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Publicado em 22 de maio de 2026 · Filippe Libardi Neves, OAB/SP 399.324

Adjudicação compulsória inversa: quando o vendedor quer transferir o imóvel pro comprador

Vendeu o imóvel, recebeu o pagamento, mas ele continua no seu nome porque o comprador nunca escriturou? A adjudicação compulsória inversa resolve: força a transferência pro nome do comprador, no cartório ou na Justiça, sem depender da colaboração dele.

Matrícula de imóvel e contrato de compra e venda sobre mesa de escritório de advocacia
A adjudicação inversa permite que o vendedor force a transferência pro comprador que não regularizou.

Na adjudicação compulsória comum, o comprador força o vendedor a transferir o imóvel. Na inversa, é o contrário: o vendedor força a transferência pro nome do comprador — porque o comprador pagou, recebeu o imóvel, mas não regularizou a propriedade.

O resultado: o imóvel continua registrado no nome do vendedor. E com ele, continuam o IPTU, a responsabilidade por débitos condominiais, o risco de penhora, e a obrigação de prestar contas ao fisco por um bem que já não é dele.

A adjudicação compulsória inversa resolve isso. O vendedor pode pedir a transferência forçada — no cartório (extrajudicial) ou na Justiça — sem depender da colaboração do comprador.

Por que o comprador não regulariza?

Os motivos são variados, mas na prática se resumem a três:

Desinteresse. O comprador pagou, se mudou pro imóvel, e nunca se preocupou em escriturar. Pra ele, "já é dele" — mesmo que o cartório diga o contrário.

Custo. Escriturar custa dinheiro: ITBI, emolumentos, honorários. Alguns compradores postergam indefinidamente pra evitar esse gasto.

Ocultação patrimonial. Em casos mais graves, o comprador mantém o imóvel no nome do vendedor de propósito — pra evitar que apareça como patrimônio dele em execuções, dívidas ou disputas familiares.

Independente do motivo, o vendedor fica preso a um imóvel que já vendeu. E quanto mais tempo passa, mais encargos acumula.

O que o vendedor sofre enquanto o imóvel está no nome dele

IPTU. A prefeitura cobra o IPTU do proprietário registral. Se o comprador não paga, a dívida cai no nome de quem aparece na matrícula — o vendedor.

Condomínio. Em apartamento ou condomínio, na teoria o condomínio pode cobrar tanto do proprietário registral quanto do possuidor (o STJ reconhece a obrigação como propter rem). Na prática, cobra de quem aparece no sistema — o vendedor. E em execução, penhora o imóvel que está no nome dele.

Penhora. Se o vendedor tiver dívida própria (trabalhista, fiscal, cível), o imóvel que ele já vendeu pode ser penhorado — porque ainda aparece como dele no registro.

Responsabilidade tributária e ambiental. Obrigações fiscais, ambientais e urbanísticas recaem sobre o proprietário registral. Multa ambiental num terreno vendido há 10 anos? O nome na matrícula é o do vendedor.

Como funciona a adjudicação inversa

O procedimento é essencialmente o mesmo da adjudicação comum — a diferença é quem pede e por quê.

Quem pode pedir: o promitente vendedor, representado por advogado ou defensor público. A Lei 14.382/2022 incluiu expressamente o vendedor como legitimado no art. 216-B, §1º, da LRP.

Requisitos:

Os requisitos da adjudicação compulsória extrajudicial são detalhados em outro artigo.

Via extrajudicial (cartório): o vendedor protocola o requerimento no cartório de registro de imóveis. O RI notifica o comprador. Se o comprador não se manifesta em 15 dias, silêncio = concordância. O registrador defere e transfere pro nome do comprador.

Via judicial: se houver contestação ou litígio, o vendedor ajuíza ação de adjudicação compulsória inversa. O juiz profere sentença determinando a transferência.

Vendeu o imóvel mas ele continua no seu nome?

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Vantagens pra quem vendeu

A principal vantagem é óbvia: livrar-se da responsabilidade por um imóvel que já não é seu. Mas tem outras:

Regularidade fiscal. Com o imóvel fora do nome, o vendedor para de acumular débitos de IPTU e condomínio que não são dele.

Proteção patrimonial. Imóvel transferido não aparece mais como patrimônio do vendedor — não pode ser penhorado em dívida dele.

