Inventário Extrajudicial

Inventário extrajudicial é mais barato que judicial?

Resposta curta: não. Os custos diretos das duas vias são quase iguais — e, com gratuidade, o judicial pode até sair mais barato. A vantagem real do cartório é outra, e quase ninguém coloca na ponta do lápis: o tempo.

Filippe Libardi Neves

Filippe Libardi Neves

OAB/SP 399.324 · 3 abr 2026 · 5 min de leitura

Balança equilibrando documentos

Você vai fazer um inventário, os herdeiros concordam com a divisão, ninguém é menor. Aí vem a pergunta de sempre: cartório ou Justiça? E quase todo mundo decide pelo motivo errado — o preço.

Sendo direto: no custo direto, as duas vias empatam. O ITCMD é o mesmo, e quem tem direito à gratuidade zera custas ou emolumentos dos dois lados. Quem vai pro cartório só pra "economizar" está olhando o número errado. O que separa as duas vias de verdade é o tempo — e tudo o que o tempo trava no caminho. É disso que este artigo trata.

O comparativo direto

Vou usar como exemplo um inventário com um imóvel de R$ 400 mil e um carro de R$ 80 mil. Patrimônio total: R$ 480 mil. Três herdeiros maiores, todos de acordo.

Inventário extrajudicial (cartório):

ITCMD (4% sobre R$ 480 mil): R$ 19.200. Emolumentos do tabelionato: R$ 3.500 a R$ 5.000 — ou zero, para quem declara não ter condições de pagar (a gratuidade vale no cartório também). Registro no Cartório de Imóveis: R$ 2.000 a R$ 3.500. Certidões: R$ 500 a R$ 800.

Custos diretos (sem honorários): cerca de R$ 25.200 a R$ 28.500. Prazo: 30 a 90 dias.

Inventário judicial:

ITCMD: R$ 19.200 (o mesmo — o imposto não muda com a via). Custas processuais: R$ 3.000 a R$ 6.000 — ou zero, para quem tem direito à gratuidade de justiça. Publicações em Diário Oficial: R$ 500 a R$ 1.500. Registro no Cartório de Imóveis: R$ 2.000 a R$ 3.500. Certidões: R$ 500 a R$ 800.

Custos diretos (sem honorários): cerca de R$ 25.200 a R$ 31.000 — e bem menos com gratuidade. Prazo: 1 a 5 anos.

Repare: tirando os honorários, os custos diretos das duas vias ficam parecidos. O ITCMD é idêntico, e quem tem direito à gratuidade pode zerar custas ou emolumentos dos dois lados — em alguns casos, o judicial até sai mais barato. Os honorários entram por fora em qualquer das vias e são acertados em contrato; tendem a ser maiores no judicial, pelos anos de acompanhamento do processo.

Valores estimados; emolumentos variam conforme o município e o ano — confirme no cartório da comarca.

Onde o extrajudicial realmente ganha: o tempo

Sendo direto: no custo direto, as duas vias se equivalem. O ganho do extrajudicial não está no boleto — está no relógio. Semanas contra anos. E é aí que o dinheiro aparece, mesmo sem mudar uma linha do comparativo.

Patrimônio travado custa caro. Enquanto o inventário não fecha, a herança fica parada. O imóvel não pode ser vendido. O dinheiro em conta não se divide. Nada se move sem todos os herdeiros assinarem. Três anos de capital parado têm um custo de oportunidade real — o aluguel que não foi recebido, a venda que não aconteceu, o dinheiro que não rendeu.

Tempo é risco. Quanto mais o inventário se arrasta, mais coisa pode dar errado. Um herdeiro pode falecer no meio do caminho — e aí abre outro inventário em cascata, com novos herdeiros e nova partilha. Pode surgir uma briga onde antes havia acordo. Pode aparecer uma dívida nova sobre o bem. Cada mês a mais é um mês a mais de exposição a tudo isso.

💡 Importante: tanto no judicial quanto no extrajudicial a contratação de advogado é obrigatória — não existe forma legal de fazer sem. O que muda é o trabalho do profissional e o tempo de duração. Veja a análise completa sobre advogado no inventário extrajudicial e como avaliar quem contratar.

O desgaste também conta. Difícil colocar preço nisso, mas qualquer família que arrastou um inventário por anos sabe o peso de uma pendência que não fecha: a herança que não se resolve, o assunto que volta em toda reunião de família, a espera que não acaba. O extrajudicial encurta isso de anos para semanas.

Filippe Libardi Neves

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Quando o judicial é obrigatório

Existem situações em que o inventário extrajudicial não é possível. Nesses casos, a via judicial é o único caminho.

Herdeiros menores ou incapazes. Quando há herdeiro menor ou incapaz, o caso exige cuidados adicionais e uma análise mais detalhada — mas não está mais automaticamente fora do cartório. Mudanças recentes passaram a admitir o inventário extrajudicial também nessas situações, dentro de condições específicas. Vale confirmar a viabilidade com um advogado antes de definir a via.

Falta de consenso. Se os herdeiros não concordam com a divisão, o cartório não pode resolver o conflito. O juiz decide.

Testamento. Historicamente, a existência de testamento obrigava o inventário judicial — e foi exatamente isso que a Lei 11.441/2007 exigiu ao criar o inventário extrajudicial: a ausência de testamento. A flexibilização veio depois, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e foi consolidada em âmbito nacional pelo CNJ. Hoje é possível fazer o inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que ele já tenha sido aberto, registrado e cumprido na via judicial e que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo.

Pode migrar do judicial para o extrajudicial?

Em muitos casos, sim. Se o inventário judicial está parado há meses ou anos porque os herdeiros não se entendiam, mas agora chegaram a um acordo, é possível desistir do processo judicial e fazer o inventário em cartório.

Mesmo com as custas já pagas no processo judicial, costuma valer a pena: você troca anos de espera por semanas e destrava o patrimônio muito mais cedo.

A pergunta certa não é "qual cobra menos"

Somando tudo, o custo direto das duas vias fica perto. O que muda de verdade é quando você tem a herança na mão.

Enquanto o inventário corre, o relógio corre contra: a multa do ITCMD pode crescer se o prazo de abertura passar, o IPTU continua vencendo no nome do falecido, e o patrimônio segue travado — sem poder ser vendido nem dividido.

Então a pergunta não é "qual via cobra menos". É outra: você quer sua herança líquida, resolvida e no seu nome em dois meses — ou daqui a três anos?

Quando o caso é elegível pro extrajudicial — herdeiros maiores, capazes e em consenso — não há razão pra ir pro judicial. Conheça o atendimento de inventário extrajudicial.

Filippe Libardi Neves

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Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324

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