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Como averbar construção no registro de imóvel

Filippe Libardi Neves

Filippe Libardi Neves

OAB/SP 399.324 · 26 mar 2026 · 5 min de leitura

Casa residencial com planta arquitetônica ao lado
5 min de leitura

A casa existe. Todo mundo vê. Mas no cartório, o terreno está vazio. Se a construção nunca foi averbada na matrícula do imóvel, ela não existe juridicamente.

Isso significa que você não consegue vender a casa — só o terreno. Não consegue financiar. Não consegue dar em garantia. E se precisar fazer inventário, a construção fica de fora, gerando um patrimônio invisível que vai dar problema pros herdeiros.

O que é averbação de construção

Averbar é informar ao cartório de registro de imóveis que existe uma construção sobre aquele terreno. A obrigação está no art. 167, II, item 4, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), que exige averbação de construções, reconstruções, demolições e alterações. Após a averbação, a matrícula passa a descrever não só o lote, mas também a edificação — metragem, número de cômodos, tipo de construção.

A partir daí, a casa passa a existir no mundo jurídico. Pode ser incluída em avaliações, financiamentos, inventários e escrituras.

O que você precisa

Habite-se (ou alvará de conclusão). É o documento da prefeitura que atesta que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado. Se a casa foi construída sem projeto, será necessário regularizar na prefeitura primeiro — o que envolve aprovar um projeto de regularização.

CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). A Receita Federal cobra contribuição previdenciária sobre obras de construção civil. Pra averbar, o cartório exige essa certidão. A boa notícia: se a obra foi concluída há mais de 5 anos, essa cobrança prescreveu.

Certidão de matrícula atualizada. O terreno precisa estar regularizado e com matrícula em ordem no cartório de registro.

ART ou RRT. Anotação de Responsabilidade Técnica (engenheiro) ou Registro de Responsabilidade Técnica (arquiteto) pelo projeto de regularização, quando necessário.

Passo a passo

1. Verifique o habite-se. Vá à prefeitura e consulte se a construção tem habite-se. Se não tem, peça orientação sobre o processo de regularização. Muitos municípios têm programas simplificados pra casas antigas.

2. Obtenha a CND do INSS. Acesse o site da Receita Federal ou procure um contador. Se a obra tem mais de 5 anos, peça a certidão com base na decadência — artigo 150, §4º do CTN. Se a Receita resistir, um advogado resolve administrativamente ou judicialmente.

3. Reúna a documentação. Habite-se, CND, matrícula atualizada, ART/RRT e requerimento de averbação.

4. Protocole no cartório. Leve tudo ao cartório de registro de imóveis competente. O registrador analisa, qualifica e, se tudo estiver correto, averba a construção na matrícula.

Precisa averbar sua construção?

Cuido de toda a documentação — do habite-se ao cartório. Me chama no WhatsApp.

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Quanto custa

O custo total depende de três fatores: se tem habite-se, se o INSS decaiu e o valor do imóvel (que impacta as custas de cartório).

Cenário mais simples — casa antiga com habite-se e INSS decaído: R$ 3.000 a R$ 5.000 no total.

Cenário mais complexo — sem habite-se, precisa regularizar na prefeitura, contratar engenheiro e aprovar projeto: R$ 6.000 a R$ 12.000.

A variável mais pesada costuma ser o INSS. Se a obra é recente (menos de 5 anos), a contribuição pode chegar a milhares de reais dependendo da metragem.

O truque do INSS de obra antiga

Essa é a parte que a maioria não sabe. O INSS sobre construção civil é um tributo sujeito a decadência de 5 anos, contados da conclusão da obra. Passou o prazo, a Receita não pode mais cobrar.

Na prática, se a casa foi construída há 10, 15, 20 anos — o INSS já prescreveu faz tempo. Basta requerer a CND com base na decadência. A Receita emite sem cobrar.

Alguns cartórios ainda resistem a aceitar a CND por decadência. Nesse caso, um requerimento fundamentado do advogado resolve. Se o cartório insistir, existe a via administrativa pela corregedoria.

Perguntas frequentes

Posso vender o imóvel sem averbar a construção?expand_more

Pode vender o terreno, mas a construção não entra na escritura. O comprador paga só pelo terreno — ou pede desconto por ter que regularizar depois. A desvalorização é de 30% a 40%.

Preciso de advogado pra averbar?expand_more

Formalmente, não é obrigatório. Mas na prática, se envolver decadência de INSS, regularização na prefeitura ou qualquer resistência do cartório, o advogado faz diferença entre resolver em semanas ou ficar meses brigando.

Quanto tempo demora?expand_more

Com documentação completa, o cartório costuma averbar em 15 a 30 dias. Se precisar regularizar na prefeitura antes, some 30 a 90 dias nessa etapa.

Filippe Libardi Neves

Construção sem averbação? Me chama.

Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324

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