Libardi Neves Advocacia

Qual cartório faz inventário extrajudicial? A regra da escolha livre (e por que ela importa)

A regra surpreende quem está acostumado com a lógica do processo judicial: no inventário extrajudicial, os herdeiros escolhem qualquer Cartório de Notas do Brasil. Saber disso pode reduzir o custo total em milhares de reais.

Filippe Libardi Neves

Filippe Libardi Neves

OAB/SP 399.324 · Advogado Imobiliário

Documentos de inventário sobre mesa de cartório 5 min de leitura

Qualquer Cartório de Notas do Brasil pode lavrar a escritura do seu inventário extrajudicial. Não importa onde o falecido morava, onde estão os bens ou onde os herdeiros vivem — a escolha é livre. A regra está no art. 1º da Resolução 35/2007 do CNJ, que dispensa expressamente as regras de competência do Código de Processo Civil quando o inventário é feito por escritura pública.

Saber dessa regra muda o jogo. Ela permite escolher o cartório com base em três coisas que importam: custo, agilidade e confiança — e não em geografia. Em alguns casos, a escolha estratégica do cartório reduz o custo total do procedimento em milhares de reais.

A regra da escolha livre — e por que ela existe

No inventário judicial, a regra é rígida: o processo precisa ser ajuizado no foro do último domicílio do falecido (art. 48 do CPC). Não tem escolha. Isso protege a competência do juízo e evita "compra de jurisdição".

No extrajudicial, a lógica é outra. O cartório não decide partilha — ele apenas formaliza a escritura quando há consenso. Não há decisão judicial pra proteger, não há disputa pra delimitar competência. Por isso, a Resolução 35/2007 do CNJ — que regulamentou a Lei 11.441/2007, base do inventário extrajudicial — permite que os herdeiros escolham livremente qualquer Cartório de Notas do país. O texto é direto:

📜 Art. 1º — Resolução 35/2007 do CNJ. "Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil."

Essa regra foi reafirmada várias vezes desde 2007. O Provimento 149/2023 do CNJ, mais recente, ampliou as hipóteses do extrajudicial (incluindo inventários com testamento) mas manteve intacta a livre escolha do cartório.

Cuidado pra não confundir: 2 cartórios diferentes

Aqui mora uma confusão muito comum. Cliente chega achando que o cartório que faz a escritura é o mesmo que vai atualizar o nome dele na matrícula do imóvel. Não é.

Existem dois cartórios distintos envolvidos no procedimento, com funções diferentes:

  • edit_document Cartório de Notas (Tabelionato). É onde a escritura de inventário é lavrada. Aqui vale a escolha livre — qualquer cartório do Brasil. É a etapa intermediária do procedimento.
  • domain Cartório de Registro de Imóveis. É onde a escritura é registrada na matrícula do bem. Aqui não há escolha — o registro precisa ser feito no cartório que cuida da matrícula daquele imóvel específico, conforme a Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). Cada imóvel no seu cartório.

Se o falecido tinha 3 imóveis em 3 cidades diferentes, vai precisar de 3 registros separados — um em cada Cartório de Registro de Imóveis. Mas a escritura é uma só, lavrada num único Cartório de Notas escolhido pelos herdeiros.

Como escolher o cartório certo: 3 critérios práticos

Em teoria, qualquer cartório do Brasil serve. Na prática, três critérios fazem diferença real no resultado:

1. Custo dos emolumentos (varia por estado)

Os emolumentos cartoriais são fixados por cada Corregedoria-Geral de Justiça estadual, e variam significativamente entre os estados. Em casos de patrimônio alto, a diferença entre fazer em SP, RJ ou MG pode chegar a R$ 40.000-50.000. A tabela abaixo dá uma referência aproximada (valores 2026, sujeitos a atualização anual):

EstadoLógica de cobrançaObservação
São PauloTabela escalonada por valor do bem, sem teto únicoCusto crescente conforme patrimônio
Rio de JaneiroTabela escalonada com teto (R$ 120.560,91 em 2026)Vantagem em patrimônios altos
Minas GeraisTabela escalonada com regras própriasCostuma sair mais barato em patrimônios médios
Outros estadosCada um com sua tabela e teto própriosVaria bastante

Em patrimônios acima de R$ 1 milhão, vale o esforço de simular o custo em pelo menos 2 ou 3 estados antes de decidir. E a estratégia não para nos emolumentos — o ITCMD em SP ainda é 4% linear, mas a EC 132/2023 vai ampliar a progressividade. Vale combinar a escolha do cartório com outras frentes de economia tributária — veja em como pagar menos imposto na herança e no inventário (5 estratégias). Em patrimônios menores, a diferença é pequena e geralmente não compensa o trabalho extra.