Dispensa de regularidade fiscal do vendedor. Assim como na adjudicação comum, a via extrajudicial não exige que o vendedor comprove regularidade fiscal (Provimento CNJ 149/2023, art. 440-AI). Na escritura voluntária essa exigência existe e pode travar. Na inversa, o vendedor que quer se livrar do imóvel não precisa estar quite com o fisco pra transferir.

Custo segue a tabela da usucapião. Os emolumentos da adjudicação extrajudicial (inclusive inversa) seguem a mesma estrutura da usucapião no cartório (Provimento CNJ 149/2023, art. 440-AM). Pra ter ideia dos valores, escrevi sobre quanto custa a adjudicação compulsória.

Quem paga o ITBI na inversa?

O ITBI incide — adjudicação é transmissão derivada. A questão prática é: quem paga?

Pela lei, o ITBI é obrigação do adquirente (comprador). Na prática, como o comprador é justamente quem não está colaborando, o vendedor muitas vezes adianta o pagamento pra destravar o registro e depois cobra do comprador — judicialmente se necessário.

O cartório exige comprovação do pagamento do ITBI antes do registro (art. 440-AL). Se não for pago no prazo de 5 dias úteis após o deferimento, o procedimento é extinto.

Construtoras e loteadoras: o caso mais comum

A adjudicação inversa é especialmente útil pra construtoras, incorporadoras e loteadoras que venderam unidades anos atrás e ainda têm dezenas de imóveis registrados no nome da empresa.

O cenário: a incorporadora entregou o prédio, os compradores mudaram, mas nunca escrituraram. A empresa continua respondendo por IPTU, condomínio e obrigações de todos esses imóveis. A adjudicação inversa permite transferir em lote, limpando o passivo.

Se o seu caso é de pessoa física que vendeu um único imóvel, o procedimento é o mesmo — só muda a escala. Se o comprador tem um contrato de gaveta e nunca regularizou, a inversa é o caminho pra destravar.

Pra atendimento direto com advogado especialista em adjudicação compulsória, atendemos em todo o Brasil de forma remota.

Perguntas frequentes

O que é adjudicação compulsória inversa?
É o procedimento em que o vendedor do imóvel pede a transferência forçada da propriedade pro nome do comprador, quando o comprador pagou mas não regularizou. Funciona ao contrário da adjudicação comum (onde o comprador pede contra o vendedor). Pode ser feita no cartório (extrajudicial) ou na Justiça.
O vendedor pode pedir adjudicação compulsória?
Pode. A Lei 14.382/2022 incluiu o vendedor como legitimado no art. 216-B, §1º, da Lei de Registros Públicos. Antes dessa lei, o recurso mais usado era a ação de obrigação de fazer — mais lenta e menos eficiente.
Adjudicação compulsória inversa pode ser feita no cartório?
Pode. Desde 2022, a via extrajudicial está disponível tanto pro comprador quanto pro vendedor. Os requisitos são os mesmos da adjudicação comum: contrato válido, quitação comprovada, notificação do comprador, ata notarial. O procedimento é regulado pelos arts. 440-A a 440-AM do Provimento CNJ 149/2023.
Quem paga o ITBI na adjudicação inversa?
O ITBI é obrigação do adquirente (comprador). Mas como o comprador é justamente quem não está colaborando, na prática o vendedor pode precisar adiantar o pagamento pra destravar o registro. O valor pode ser cobrado do comprador depois, judicialmente se necessário.
Imóvel no nome do vendedor gera IPTU pra ele?
Sim. A prefeitura cobra o IPTU do proprietário registral. Enquanto o imóvel estiver no nome do vendedor, ele responde pelo imposto — mesmo que tenha vendido há anos. A adjudicação inversa transfere a propriedade e encerra essa responsabilidade.
Qual a diferença entre adjudicação inversa e comum?
Na comum, o comprador pede contra o vendedor (vendedor não escritura). Na inversa, o vendedor pede contra o comprador (comprador não regulariza). Os requisitos são os mesmos: contrato, quitação, inadimplemento, ata notarial. A diferença é quem pede e por quê.
Filippe Libardi Neves
Filippe Libardi Neves
OAB/SP 399.324 · Advogado especializado em adjudicação compulsória e regularização de imóveis. Fundador da Libardi Neves Advocacia Imobiliária, em Piracicaba/SP. Atendimento 100% remoto em todo o Brasil.

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