Inventário extrajudicial com testamento: pode ou não pode?
Desde 2022, pode. A lei mudou e pouca gente sabe. Veja os requisitos.

Filippe Libardi Neves
OAB/SP 399.324 · Advogado Imobiliário

Pode. Desde junho de 2022. A Lei 14.382 mudou a regra que proibia inventário extrajudicial quando existia testamento. Agora, se todos os herdeiros e legatários forem maiores, capazes e concordarem com a partilha, o inventário pode ser feito direto no cartório — mesmo com testamento.
Antes dessa lei, a existência de testamento obrigava o inventário a ser judicial. Isso gerava anos de espera pra resolver algo que não tinha conflito nenhum entre as partes. A mudança é recente e muita gente — inclusive advogados e cartórios — ainda não sabe.
Os requisitos (são os mesmos do inventário sem testamento + um a mais)
- check_circle Todos os herdeiros e legatários maiores e capazes. Se tem herdeiro menor de idade ou incapaz, vai pro judicial. Sem exceção.
- check_circle Todos de acordo com a partilha. Herdeiros, legatários, cônjuge sobrevivente — todos concordando. Se um discorda, judicial.
- check_circle Testamento registrado. O testamento precisa ter sido aberto e cumprido judicialmente antes do inventário extrajudicial. Esse é o passo a mais. Se for testamento público, o tabelionato onde foi lavrado informa o registro. Se for cerrado ou particular, precisa de abertura judicial primeiro.
- check_circle Testamento respeitando a legítima. A legítima é a metade do patrimônio reservada aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais). Se o testamento invadiu a legítima e algum herdeiro questiona, o extrajudicial não cabe.
A mudança veio com a Lei 14.382/2022, que alterou o art. 610, §1º do CPC. A redação anterior dizia que "somente" era cabível inventário extrajudicial se não houvesse testamento. A nova redação eliminou essa restrição.
Na prática: como funciona
O procedimento é o mesmo do inventário extrajudicial comum, com um passo adicional no início: registrar o testamento.
Se o testamento é público (lavrado em cartório de notas), basta solicitar certidão ao tabelionato que o lavrou e apresentar ao juiz pra registro. É rápido.
Se o testamento é cerrado (fechado em envelope) ou particular (escrito à mão pelo falecido), a abertura é feita pelo juiz. Esse passo é judicial, mas não é o inventário — é só o procedimento de abertura e registro do testamento. Depois de registrado, o inventário segue no cartório.
Com o testamento registrado, o advogado monta a minuta da escritura respeitando as disposições testamentárias e a legítima dos herdeiros necessários. Todos assinam no cartório. Prazo total: 45 a 90 dias (um pouco mais que o inventário sem testamento por causa da etapa de registro).
Caso real
Dona Helena deixou testamento público beneficiando um sobrinho com 20% do patrimônio. Tinha dois filhos herdeiros. Os três concordavam com as disposições. O primeiro advogado consultado disse que por ter testamento, o inventário só poderia ser judicial. O segundo advogado (eu) informou sobre a Lei 14.382/2022. Solicitamos o registro do testamento, montamos a minuta, e resolvemos em 50 dias no cartório. Se tivesse ido pro judicial, seriam pelo menos 18 meses.
E se o cartório recusar?
Acontece. Alguns tabeliães ainda não atualizaram seus procedimentos internos pra a nova regra. Quando o cartório recusa, o advogado fundamenta o pedido com base na Lei 14.382/2022 e solicita reconsideração.
Se ainda assim recusar, existe a opção de levar a questão à Corregedoria do Tribunal de Justiça ou simplesmente procurar outro tabelionato. A livre escolha do tabelião é garantida por lei — você não é obrigado a fazer no cartório da sua cidade.
Com o tempo, a resistência está caindo. A maioria dos cartórios de médio e grande porte já aceita. Nos menores e em cidades do interior, às vezes precisa insistir.
Quando NÃO pode fazer extrajudicial mesmo com a nova lei
- check_circle Herdeiro menor ou incapaz. Sempre judicial.
- check_circle Herdeiros discordantes. Se um não aceita a partilha ou questiona o testamento, judicial.
- check_circle Testamento que invade a legítima e herdeiro impugna. Discussão sobre validade de cláusula testamentária exige juiz.
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chatChamar no WhatsAppInventário com testamento exige homologação prévia, mas depois disso roda como qualquer extrajudicial. Conheça o atendimento de inventário extrajudicial.
Perguntas frequentes
Pode fazer inventário extrajudicial com testamento?expand_more
Sim, desde junho de 2022 (Lei 14.382). Todos os herdeiros e legatários precisam ser maiores, capazes e concordes. O testamento precisa estar registrado judicialmente.
O testamento precisa ser registrado antes?expand_more
Sim. A abertura e registro do testamento é feita pelo juiz. Depois de registrado, o inventário pode seguir no cartório. Testamento público é mais rápido; cerrado e particular exigem abertura judicial.
E se o testamento prejudicar algum herdeiro?expand_more
Se o testamento desrespeitar a legítima e o herdeiro prejudicado impugnar, o inventário extrajudicial não é possível. A discussão vai pro judicial.
Todos os cartórios aceitam?expand_more
A lei permite desde 2022, mas alguns cartórios ainda resistem por desconhecimento. Se recusar, fundamenta com a Lei 14.382/2022 ou procura outro tabelionato.

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Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324