2. Experiência específica do cartório com inventário

Cartórios maiores (Tabelionatos em capitais e cidades-polo) costumam ter setores especializados em inventário, com analistas que conferem documentação, antecipam exigências e agilizam protocolos. Cartórios menores também fazem, mas o fluxo pode ser mais lento — e exigências de complementação são mais comuns.

O melhor sinal de qualidade é o tempo médio entre protocolo e lavratura. Cartório com fluxo ágil resolve em 5 a 15 dias. Cartório sobrecarregado pode levar 30 dias só pra agendar a assinatura.

3. Relação do advogado com o tabelionato

Esse é o critério que ninguém menciona, mas faz muita diferença. Advogado que já lavrou inventários no cartório X sabe o que aquele tabelião exige, conhece o ritmo da equipe e antecipa exigências antes que virem entraves. Resultado: menos idas e vindas, prazo menor.

É comum o cliente perguntar "posso fazer no cartório perto da minha casa?". A resposta é sim — mas, se eu nunca trabalhei naquele cartório, posso te indicar outro com ritmo melhor. Vale conversar.

⚖️ Lembrete legal: a presença do advogado no inventário extrajudicial é obrigatória, conforme o art. 610, §2º do CPC. O cartório não pode lavrar a escritura sem ele. Veja em detalhes por que o advogado é obrigatório no inventário extrajudicial e como funciona a regra do advogado comum entre herdeiros.

e-Notariado: qualquer cartório, sem sair de casa

Desde 2020, com o Provimento 100 do CNJ, qualquer escritura pública pode ser lavrada de forma 100% eletrônica via e-Notariado — sistema oficial que conecta os Cartórios de Notas a uma plataforma única. Funciona com videoconferência e assinatura digital pelo certificado ICP-Brasil.

Na prática, isso elimina qualquer barreira geográfica. Os herdeiros podem estar em cidades diferentes, estados diferentes, ou até em países diferentes. O advogado também. A escritura é lavrada online, com a mesma fé pública da escritura presencial, e tem o mesmo valor jurídico.

Pra quem tem família espalhada, agenda apertada ou simplesmente prefere resolver tudo de casa, é o caminho. E aqui o critério "qualquer cartório do Brasil" deixa de ser teórico: na prática, dá pra escolher um cartório em outra cidade, lavrar online, e nem precisar pisar lá.

Não sabe qual cartório escolher?

Me chama no WhatsApp. Eu analiso o seu caso, indico o cartório com melhor custo-benefício e cuido de toda a coordenação — incluindo via e-Notariado se tu não puder se deslocar.

chatFale comigo no WhatsApp

Caso real: quando vale escolher cartório de outro estado

Caso real

Família me procurou em 2025 com um caso interessante. O pai havia falecido em São Paulo, deixando um patrimônio de aproximadamente R$ 1,8 milhão — duas casas, um sítio e aplicações financeiras. Os três filhos moravam em estados diferentes (SP, MG e BA), todos de acordo com a partilha. A primeira reação foi marcar o inventário no cartório do bairro do pai, em SP. Sugeri uma comparação rápida: simulei os emolumentos da escritura em SP, RJ e MG. A diferença foi expressiva — o cartório de RJ tinha um teto de emolumentos que economizava cerca de R$ 35.000 no caso deles. Fizemos a escritura em RJ via e-Notariado, com videoconferência, e os três herdeiros assinaram digitalmente sem sair de casa. O registro dos imóveis depois foi feito normalmente em cada cartório de Registro de Imóveis correspondente — e isso é independente da escolha do tabelionato. Resultado: economia significativa só pela escolha estratégica do cartório de notas.

Esse tipo de análise não é exceção. Em casos com patrimônio alto, a regra da escolha livre vira ferramenta concreta de economia. Em casos menores, a diferença não compensa — o critério principal vira agilidade ou conveniência.

E se eu prefiro fazer no cartório local?

