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Libardi Neves
Inventário Extrajudicial

Inventário extrajudicial é mais barato que judicial?

Sim. Mais barato, mais rápido e menos desgastante. Veja os números lado a lado.

Filippe Libardi Neves

Filippe Libardi Neves

OAB/SP 399.324 · 3 abr 2026 · 5 min de leitura

Balança equilibrando documentos

A família precisa fazer inventário. Os herdeiros concordam com a divisão. Não tem menor envolvido. A pergunta inevitável: "faz no cartório ou na Justiça?"

Se todos os requisitos estão presentes, a resposta é cartório. Sempre. Não há cenário em que o judicial seja vantajoso quando o extrajudicial é possível.

O comparativo direto

Vou usar como exemplo um inventário com um imóvel de R$ 400 mil e um carro de R$ 80 mil. Patrimônio total: R$ 480 mil. Três herdeiros maiores, todos de acordo.

Inventário extrajudicial (cartório):

ITCMD (4% sobre R$ 480 mil): R$ 19.200. Emolumentos do tabelionato: R$ 3.500 a R$ 5.000. Registro no Cartório de Imóveis: R$ 2.000 a R$ 3.500. Certidões: R$ 500 a R$ 800. Honorários advocatícios: R$ 6.000 a R$ 12.000.

Total: R$ 31.200 a R$ 40.500. Prazo: 30 a 90 dias.

Inventário judicial:

ITCMD: R$ 19.200 (igual). Custas processuais: R$ 3.000 a R$ 6.000. Perito avaliador nomeado pelo juiz: R$ 3.000 a R$ 8.000. Publicações em Diário Oficial: R$ 500 a R$ 1.500. Registro no Cartório de Imóveis: R$ 2.000 a R$ 3.500. Certidões: R$ 500 a R$ 800. Honorários advocatícios (mais altos pelo tempo de acompanhamento): R$ 10.000 a R$ 20.000.

Total: R$ 38.200 a R$ 59.000. Prazo: 1 a 5 anos.

Onde o extrajudicial economiza

Sem perito judicial. No inventário judicial, o juiz nomeia um perito avaliador para estimar o valor dos bens. Esse perito cobra honorários que podem chegar a R$ 8 mil. No extrajudicial, a avaliação é feita pela própria Fazenda Estadual (para fins de ITCMD) e pelos herdeiros, sem custo adicional.

Sem custas processuais. O Judiciário cobra taxas para distribuir o processo, para cada petição, para cada ato. No cartório, você paga uma vez os emolumentos e pronto.

Honorários menores. Advogado que acompanha processo judicial por 3 anos cobra mais do que advogado que resolve tudo em 60 dias. Faz sentido.

💡 Importante: tanto no judicial quanto no extrajudicial a contratação de advogado é obrigatória — não existe forma legal de fazer sem. O que muda é o trabalho do profissional e o tempo de duração. Veja a análise completa sobre advogado no inventário extrajudicial e como avaliar quem contratar.

Sem custo emocional. Difícil colocar preço nisso, mas qualquer família que passou por inventário judicial sabe: as audiências, as idas ao fórum, os despachos que não saem, a espera que não acaba. O extrajudicial elimina tudo isso.

Quer saber se o seu caso pode ser extrajudicial?

Me chama no WhatsApp. Em 5 minutos eu digo se pode ser em cartório.

Quando o judicial é obrigatório

Existem situações em que o inventário extrajudicial não é possível. Nesses casos, a via judicial é o único caminho.

Herdeiros menores ou incapazes. Se algum herdeiro é menor de 18 anos ou tem incapacidade declarada judicialmente, o inventário precisa de homologação judicial para proteger os interesses do incapaz.

Falta de consenso. Se os herdeiros não concordam com a divisão, o cartório não pode resolver o conflito. O juiz decide.

Testamento. Historicamente, a existência de testamento obrigava o inventário judicial. Mas a Lei 11.441/2007 e decisões recentes de alguns estados têm flexibilizado essa regra, permitindo inventário extrajudicial mesmo quando há testamento — desde que o testamento tenha sido previamente registrado e confirmado.

Pode migrar do judicial para o extrajudicial?

Em muitos casos, sim. Se o inventário judicial está parado há meses ou anos porque os herdeiros não se entendiam, mas agora chegaram a um acordo, é possível desistir do processo judicial e fazer o inventário em cartório.

A economia compensa mesmo com as custas já pagas no judicial, porque os custos futuros (perito, mais anos de honorários, publicações) serão eliminados.

O tempo é dinheiro — literalmente

Cada mês que o inventário demora gera custos invisíveis. O imóvel não pode ser vendido, então oportunidades passam. A multa do ITCMD aumenta. O IPTU continua vencendo no nome do falecido, gerando complicações fiscais.

Um inventário que poderia ter sido feito em 60 dias por R$ 35 mil pode custar R$ 55 mil se demorar 3 anos no judicial. A diferença de R$ 20 mil não volta.

Quando o caso é elegível pro extrajudicial — herdeiros maiores, capazes e em consenso — não há razão pra ir pro judicial. Conheça o atendimento de inventário extrajudicial.

Filippe Libardi Neves

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Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324

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