Você vai fazer um inventário, os herdeiros concordam com a divisão, ninguém é menor. Aí vem a pergunta de sempre: cartório ou Justiça? E quase todo mundo decide pelo motivo errado — o preço.
Sendo direto: no custo direto, as duas vias empatam. O ITCMD é o mesmo, e quem tem direito à gratuidade zera custas ou emolumentos dos dois lados. Quem vai pro cartório só pra "economizar" está olhando o número errado. O que separa as duas vias de verdade é o tempo — e tudo o que o tempo trava no caminho. É disso que este artigo trata.
O comparativo direto
Vou usar como exemplo um inventário com um imóvel de R$ 400 mil e um carro de R$ 80 mil. Patrimônio total: R$ 480 mil. Três herdeiros maiores, todos de acordo.
Inventário extrajudicial (cartório):
ITCMD (4% sobre R$ 480 mil): R$ 19.200. Emolumentos do tabelionato: R$ 3.500 a R$ 5.000 — ou zero, para quem declara não ter condições de pagar (a gratuidade vale no cartório também). Registro no Cartório de Imóveis: R$ 2.000 a R$ 3.500. Certidões: R$ 500 a R$ 800.
Custos diretos (sem honorários): cerca de R$ 25.200 a R$ 28.500. Prazo: 30 a 90 dias.
Inventário judicial:
ITCMD: R$ 19.200 (o mesmo — o imposto não muda com a via). Custas processuais: R$ 3.000 a R$ 6.000 — ou zero, para quem tem direito à gratuidade de justiça. Publicações em Diário Oficial: R$ 500 a R$ 1.500. Registro no Cartório de Imóveis: R$ 2.000 a R$ 3.500. Certidões: R$ 500 a R$ 800.
Custos diretos (sem honorários): cerca de R$ 25.200 a R$ 31.000 — e bem menos com gratuidade. Prazo: 1 a 5 anos.
Repare: tirando os honorários, os custos diretos das duas vias ficam parecidos. O ITCMD é idêntico, e quem tem direito à gratuidade pode zerar custas ou emolumentos dos dois lados — em alguns casos, o judicial até sai mais barato. Os honorários entram por fora em qualquer das vias e são acertados em contrato; tendem a ser maiores no judicial, pelos anos de acompanhamento do processo.
Valores estimados; emolumentos variam conforme o município e o ano — confirme no cartório da comarca.
Onde o extrajudicial realmente ganha: o tempo
Sendo direto: no custo direto, as duas vias se equivalem. O ganho do extrajudicial não está no boleto — está no relógio. Semanas contra anos. E é aí que o dinheiro aparece, mesmo sem mudar uma linha do comparativo.
Patrimônio travado custa caro. Enquanto o inventário não fecha, a herança fica parada. O imóvel não pode ser vendido. O dinheiro em conta não se divide. Nada se move sem todos os herdeiros assinarem. Três anos de capital parado têm um custo de oportunidade real — o aluguel que não foi recebido, a venda que não aconteceu, o dinheiro que não rendeu.
Tempo é risco. Quanto mais o inventário se arrasta, mais coisa pode dar errado. Um herdeiro pode falecer no meio do caminho — e aí abre outro inventário em cascata, com novos herdeiros e nova partilha. Pode surgir uma briga onde antes havia acordo. Pode aparecer uma dívida nova sobre o bem. Cada mês a mais é um mês a mais de exposição a tudo isso.
💡 Importante: tanto no judicial quanto no extrajudicial a contratação de advogado é obrigatória — não existe forma legal de fazer sem. O que muda é o trabalho do profissional e o tempo de duração. Veja a análise completa sobre advogado no inventário extrajudicial e como avaliar quem contratar.
O desgaste também conta. Difícil colocar preço nisso, mas qualquer família que arrastou um inventário por anos sabe o peso de uma pendência que não fecha: a herança que não se resolve, o assunto que volta em toda reunião de família, a espera que não acaba. O extrajudicial encurta isso de anos para semanas.
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