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Libardi Neves

Como regularizar imóvel sem ir na justiça

Existem 4 caminhos pra resolver no cartório. Tudo depende do tipo de irregularidade.

Filippe Libardi Neves

Filippe Libardi Neves

OAB/SP 399.324 · Advogado Imobiliário

Fachada de cartório de registro de imóveis representando regularização extrajudicial
schedule5 min de leitura

Sim, dá pra regularizar imóvel sem pisar num fórum. A lei brasileira criou quatro procedimentos extrajudiciais que resolvem direto no cartório, sem juiz, sem audiência, sem recurso. O mais rápido leva 30 dias. O mais demorado, 210. Todos são infinitamente mais rápidos que a via judicial.

O segredo é identificar qual procedimento se aplica ao seu caso. Cada tipo de irregularidade tem uma solução diferente.

Qual é o problema do seu imóvel?

Responda mentalmente: qual frase descreve a sua situação?

Diagnóstico rápido

"Comprei, paguei tudo, mas a escritura nunca saiu."
→ Adjudicação compulsória extrajudicial. Prazo: 45-90 dias.

"Moro aqui há anos sem documento nenhum."
→ Usucapião extrajudicial. Prazo: 90-210 dias.

"Alguém da família morreu e o imóvel travou."
→ Inventário extrajudicial. Prazo: 30-60 dias.

"Tem escritura, mas a casa não está registrada na matrícula."
→ Averbação de construção. Prazo: 30-60 dias.

Se nenhuma dessas frases encaixa exatamente, não se preocupe. Muitos casos são combinações — tipo, alguém morreu E o imóvel nem estava no nome do falecido. Nesses casos, precisa de dois procedimentos em sequência. Na triagem eu monto o roteiro completo.

Os 4 procedimentos resumidos

1. Adjudicação compulsória extrajudicial

Pra quem comprou por contrato (mesmo de gaveta), pagou tudo, mas o vendedor morreu, sumiu ou se recusou a fazer a escritura. A Lei 14.382/2022 criou esse caminho. O advogado lavra uma ata notarial, protocola no Registro de Imóveis, o registrador notifica o vendedor, e se não houver contestação, a matrícula passa pro comprador.

2. Usucapião extrajudicial

Pra quem não tem contrato nenhum — só a posse mansa e pacífica há anos. O tabelião vai até o imóvel, constata a posse, colhe depoimentos de vizinhos. Um engenheiro faz a planta. O registrador notifica o proprietário tabular e os confrontantes. Se ninguém contestar, abre matrícula no nome do possuidor.

3. Inventário extrajudicial

Pra quando alguém morreu e o imóvel ficou no nome do falecido. Todos os herdeiros vão ao cartório com o advogado, assinam a escritura de inventário e partilha, e o imóvel é transferido. Requisitos: todos maiores, capazes e de acordo.

4. Averbação de construção

Pra quando a escritura existe e está no nome certo, mas a casa construída no terreno não está registrada na matrícula. O cartório exige CND da Receita Federal (INSS sobre mão de obra). Se a construção tem mais de 5 anos, esse imposto prescreveu — e o advogado zera a cobrança.

Por que regularizar agora

Três motivos objetivos.

Imóvel irregular desvaloriza de 20% a 35%. Num imóvel de R$ 300.000, são até R$ 100.000 que você está perdendo.

Sem matrícula no seu nome, você corre risco de perder o imóvel por penhora ou venda duplicada. Enquanto o antigo dono consta na matrícula, o imóvel pode ser atingido por dívidas dele.

Sem regularização, nenhum banco aceita o imóvel como garantia de financiamento. Você elimina 70% dos potenciais compradores se quiser vender.

O Brasil tem cerca de 30 milhões de domicílios urbanos sem escritura. Metade dos imóveis do país tem alguma irregularidade. Se o seu está nessa lista, você não está sozinho — mas está na hora de resolver.

Quer regularizar sem ir na justiça?

Me manda a situação do seu imóvel. Eu identifico o caminho e dou o prazo.

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Perguntas frequentes

Dá pra regularizar imóvel sem processo judicial?expand_more

Sim. Quatro procedimentos permitem resolver direto no cartório: adjudicação compulsória, usucapião, inventário e averbação de construção. Todos extrajudiciais.

Preciso de advogado?expand_more

Sim. Em todos os quatro procedimentos, a presença do advogado é obrigatória por lei. Sem advogado, o cartório não aceita o protocolo.

Quanto tempo demora?expand_more

Averbação e inventário: 30-60 dias. Adjudicação: 45-90 dias. Usucapião: 90-210 dias. Todos muito mais rápidos que a via judicial (1-7 anos).

Filippe Libardi Neves

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Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324

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