Totalmente legítimo. Pra muitas famílias, fazer no cartório da cidade tem vantagens reais: facilidade pra retirar segunda via de documentos, conhecimento do tabelião pelos herdeiros, sentimento de proximidade. Em patrimônios médios e pequenos, a diferença de custo entre fazer no cartório local ou em outro estado é pequena — e o conforto vale.

O ponto é que a escolha precisa ser informada. Saber que existe alternativa é o que separa decisão consciente de decisão por inércia. Cartório local pode ser a melhor escolha — desde que seja escolha, não default.

Para quem está em Piracicaba, Campinas e região

Atendo na região com regularidade e conheço bem os Tabelionatos de Notas locais. Pra clientes que preferem o cartório próximo de casa, oriento sobre os fluxos de cada um — quais têm setor especializado em inventário, qual o tempo médio de análise, quais exigências costumam aparecer.

Pra quem prefere a opção remota (e-Notariado em outro estado pra economizar), faço a coordenação completa: análise da documentação, simulação comparativa de emolumentos entre cartórios, escolha do tabelionato, agendamento e acompanhamento da escritura digital. Tudo sem deslocamento.

Conheça o serviço completo de inventário extrajudicial ou, se você está na região metropolitana de Campinas, o atendimento focado em Piracicaba.

Próximos passos depois de escolher o cartório

Cartório escolhido é só uma das decisões do processo. Depois ainda vêm:

Perguntas frequentes

Qual cartório faz inventário extrajudicial? expand_more

Qualquer Cartório de Notas do Brasil. O art. 1º da Resolução 35/2007 do CNJ estabelece a livre escolha do tabelião pelos herdeiros, sem aplicar a regra de competência do CPC. Pode ser um cartório do estado em que o falecido morava, do estado em que estão os bens, ou de qualquer outro lugar do país.

Tenho que fazer no cartório do último domicílio do falecido? expand_more

Não. Essa regra vale só para inventário judicial (art. 48 do CPC). No extrajudicial, a Resolução 35/2007 do CNJ dispensa expressamente a regra de competência. Os herdeiros podem escolher livremente qualquer Cartório de Notas do Brasil.

Posso fazer em cartório de outro estado? expand_more

Sim. É bastante comum, inclusive, escolher cartório de estado com emolumentos mais baratos. Como os emolumentos variam por estado (cada Corregedoria estadual fixa sua tabela), a escolha estratégica do cartório pode reduzir significativamente o custo final do procedimento.

Posso fazer inventário extrajudicial 100% online? expand_more

Sim. O Provimento 100/2020 do CNJ criou o e-Notariado, que permite que toda a escritura de inventário seja lavrada de forma eletrônica, com videoconferência e assinatura digital pelo certificado ICP-Brasil. Os herdeiros e o advogado podem estar em cidades, estados ou países diferentes.

O cartório que faz a escritura é o mesmo que registra a matrícula? expand_more

Não, são cartórios diferentes. A escritura é lavrada no Cartório de Notas (que pode ser qualquer um). Já o registro do imóvel — que efetivamente transfere a propriedade — precisa ser feito no Cartório de Registro de Imóveis onde a matrícula do bem está cadastrada. Cada imóvel no seu cartório, segundo a Lei 6.015/1973.

O cartório pode recusar fazer o inventário? expand_more

Sim, em situações específicas. O tabelião pode recusar se identificar vício de vontade entre os herdeiros, partilha que prejudique direitos de incapazes sem autorização judicial, dúvida fundamentada sobre a documentação, ou falta de consenso real entre as partes. Mas não pode recusar por capricho — a recusa precisa ser fundamentada por escrito.

Como saber se o cartório tem setor especializado em inventário? expand_more

Os cartórios maiores (Tabelionatos em capitais e cidades-polo) costumam ter equipe dedicada a inventários, com analistas que conferem documentação e antecipam exigências. Cartórios menores também fazem, mas o tempo de análise pode ser maior. Pergunte ao advogado: ele costuma saber, pela experiência, quais cartórios da região têm fluxo ágil.

Filippe Libardi Neves

Quer ajuda pra escolher o cartório certo?

Me chama no WhatsApp. Faço a análise comparativa de custo e indico o cartório com melhor custo-benefício pro teu caso — presencial ou via e-Notariado.

Filippe Libardi Neves · OAB/SP 399.324

Leia também

chat