a irmã do meio ficou com a casa e pagou tornas pros outros dois — parcelado em 12 vezes. O mais novo concordou quando entendeu que receberia dinheiro sem precisar fazer nada. Inventário extrajudicial em 40 dias. Sem fórum, sem juiz, sem 3 anos de espera.

E a sobrepartilha? Também precisa de consenso?

Sobrepartilha é o procedimento usado quando, depois de o inventário já estar finalizado, aparece um bem que ficou de fora — uma conta bancária esquecida, um imóvel não declarado, um bem litigioso que estava em disputa.

A regra é a mesma: se todos os herdeiros concordarem com a divisão do novo bem, a sobrepartilha pode ser feita por escritura pública extrajudicial, no mesmo cartório que fez o inventário original. Se algum discordar, aí vai pro judicial.

Detalhe prático: o ITCMD do bem sobrepartilhado é recolhido na época da sobrepartilha, com a alíquota da época do óbito. Se a alíquota mudou no estado nesse meio tempo (caso de SP com a EC 132/2023), pode haver discussão sobre qual aplicar — vale ler o artigo sobre como pagar menos ITCMD.

E se realmente não houver acordo?

Aí é judicial. Não tem atalho. O juiz vai decidir a partilha com base na lei. Leva mais tempo e custa mais, mas pelo menos resolve.

O que eu faço nesses casos: inicio o judicial, mas mantenho a porta aberta pra acordo. Muitas vezes os herdeiros mudam de ideia quando percebem que o judicial vai demorar anos e custar o dobro. Aí a gente converte pra extrajudicial no meio do caminho.

Herdeiros discordando e inventário travado?

Me manda a situação. Eu tento mediar antes de ir pro judicial.

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Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário extrajudicial resolve a partilha em 30 a 60 dias — sem juiz, sem audiência, direto no cartório. Veja o serviço completo de inventário extrajudicial.

Perguntas frequentes

O que acontece se um herdeiro não concordar?expand_more

O extrajudicial fica inviável. A alternativa é mediar o conflito ou ir pro judicial. Muitas vezes o herdeiro muda de ideia quando entende que o judicial leva anos e custa mais.

Qual a base legal da exigência de consenso?expand_more

O art. 610, §1º do CPC exige que todos os herdeiros sejam capazes e concordes pra que o inventário extrajudicial seja feito. A Lei 11.441/2007 introduziu essa modalidade. O Provimento 149/2023 do CNJ ampliou as hipóteses (incluindo testamento), mas manteve a exigência de consenso.

Um herdeiro pode renunciar à herança?expand_more

Sim. A renúncia é feita na escritura do inventário ou em instrumento público separado. Não precisa justificar. Detalhe técnico: renúncia abdicativa (em favor do espólio) não gera ITCMD; renúncia translativa (em favor de pessoa específica) gera, porque equivale a doação.

Herdeiro que mora longe ou no exterior pode participar?expand_more

Sim. Pode participar por procuração pública com poderes específicos. A procuração pode ser feita em qualquer cartório ou no consulado brasileiro no exterior. Herdeiros estrangeiros precisam apenas de tradução juramentada de documentos.

O cônjuge sobrevivente precisa concordar?expand_more

Sim. O cônjuge ou companheiro é parte obrigatória. Tem direito à meação (metade dos bens comuns) e, conforme o regime de bens, pode herdar junto com os filhos. Sem a concordância dele, o extrajudicial não anda.

E se um dos herdeiros já tinha falecido antes da partilha?expand_more

Aplica-se o direito de representação (art. 1.851 do Código Civil). Os filhos do herdeiro pré-morto entram em seu lugar e recebem a parte que caberia a ele. Todos eles precisam concordar pro extrajudicial seguir.

O que é sobrepartilha e quando é necessária?expand_more

Sobrepartilha é o procedimento quando se descobre um bem do espólio depois do inventário fechado, ou quando há um bem litigioso que ficou de fora. É feita em escritura nova, no mesmo cartório que fez a partilha original. Pode ser extrajudicial se todos os herdeiros concordarem.

Filippe Libardi Neves

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Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324

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